Perguntas Frequentes

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Jovem Investidor

Quais as medidas do Construir 2030?

  • Negócios Estruturantes – Alargamento da base económica de exportação; reconversão estratégica de atividades; áreas de negócio emergentes. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Base Económica Local – Projetos direcionados para a procura interna; reestruturação e modernização; desenvolvimento rural. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Jovem Investidor – Projetos desenvolvidos por jovens (entre 18 e 40 anos); diversificação do tecido empresarial; conhecimento e inovação. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Pequenos Negócios – Projetos de pequena dimensão; coesão económica e social. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.

Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos poderão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Poderá ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja criada?

Não. Para apresentar a candidatura a empresa tem que estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

 

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em  https://rcbe.justica.gov.pt/

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome? Quando devem constituir a conta bancária exclusiva?

Sim, a conta bancária deve ser criada assim que estiver previsto o arranque dos trabalhos, por forma a ser utilizada em todos os pagamentos respeitantes à execução do projeto. Esta conta deve estar domiciliada em Instituição Bancária que atue em território nacional.

Envolvendo o projeto a realização de obras de construção civil, poderá a candidatura ser apresentada sem que o projeto de arquitetura esteja aprovado?

Não. O projeto de arquitetura terá que estar aprovado à data de submissão da candidatura. No caso de obras de escassa relevância deverá o beneficiário apresentar o pedido efetuado à Câmara Municipal competente e a respetiva isenção de licenciamento.

O projeto de arquitetura apresentado pelo beneficiário deve incluir também as respetivas memórias descritivas e eventuais alterações.

Poderá a candidatura ser apresentada sem que os projetos de especialidades estejam aprovados?

Sim. Os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, devem estar aprovados até à data do primeiro pedido de pagamento.

A aquisição de terrenos e a elaboração de estudos diretamente associados ao projeto pode ocorrer antes da submissão da candidatura?

Sim.

O início da operação é contado a partir de que data?

Entende-se por «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto, não são considerados início dos trabalhos.

A candidatura pode ser apresentada após início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem que ser apresentada antes do início dos trabalhos, sendo exceção a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto.

Caso o beneficiário tenha efetuado o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e já tenha iniciado os investimentos, a data de início da operação é contada a partir de que data?

Se o beneficiário utilizar o registo pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 01/RPA/2022 na sua candidatura, a data de início da operação deve ser posterior à da submissão do registo de pedido de auxílio.

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ter as fontes de financiamento asseguradas?

Em relação às fontes de financiamento previstas, os beneficiários devem apresentar à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, nos casos aplicáveis:

– Ata da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o investimento através de: aumento de capital social, constituição de outros instrumentos de capital próprio e/ou suprimentos;

– Identificação do código de validação da IES do ano anterior ao da candidatura;

– Declaração de intenção de financiamento do projeto por parte de uma instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento;

– Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado;

– Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação financeira, com indicação do montante e respetivas condições de financiamento;

– Documento comprovativo do financiamento por outros capitais alheios;

– Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista.

O autofinanciamento pode ser considerado como uma fonte de financiamento da operação?

Poderá ser utilizado, para cada ano de execução do investimento, um valor de autofinanciamento, que tenha como limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos do Período + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/reduções de justo valor) referentes ao ano pré-candidatura.

Caso a empresa utilize capitais próprios da operação, estes podem incluir novas entradas de capital (capital social e prestações suplementares de capital).

Quando é aferido o critério de elegibilidade que define que os projetos devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura?

O comprovativo do cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura pode ser apresentado até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

Pode o beneficiário apresentar uma candidatura para vários estabelecimentos ou tem de fazer uma candidatura por cada estabelecimento?

A mesma candidatura pode incluir investimentos para vários estabelecimentos, e em ilhas diferentes, embora devam ser sempre atendidos eventuais limites máximos de investimento elegível por candidatura, nas atividades económicas em que esteja fixado limite.

O que é considerado novo estabelecimento?

