O Conselho das Comunidades Europeias adoptou, pela Decisão n.º 91/315/CE, em 26 de Junho de 1991, um programa de acções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade dos Açores e da Madeira, denominado Poseima, que se integra na política da Comunidade a favor das regiões ultraperiféricas. Este programa entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1992.
Entre outras medidas, o POSEIMA instituiu um Regime Específico de Abastecimento (REA) de determinados produtos agrícolas essenciais para o consumo humano e a transformação nas regiões ultraperiféricas.
O Regime Específico de Abastecimento consiste na não aplicação de qualquer direito à importação directa para os Açores dos produtos por ele abrangidos, quando originários de países terceiros, ou na concessão de uma ajuda, no caso do abastecimento ser feito a partir dos países da Comunidade.
Produtos que beneficiam deste regime:
Para beneficiar dos apoios previstos no Regime Específico de Abastecimento, os operadores inscritos no Registo dos Operadores deverão solicitar, junto da Direção Regional do Comércio e Indústria a emissão de um:
Os operadores, por cada expedição, devem fazer acompanhar o pedido de emissão do certificado com os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
Os certificados de importação, os certificados de isenção e os certificados de ajuda devem ser apresentados às autoridades aduaneiras, com vista ao cumprimento das formalidades, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de autorização de descarga das mercadorias.
A ajuda será paga mediante a apresentação de um certificado de ajuda integralmente utilizado que deverá ser apresentado nos trinta dias seguintes à data de imputação do certificado. Por cada dia de superação desse prazo, a ajuda será penalizada em 5% ao dia.
O pagamento da ajuda será efetuado pelas autoridades competentes no prazo de noventa dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento da ajuda.
Poderão recorrer ao Regime Específico de Abastecimento os operadores estabelecidos na Comunidade que satisfaçam as seguintes condições: