Projetos de Interesse Regional (PIR)

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Objetivo

O processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional (PIR), tem como objetivo promover e distinguir projetos de investimento que demonstrem um forte impacto ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional, permitindo assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização e a superação de bloqueios administrativos de forma a garantir uma resposta eficaz, sem dispensar o integral cumprimento das normas legais aplicáveis.

Destinatários

Empresas ou pessoas singulares em nome de empresas a constituir.

Requisitos

Os projetos para terem acesso ao estatuto PIR devem:
  • a) Representar um investimento global superior a €5milhões, em São Miguel e Terceira, ou €2,5 milhões, nas restantes ilhas;
  • b) Ter enquadramento num sistema de incentivos público;
  • c) Ser reconhecidas a idoneidade e credibilidade do respetivo requerente;
  • d) Integrar as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais;
  • e) Promover uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  • f) Apresentar impacto positivo em, pelo menos, cinco dos seguintes domínios, detalhados no estatuto PIR:
    • i) Produzir bens e serviços transacionáveis;
    • ii) Ter efeito de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas;
    • iii) Introduzir processos tecnológicos inovadores ou interação com entidades do sistema científico e tecnológico;
    • iv) Criar, no mínimo, dez postos de trabalho diretos, após o início da atividade;
    • v) Ter um enquadramento regional com impacto relevante na dinamização e promoção das ilhas visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades;
    • vi) Ter balanço económico externo, nomeadamente em termos do impacto no aumento das exportações ou na redução de importações;
    • vii) Ter eficiência energética ou utilização de fontes de energia renováveis.
Os projetos que cumpram todas as condições de acesso, exceto o montante mínimo de investimento, podem requerer o reconhecimento de interesse estratégico, desde que cumpram, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:
  • a) Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
  • b) Manifesto interesse ambiental;
  • c) Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido a mercados externos à Região;
  • d) Criação de vinte ou mais postos de trabalho.

Perguntas Frequentes