Considera-se novo estabelecimento um espaço físico noutra localização, ou no caso de se tratar da mesma localização deverá possuir uma licença de utilização distinta.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto.

Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim, se forem despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Como é efetuado o cálculo das despesas elegíveis?

O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução. Apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de investimento, e determinado por ilha.

O que é considerada construção sustentável?

Quando falamos em construção sustentável, falamos de um novo paradigma na conceção, construção, manutenção e desmantelamento de edifícios. Este novo paradigma pede:

  1. matérias-primas e processos eficientes;
  2. otimização de recursos;
  3. análise dos impactos no meio ambiente, na comunidade e no mundo.

Optando por uma explicação mais simplista, a construção sustentável foca-se na resposta às necessidades dos indivíduos sem colocar em causa futuras gerações. Para assegurar que o objetivo é cumprido é preciso ter em conta três fatores:

  1. análise da localização e posicionamento da construção: é preciso considerar estes dois fatores, optando por adaptar as construções ao ambiente circundante,
  2. otimização de recursos naturais: é importante colaborar com a natureza. Desta forma, optar pela utilização de recursos naturais de forma eficiente, evitando um consumo exagerado e potenciais desperdícios;
  3. respeito pelos princípios ambientais: será mesmo necessário construir um novo edifício? Esta é a primeira pergunta que se deve colocar, tendo sempre em conta as necessidades de gerações futuras, bem como a procura por equidade, focando a distribuição justa dos custos e os benefícios sociais gerados pela construção.

A indústria da construção continua a utilizar métodos de construção tradicionais e mão de obra não qualificada nas suas empreitadas, ignorando por completo o consumo excessivo de matérias-primas, a utilização de fontes de energia não renováveis e a produção exagerada de resíduos. A construção sustentável representa esta mudança de paradigma no respetivo setor: deixar para trás fatores de competitividade como o custo, o tempo e a qualidade. Assim, faz todo o sentido apostar na construção sustentável, que nada mais é do que um processo preocupado com a preservação do meio ambiente e a utilização eficiente dos recursos. Mas o que se deve ter em conta?

1 – Reciclagem

É essencial termos o processo de reciclagem em mente quando escolhemos os materiais. Azulejos feitos a partir de garrafas de vidro, piso em parquet feito a partir de madeira reutilizada de outros edifícios, piso próprio para exteriores feito a partir de azulejos destruídos e compactados. A reutilização é obrigatória num projeto de construção sustentável.

2- Reutilização da água

A água é um dos principais recursos naturais do nosso planeta. E, infelizmente, um mais desperdiçado. Dados mostram que o consumo de água atinge os 130 litros de água por dia por habitante. Como tal, quando projetamos a construção de um novo edifício, é essencial que se tenha em conta uma utilização sustentável de água. Mas como? Através da reutilização de águas residuais devidamente tratadas e da água da chuva.

3 – Energia Solar

Uma vez que esta fonte de energia não se vai esgotar em breve, o investimento em painéis solares para a produção de eletricidade, para a climatização das habitações e para o aquecimento das águas é uma boa opção.

4- Luz Solar

Os corredores escuros ficaram no passado. O presente sustentável consiste em edifícios projetados e posicionados para aproveitar ao máximo a luz solar. Esta preocupação vai reduzir o consumo de eletricidade e aquecimento.

5 – Materiais Sustentáveis

Todos os materiais utilizados na construção de um edifício têm de ser transportados para o local da construção e alguns deles têm mesmo de ser produzidos. Tanto o transporte como a produção de materiais geram gases prejudiciais para a atmosfera.  As empresas de construção sustentável estão cada vez mais comprometidas com métodos de transporte amigos do ambiente, optando por modelos híbridos ou elétricos, e com a adoção de novos métodos focados na mitigação das emissões, bem como na seleção dos materiais a incorporar no processo construtivo.

O que deverá ser apresentado como suporte à despesa a candidatar no âmbito do plano de marketing e comunicação?

