Capital Participativo Açores I

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Objetivo

 

O Capital Participativo Açores I é o primeiro instrumento financeiro criado no âmbito da medida “Recapitalizar Sistema Empresarial dos Açores (RE-C05-i04-RAA) do Plano de Recuperação e Resiliência, a ser operacionalizado através do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), constituído com o objetivo de recapitalizar as empresas viáveis da Região, configurando uma resposta ao problema crónico de subcapitalização do tecido empresarial regional com o objetivo de:

  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, e
  • Constituir uma ferramenta que, através do reforço dos capitais próprios, promove o acesso dos empresários ao sistema de incentivos Construir 2030.

Destinatários

Orientado para as Pequenas e Médias empresas, o investimento tem um montante mínimo unitário de €20.000 (vinte mil euros) e o valor máximo de €200.000 e é efetuado diretamente pelo FCEA nos beneficiários finais.

Para tal, a empresa assina um contrato de empréstimo participativo, disponibilizado pelo Banco Português de Fomento, via intermediário financeiro por si credenciado.

 

Requisitos

  • Ser uma sociedade comercial e encontrar-se legalmente constituída à data da submissão da candidatura;
  • Ter sede e desenvolver atividade na Região Autónoma dos Açores;
  • Não ser considerada empresa em dificuldades, nos termos do n.º 18 do Artigo 2.º do Regulamento da Comissão Europeia n.º 651/2014, de 17 de junho;
  • Ser uma PME que preencha os critérios definidos na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361 (certificado pelo IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação), ou Mid Cap que preencha os critérios definidos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e perspetivas de sustentabilidade e viabilidade de negócio, comprovadas (i) pela verificação, no momento da contratação do Empréstimo, de um rácio de Net Debt sobre EBITDA num dos últimos três exercícios completos menor que 6 (seis), desde que com EBITDA positivo em, pelo menos, dois desses três exercícios; (ii) pela verificação, no momento da contratação do Empréstimo, de um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15% (quinze por cento); e (iii) pela verificação de um rácio do valor do Empréstimo sobre o volume de negócios do exercício anterior igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento); no caso das empresas com projetos de investimento aprovados no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo criado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2014/A, de 9 de julho, na sua redação em vigor à data da aprovação, bem como dos projetos de investimento aprovados no âmbito da Medida Jovem Investidor criada pelo Decreto Legislativo Regional 20/2023/A, de 31 de maio, na sua redação atual, a aferição da situação económico-financeira equilibrada e perspetivas de sustentabilidade e viabilidade de negócio é efetuada, com base nos critérios supracitados, por referência ao ano cruzeiro da exploração da atividade considerado na candidatura objeto do apoio aprovado.
  • Apresentar mapa atualizado da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal relativamente ao Beneficiário Final, respetivos gerentes, administradores ou sócios maioritários, sem crédito vencido, abatido ao ativo ou onde constem renegociações por incumprimento;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • Demais requisitos especificados no contrato de adesão.

Candidatura

A partir do dia 25 de julho encontra-se a decorrer o período de candidaturas dos intermediários financeiros junto do Banco Português de Fomento para serem selecionados como distribuidores do produto.

Após a credenciação e formalização da relação contratual entre o Banco Português de Fomento e instituições de crédito distribuidoras dos produtos, caberá a estas a implementação dos canais operacionais na sua rede de balcões para a recolha e processamento das candidaturas, pelo que as condições poderão ser conhecidas diretamente nos bancos e caixas económicas distribuidoras do Capital Participativo Açores I.

Prazo Candidatura

Primeira Fase do Programa: Credenciação dos Intermediários Financeiros

  • Podem ser credenciados como Intermediários Financeiros, os bancos ou instituições de crédito que desenvolvam atividade na Região Autónoma dos Açores e que cumpram as condições de elegibilidade.
  • As entidades que pretendam ser credenciadas como Intermediários Financeiros devem solicitar, junto do BPF (através do email fcea@bpfomento.pt), a sua credenciação como Intermediário Financeiro, entre o dia 25 de julho e o dia 28 de agosto de 2023.

Segunda Fase do Programa: Candidaturas dos Beneficiários Finais

  • Os beneficiários finais devem apresentar a sua candidatura junto de um Intermediário Financeiro credenciado.
  • O período de submissão de candidaturas por parte dos Beneficiários Finais tem início logo após a credenciação dos Intermediários Financeiros e termina a 28 de fevereiro de 2024, sendo as candidaturas apreciadas ao longo deste período por ordem cronológica de submissão (metodologia FIFO – “first-in-first-out”).
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Perguntas Frequentes