Estão abrangidos pelo regime de autorização prévia a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 1.500 metros quadrados nas ilhas de São Miguel e Terceira e a 500 metros quadrados nas restantes ilhas
Para efeitos de factos sujeitos a autorização prévia, o pedido é apresentado através do preenchimento do Anexo V e anexando os documentos de junção obrigatória.
Para efeitos de factos sujeitos a mera comunicação prévia o pedido é apresentado através do preenchimento do Anexo I.
O requerente deve requerer vistoria à entidade coordenadora, até 30 dias antes da abertura do estabelecimento.