O plano de marketing é um recurso estratégico de gestão, que alinha metas mais amplas com a capacidade operacional de cada área do negócio, com a missão de alcançar os objetivos propostos e colaborar para o crescimento da empresa.

Na ferramenta, estão presentes indicadores, análises, dados estatísticos, pesquisas de mercado, objetivos e muitas outras informações relevantes que ajudam a apontar caminhos para a organização em questão.

O Plano de Marketing pode ser estruturado assim: Sumário executivo; Diagnóstico; Análise do ambiente; Concorrentes; Público-alvo e persona; Posicionamento; Objetivos; Metas e indicadores; Estratégias de marketing; Recursos e orçamento; Cronograma e responsáveis.

Um plano de comunicação é um resumo das iniciativas da empresa nesta área em direção a objetivos específicos e mensuráveis. Dito doutro modo, é como um roteiro que organiza a forma, os meios, o conteúdo, as audiências e os momentos da comunicação, fornecendo uma ordem de tarefas e ações a cumprir.

O plano de comunicação é definido considerado: A avaliação da situação atual; O conhecimento do público-alvo; A concorrência; Os canais; As métricas de sucesso e A avaliação dos resultados.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

 

 

Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem?

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:

Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa.

Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

O registo é efetuado no sítio https://bfue-ids.balcaofundosue.pt/

Para ajuda com questões sobre o Balcão dos Fundos, deve dirigir-se a Ajuda – Portugal 2030

Tópicos de Ajuda:

  • O que é o Balcão dos Fundos?
  • Registo no Balcão dos Fundos
  • Entidade
  • Gerir utilizadores associados a uma entidade
  • Recuperar acesso

Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

As datas de início e de encerramento para a apresentação das candidaturas constam dos respetivos avisos.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas e analisadas pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos em cada um dos DRR aplicáveis. Apenas são consideradas para efeitos de análise as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 3,00 pontos.

Quer saber mais sobre critérios de seleção? Veja abaixo:

  • No âmbito dos critérios de seleção, que medidas de inclusão social e promoção de igualdade são consideradas para efeitos de pontuação?

Resposta: Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas e que são consideradas para efeitos de pontuação incluem, entre outras:

– A adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência;

– Postos de trabalho adaptados às necessidades especificas do colaborador;

– A promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres;

– A inserção profissional para grupos em situação de vulnerabilidade;

– Ações destinadas a facilitar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

 

  • Como evidenciar a robustez da metodologia de adequação da necessidade dos investimentos a realizar face à concretização dos objetivos da operação?

Resposta: Apresentando um plano de investimentos devidamente justificado e alinhado com as necessidades identificadas para a concretização dos objetivos da operação.

  • Como é medido o grau de inovação da operação?

Resposta: A amplitude da inovação da operação é aferida no âmbito das quatro tipologias de inovação baseadas no Manual de Oslo, nomeadamente Inovação Tecnológica, Inovação de Marketing e Inovação Organizacional, definidas nos seguintes termos:

a. Inovação Tecnológica de Produto:

Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços.

b. Inovação Tecnológica de Processo:

Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.

c. Inovação de Marketing

Uma Inovação de Marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados-alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.

d. Inovação Organizacional

Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.

 

  • Como comprovar que a operação envolve produtos Marca Açores?

Resposta: Constando do catálogo de produtos Marca Açores (https://marcaacores.pt/ficheiros/catalogo.pdf) ou apresentando a declaração de conformidade.

 

  • Como sei se a operação contribui para os objetivos previstos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3)?

Resposta: Através do Indicador Quantitativo de Alinhamento RIS3 (IQA RIS3), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos pela Comissão Coordenadora da RIS3 Açores. Para cálculo do indicador deve ser preenchido o respetivo documento anexo ao formulário de candidatura.

  • Em que consistem as medidas de acompanhamento e controlo da execução do projeto?

