O Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, de 18 de setembro, criou o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores.
O regime em apreço abrange a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas, prestação de serviços e armazenagem.
Esta iniciativa tem por objetivo simplificar o acesso às atividades económicas, através da redução burocrática e simplificação de procedimentos. Permite, deste modo, aos operadores económicos, cumpridas os requisitos do espaço em sede do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, iniciarem a sua atividade mais rapidamente mediante a submissão eletrónica de uma declaração prévia de instalação ou de modificação.
O regime em apreço aplica-se às atividades desenvolvidas em estabelecimentos fixos, bem como às atividades de carácter ambulante, nomeadamente à prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário.