Loja+

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Objetivo

O Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos, Loja+, tem por objeto promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento e à requalificação do espaço comercial.

 

Requisitos

Estabelecimentos comerciais localizados nos centros urbanos da Região, definidos pelas Câmaras Municipais, que se encontrem desocupados há, pelo menos, três meses, e onde serão desenvolvidas atividades nos setores de comércio e serviços constantes do Anexo I do regulamento.
O Loja+ apoia rendas e obras (não aplicável à restauração e bebidas).

 

Requisitos para a prestação do serviço:

O promotor tem de:
a) Estar legalmente constituído;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Possuir situação regularizada perante a AT e a SS;
d) Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigível;
e) Ser micro ou pequena empresa (Certificação PME).

 

Os projetos devem satisfazer as seguintes condições:

a) Apresentar um montante de investimento de valor inferior a €15 mil e igual ou superior a €1 mil, no que respeita a obras e projetos;
b) Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou licenciamento do projeto pela Câmara Municipal territorialmente competente, quando exigível nos termos da lei;
c) Ter um prazo máximo de execução de seis meses, no que respeita à execução das obras de remodelação de espaços comerciais, contado a partir da data de concessão do apoio;
d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto (quando inclui obras);
e) Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura, com exceção da elaboração de projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores, relacionados com a requalificação do espaço comercial.

Apoios

O apoio consiste num subsídio não reembolsável de:

  • 70% (obras e projetos) e 60% (rendas) para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
  • 65% (obras e projetos) e 55% (rendas) para as ilhas do Pico e Faial;
  • 60% (obras e projetos) e 50% (rendas) para as ilhas de São Miguel e Terceira

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas.

Perguntas Frequentes