Resposta: São processos que podem ajudar a melhorar a eficiência geral da operação e mantê-la controlada e orientada para os resultados pretendidos, servem para medir e analisar o andamento de um projeto, permitem identificar e reduzir os possíveis problemas que podem afetar a operação, o cronograma ou os orçamentos estabelecidos.

As medidas de acompanhamento e controlo devem acompanhar todo o ciclo de vida da operação para garantir que a mesma e as suas atividades estão no caminho certo e orientadas para os resultados propostos e devem incorporar todas as mudanças necessárias à garantia do bom desempenho do projeto.

O objetivo é acompanhar e antecipar problemas bem como a sua resolução, com vista a garantir o cumprimento dos objetivos propostos, quer para a empresa quer para a economia, através da constante comparação entre o desempenho real e as metas definidas e da tomada de decisões no sentido de otimizar o projeto, de corrigir o que for necessário, tendo em visto os objetivos inicialmente definidos.

Enfim, é a adoção de medidas que permitem identificar atempadamente onde as coisas começaram a falhar e dá tempo para intervir no sentido da sua correção.

O promotor deve explicitar que medidas irá tomar no sentido de fazer uma avaliação continua da execução do projeto, no sentido de aferir e corrigir eventuais desvios dos objetivos previstos, tendo posteriormente que apresentar evidências das medidas implementadas, por exemplo:

– Relatórios sobre a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar uma avaliação contínua e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos;

– Elaboração de um plano de monitorização e avaliação, com base no qual a empresa pode tomar medidas de otimização do projeto, por exemplo, a empresa pode concluir que precisa ajustar cronogramas ou acelerar certos processos para cumprir prazos, tomar medidas para atingir o volume de negócios previsto, para alcançar as metas previstas para cada um de seus objetivos.)

O que é o Princípio “Não prejudicar Significativamente” e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “não prejudicar significativamente”, em inglês “Do No Significant Harm” (DNSH) decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável.

O que significa “Não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a cada medida?

A dimensão dos beneficiários varia em função da medida, conforme se segue:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Não PME e PME PME PME Micro e pequenas empresas

O que é a Certificação PME?

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o certificado PME?

Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida.

 

Não pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo de dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Quais os rácios de autonomia financeira mínima (AF) a apresentar no ano pré-projeto para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Autonomia Financeira 25% 20% N.A. N.A.

Como é calculada a autonomia financeira mínima no ano pré-projeto?

(capitais próprios da empresa/ativo líquido da empresa)*100

É utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas. No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso do balanço do ano pré-candidatura ou do balanço intercalar contemplarem prestações suplementares de capital, devem assegurar que o pacto social já prevê a possibilidade de a sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado montante, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória. Esse montante máximo tem de ser suficiente para cobrir, pelo menos, os valores registados nos referidos balanços.

Sempre que se trate de uma nova empresa, constituída no ano da candidatura, ou de uma empresa existente sem contabilidade organizada no ano pré-candidatura, este critério de elegibilidade não se aplica.

Todos os projetos devem ser sustentados por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

O que é considerado um profissional devidamente credenciado?

O profissional devidamente credenciado é o que demonstra estar inscrito na Ordem dos Economistas ou na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Todos os projetos devem incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

Quais os rácios de financiamento mínimo por capitais próprios para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Financiamento mínimo por capitais próprios 25% 20% 10% 5%

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ser financiadas pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios?

Afere-se se a operação é financiada pelo beneficiário com a percentagem mínima de capitais próprios definida em cada medida através de uma das seguintes fórmulas:

((Cpe + Cpp) / (ALe + Ip)) × 100

ou:

(Cpp/Ip) × 100

Em que:

Cpe — capitais próprios da empresa no ano pré-projeto

ALe — ativo líquido da empresa no ano pré-projeto

Cpp — novos capitais próprios do projeto

Ip — investimento elegível do projeto

Para cálculo dos rácios acima indicados é utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

Caso o balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios, pela fórmula grande, deve incluir o investimento elegível e os capitai próprios dos projetos apresentados no mesmo ano.

