Redução da taxa de IEC

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A Comissão Europeia autorizou a aplicação de uma taxa reduzida de IEC (Imposto Especial sobre o Consumo) de licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores, até 31 de dezembro de 2027 (Auxílio Estatal SA.61045 (2021/NN)).

Produtos Elegíveis

a) Os licores e os «creme de» definidos, respetivamente, nas categorias 33 e 34 do anexo I do Regulamento (UE) n.º 2019/787, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, produzidos a partir de frutos ou matérias-primas regionais;

b) As aguardentes vínica e bagaceira destiladas na Região, com as características e qualidade definidas nos n.ºs 4 e 6 do anexo I do Regulamento (UE) n.º 2019/787, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril.

A redução do imposto é de 75% em relação à taxa nacional normal do imposto sobre o consumo de álcool.

Perguntas Frequentes