Os apoios financeiros previstos no presente regulamento têm como finalidade estimular o funcionamento das Associações Empresariais dos Açores no apoio aos seus associados, bem como no desenvolvimento de projetos que se traduzem na dinamização dos sectores de atividade envolvidos.
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as Associações Empresariais dos Açores que preencham, cumulativamente, as condições seguintes:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Disponham de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
f) Disponham de recursos humanos adequados, devendo dispor de, pelo menos, 1 trabalhador a tempo inteiro;
g) Possuam um número mínimo de associados da ilha onde se encontram sedeadas, com base nos ratio seguintes:
i) Mínimo de 400 associados, no caso das associações empresariais sedeadas
nas ilhas de São Miguel e Terceira;
ii) Mínimo de 250 associados, no caso das associações empresariais sedeadas
nas ilhas de Faial e Pico;
iii) Mínimo de 50 associados, no caso das associações empresariais sedeadas
nas ilhas de Santa Maria e São Jorge;
iv) Mínimo de 10 associados, no caso da Graciosa, Flores e Corvo.
h) Tenham uma percentagem de associados nos setores do comércio, serviços e da indústria superior a 50%.
Artigo
1 – Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios as seguintes:
a) Utilizar o montante atribuído exclusivamente para as despesas elegíveis;
b) Sujeitar-se à fiscalização por parte da Região Autónoma dos Açores;
c) Prestar a informação e os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Região Autónoma dos Açores, com a periodicidade que esta entender conveniente, relativamente à candidatura e à execução das despesas elegíveis.
2 – Em caso de incumprimento das obrigações mencionadas no número anterior, as Associações Empresariais dos Açores ficam obrigadas à devolução de quaisquer quantias recebidas, no prazo a determinar por pela Região Autónoma dos Açores, sob pena de execução fiscal.
1 – As Associações Empresariais dos Açores podem candidatar-se às seguintes tipologias de despesa, com as taxas de comparticipação e valores anuais de apoio seguintes:
2 – Para efeitos da alínea a) do n.º 1, são considerados despesas de funcionamento, os custos com trabalhadores, rendas, eletricidade, água e comunicações.
3 – Os projetos a que se refere a alínea b) do n.º 1 devem ser especialmente direcionados para os associados, podendo revestir as modalidades seguintes:
Modalidade de pagamento dos apoios
1 – O pagamento da comparticipação financeira referente à alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º é efetuado mediante a apresentação dos documentos justificativos das despesas realizadas, com uma periodicidade trimestral.
2 – O pagamento da comparticipação financeira referente à alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º é efetuado, nas condições seguintes:
3 – O pagamento da comparticipação financeira referente à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, é efetuado nas condições seguintes:
A candidatura deve conter os elementos seguintes:
a) Identificação do candidato (nome, morada, contactos, número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva);
b) O plano de atividades a desenvolver;
c) A estimativa das despesas a realizar de acordo com a sua natureza, a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento;
d) Documentos comprovativos do cumprimento das condições a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento;
e) Certidão permanente atualizada.
Aceda aqui ao formulário da candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de abril de 2023.