Os incentivos previstos no Construir 2030 são cumuláveis com outros?

Não. Os incentivos previstos no Construir 2030 não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, para as mesmas despesas elegíveis.

Quais as taxas base de incentivo?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da medida e localização, conforme quadro seguinte:

Subvenção Não Reembolsável (SNR) Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira 40% 35% 45% 50%
Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação 45% 40% 50% 55%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo 50% 45% 55% 60%
 
Majoração (SNR) – Empresas incubadas na RIEA que se instalem fora das incubadoras 5%

Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável. O prémio de realização consiste num acréscimo à taxa base de incentivo não reembolsável.

Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

O prémio de realização pode ser atribuído em dois momentos distintos:

  • No encerramento do investimento, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário, desde que devidamente aprovadas.
  • No encerramento do projeto, após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

Quais as taxas aplicáveis ao cálculo do prémio de realização?

O prémio de realização corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Prémio Realização (SNR) 25,0% 20,0% 25% 10%
Grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário 15% 10% 10% 10%
Encerramento do Investimento
Grau de cumprimento do prazo (Gcp) 5% 5% 5% 5%
Mérito do Projeto (MP) 5% 5% 5% 5%
Projeto de dimensão estratégica 5%
Grau de obtenção de resultados 10,0% 10,0% 15%
Encerramento do Projeto
Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias 5,0%  

5,0%

5%
Produtividade Económica do Projeto (PEP) 2,5% 2,5% 5%
Volume de Negócios (VN) 2,5% 2,5% 2,5%
Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico 2,5%

Para aferição do prémio de realização é considerado o nível de remuneração médio e/ou atribuição de outras regalias de valor equiparado. Que regalias são consideradas?

Alguns exemplos de regalias a considerar são o pagamento de propinas ou das inscrições em centros de atividades dos tempos livres dos filhos dos colaboradores, o pagamento da inscrição dos colaboradores em ginásios, a distribuição de lucros da empresa pelos colaboradores, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Que ano é considerado como ano cruzeiro?

O ano cruzeiro é um ano normal de laboração identificado pelo beneficiário. O mesmo varia em função da medida.

No Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, quando o investimento elegível é superior a 200 mil euros, o ano cruzeiro pode ser até ao 3.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Nos restantes casos, isto é, no Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, ambos com investimento elegível até 200 mil euros, e no Jovem Investidor, o ano cruzeiro pode ser até ao 2.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

 

Estas taxas poderão sofrer de algum ajuste/limite?

Sim. A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB), em conformidade com o Mapa dos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para Portugal para o período de 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo de 50% para as grandes empresas, de 60% para as médias empresas e de 70% para as pequenas empresas.

Em termos absolutos, para a medida Negócios Estruturantes, o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 7.000.000,00 € (sete milhões de euros). Para o Base Económica Local é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Existe algum prazo estabelecido para iniciar o investimento?

Sim. Os beneficiários devem iniciar o investimento no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de aprovação. Essa situação deverá ser comprovada aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, através de uma fatura que demonstre o início dos trabalhos no período em referência.

Uma vez a candidatura aprovada e o termo de aceitação assinado, o que deve o beneficiário fazer?

Nesta fase poderá começar a apresentar os pedidos de pagamento, em função da execução do projeto.

Como proceder à entrega de pedidos de pagamento?

Todos pedidos de pagamento, independentemente da modalidade, são submetidos eletronicamente através do Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt)

Que modalidades de pedido de pagamento se encontram disponíveis?

