Transição Digital das Empresas

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Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores
«Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores» (TD-C16-i05-RAA) do PRR

Objetivo

 

O Sistema de Incentivos destina-se a apoiar as empresas regionais na adaptação e integração de tecnologias digitais, nomeadamente, com ações centradas na gestão, no comércio eletrónico, nas ferramentas de automatização, no reforço da cibersegurança, na inteligência artificial e na internet das coisas, sendo constituído por três medidas:

1- UDE – Upgrade Digital Empresarial, que consiste na adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios;
2 –  EI – Empresarial Innovate, que consiste no recurso a serviços de consultadoria especializada para a implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e de cibersegurança;
3 –  AAB – Accelerate Azores Brand, que consiste na organização, por entidades privadas ou públicas, de eventos temáticos que proporcionem a sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial regional.

Promotores

 

Empresas; Incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores e respetivas entidades gestoras; Associações empresariais.

Implementação

A implementação do investimento deverá estar concluída até Dezembro de 2025.

Avisos

Prazo Candidatura

UDE – Upgrade Digital Empresarial e EI – Empresarial Innovate

As candidaturas podem ser submetidas até 31 janeiro de 2025.

Estão definidas fases apenas para a análise e decisão de candidaturas, nomeadamente:

  • Fase 1: 30/09/2024 (17:00 horas);
  • Fase 2: 31/10/2024 (17:00 horas);
  • Fase 3: 29/11/2024 (17:00 horas);
  • Fase 4: 30/12/2024 (17:00 horas);
  • Fase 5: 31/01/2025 (17:00 horas).

 

AAB – Accelerate Azores Brand

As candidaturas podem ser submetidas até 30 de dezembro de 2024.

Estão definidas fases apenas para a análise e decisão de candidaturas, nomeadamente:

  • Fase 1: 30/09/2024 (17:00 horas);
  • Fase 2: 31/10/2024 (17:00 horas);
  • Fase 3: 29/11/2024 (17:00 horas);
  • Fase 4: 30/12/2024 (17:00 horas).

 

Considera-se a data de submissão eletrónica como a data de apresentação da candidatura.

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Perguntas Frequentes

O que é o Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores?

É um sistema de incentivos destinado a apoiar as empresas regionais na adaptação e integração de tecnologias digitais, nomeadamente, com ações centradas na gestão, no comércio eletrónico, nas ferramentas de automatização, no reforço da cibersegurança, na inteligência artificial e na Internet das coisas.

O que se entende por “Capacitação Digital”?

A “Capacitação Digital”, consiste num processo de aquisição de habilidades e conhecimentos necessários para a utilização de tecnologias digitais de forma eficiente, visando o aumento das suas competências e a sua participação na economia e na comunicação, no âmbito digital.

O que se entende por “Transição Digital”?

A “Transição Digital”, é a integração de tecnologias digitais em todas as áreas de uma empresa, transformando as suas operações, processos e modelos de negócios para aumentar a eficiência e melhorar a experiência do cliente.

Quais são as medidas de investimento disponíveis?
  • Upgrade Digital Empresarial (UDE) – Visa a adaptação e integração de tecnologias digitais que reforcem a competitividade das empresas, melhorem a sua produtividade, potenciem a inovação e reduzam os custos dos processos de negócios.
  • Empresarial Innovate (EI) – Consiste no recurso a serviços de consultadoria especializada para a implementação de metodologias de aceleração de processos de negócio e de cibersegurança.
  • Accelerate Azores Brand (AAB) – Promove a organização, por entidades privadas ou públicas, de eventos temáticos que proporcionem sinergias das empresas açorianas com soluções tecnológicas, ferramentas, metodologias e boas práticas existentes no mercado regional, nacional ou internacional, com o objetivo de acelerar processos de negócio do tecido empresarial regional.
Quem pode candidatar-se às medidas de investimento?
  • Upgrade Digital Empresarial (UDE) e Empresarial Innovate (EI) – Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica e dimensão, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
  • Accelerate Azores Brand (AAB) – Incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras, e as Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Onde podem ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos devem ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Pode ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja constituída?

As empresas devem estar legalmente constituídas há pelo menos seis meses, tendo por referência a data de submissão da candidatura, exceto quando estejam em causa empresas instaladas nas incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras.

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em  https://rcbe.justica.gov.pt/.

O que é a Certificação PME?
Como obter o certificado PME?
Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

A candidatura pode ser apresentada após o início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem de ser apresentada antes do início dos trabalhos.

O que significa “não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
O que é o Princípio “Não prejudicar significativamente”, em inglês “Do no significant harm” (DNSH), e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “Não prejudicar significativamente”, em inglês “Do no significant harm” (DNSH), decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome?

Sim. Os beneficiários devem dispor de conta bancária titulada em seu nome e constituída em instituição bancária nacional, onde são movimentados todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projeto de investimento.

Quais são as formas e taxas de financiamento?

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, tendo como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado. As taxas definem-se em função da dimensão da empresa:

  • 50% para as grandes empresas;
  • 60% para as médias empresas;
  • 70% para as micro e pequenas empresas.

Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, os apoios podem ir até 100% da despesa elegível nos termos a definir em AAC.

Os apoios são cumuláveis com outros auxílios ao investimento?

Não. Os apoios concedidos ao abrigo deste diploma não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrônico disponibilizado em local definido nos avisos de abertura de concurso (AAC).

Qual é o prazo para submissão de candidaturas?

O prazo para apresentação de candidaturas é definido nos AAC e é considerado a data de submissão eletrônica como a data de apresentação.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

A análise das candidaturas é efetuada pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC) e compreende a realização de verificações administrativas, as quais incluem, a elegibilidade do beneficiário e da operação, das despesas propostas, bem como, o apuramento do mérito do projeto, obtido em função da aplicação dos critérios de seleção.

Quais são os critérios de seleção das candidaturas?

As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada AAC, tendo por base os critérios gerais: relevância do projeto face aos objetivos da medida, impacto do projeto na transição digital da empresa e coerência técnica da candidatura.

É possível realizar alterações na operação financiada?

Sim. As operações podem sofrer alterações no que diz respeito à sua execução física e financeira, desde que não afetem substancialmente o objeto do projeto de investimento e as condições acordadas no termo de aceitação, e desde que sejam devidamente fundamentadas e aceites previamente pela DREC.

Caso as alterações resultem em custos superiores aos propostos e aprovados, a diferença deve ser suportada pelo beneficiário final.

O que acontece em caso de incumprimento das obrigações?

O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.

Até quando terá o beneficiário de manter o projeto afeto à atividade e/ou à localização?

O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME, sempre que não exista a previsão de um prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final ao Beneficiário.

Como são efetuados os pedidos de pagamento?

Os pedidos de pagamento são submetidos através de formulário eletrônico disponibilizado em local definido nos avisos de abertura de concurso (AAC).

Quais são as modalidades de pedidos de pagamento?

Os pedidos de pagamento podem assumir as modalidades de adiantamento e de saldo final.

Qual o prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, considerando-se como data de conclusão a data da última despesa imputável à operação.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto, tendo como objetivo promover a capacitação e transição digital do beneficiário.

Quais as despesas elegíveis?
  • Upgrade Digital Empresarial (UDE) – Despesas realizadas com a aquisição de:
    • Equipamentos;
    • Software e serviços cloud;
    • Marketing digital e rebranding;
    • Serviços de consultadoria.
  • Empresarial Innovate (EI) – Despesas realizadas com serviços de consultadoria especializada.
  • Accelerate Azores Brand (AAB) – Despesas realizadas com a organização de eventos.
Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim. Devem ser apresentadas todas as despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Quais as despesas não elegíveis?
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente;
  • Despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos.

Os AAC podem delimitar a tipologia de despesas não elegíveis em cada medida.

O que se entende por “publicidade corrente”?

Aquela que visa a divulgação de informações pontuais e a publicitação de campanhas promocionais de produtos e/ou serviços da empresa em períodos limitados.