As modalidades de pedido de pagamento disponíveis são:

  1. Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado: corresponde a uma das modalidades de pedido intercalar. Não exige a apresentação de despesa e é aplicável apenas às medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios;
  2. Adiantamento contra fatura: consiste, numa primeira fase, na apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que ainda não se encontrem liquidados. A demonstração do pagamento aos fornecedores deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento do valor adiantado;
  3. Reembolso: corresponde à apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que já se encontrem devidamente liquidado junto dos fornecedores;
  4. Pagamento final: consiste no último pedido de pagamento a apresentar, e deve conter todas as despesas que sustentam a concretização do plano de investimentos, devidamente liquidadas;

Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os Beneficiários podem enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 10% de investimento elegível do projeto, exceto na medida Pequenos Negócios, onde o número máximo de pedidos é de três, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível.

Existe algum prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

Sim, os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento final num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do investimento (data da última fatura).

Caso não cumpra com o prazo para submissão do pedido de saldo final, serei penalizado?

Sim, em caso de incumprimento do prazo de submissão do pedido de pagamento final não serão consideradas elegíveis todas as despesas submetidas a apoio nesse pedido, salvo se por motivo não imputável ao Beneficiário e desde que devidamente justificado.

Não se consideram justificáveis atrasos relacionados com a preparação documental.

Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

O prazo varia em função da medida e montante de investimento elegível, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 2 anos 1 ano
2 anos 3 anos 2 anos 3 anos

Posso pedir o alargamento ao prazo de execução aprovado?

Sim. Desde que devidamente fundamentado, é possível alargar o prazo de execução do investimento aprovado até ao máximo de 12 meses no caso das medidas Negócios Estruturantes e Base Económica Local, e até 6 meses no caso das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, desde que, o prazo total de execução do investimento não ultrapasse o prazo máximo legalmente permitido (espelhado no quadro anterior).

O alargamento ao prazo de execução penaliza o prémio de realização, nomeadamente, através do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo.

 

Para outras questões sobre pedidos de pagamento e validação de despesa, veja abaixo:

 

Posso liquidar a despesas relativas ao meu investimento através de numerário?

Resposta: Não, exceto nas situações em que este se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

Posso submeter a comparticipação uma fatura de um serviço prestado em regime de subcontratação?

Resposta: Reúnem requisitos de elegibilidade as faturas ou documentos probatórios equivalentes emitidas pelo efetivo prestador do serviço. Por exemplo, a despesa com o projeto de arquitetura ou com a elaboração do estudo económico será apoiada havendo correspondência entre quem assina o trabalho e quem fatura o serviço. Desta forma, a inobservância desta relação direta, implica a não aceitação da despesa apresentada.

  • A minha candidatura contempla a execução de uma obra parcialmente imputável às atividades constantes do projeto. Devo apresentar um orçamento global ou parcial?

Resposta: Com referência ao projeto de arquitetura aprovado, deverá ser especificado em candidatura quais a áreas imputadas ao projeto, quais as áreas não imputáveis ao projeto e quais as áreas comuns. O orçamento a apresentar deverá contemplar o valor global da obra bem como o valor imputável ao projeto (áreas totalmente apoiáveis e áreas parcialmente apoiáveis). Esta linha de raciocínio deverá ser posteriormente replicada em execução com a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados.

 

  • Serei penalizado se recorrer a um fornecedor sem habilitação legal para o serviço que presta?

Resposta: Sim. Os beneficiários devem se assegurar, antes de contratualizar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, que as empresas fornecedoras se encontram legalmente habilitadas a prestar esses trabalhos.

  • Necessito urgentemente de receber o apoio mas não tenho tempo para reunir a documentação necessária à preparação e entrega do pedido de pagamento. Posso submeter um pedido de pagamento incompleto?

Resposta: Não. Os pedidos de pagamento mal instruídos, que não assegurem uma base mínima e razoável de trabalho em termos de validação de despesa, serão devolvidos para adequada instrução.)

Até quando o beneficiário terá que manter o projeto afeto à atividade e à localização?

Varia em função da medida, conforme quadro seguinte, e é contado a partir da data do pedido de saldo final efetuado ao beneficiário.

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 5 anos 3 anos
5 anos 7 anos 5 anos 7 anos

Negócios Estruturantes

Quais as medidas do Construir 2030?

  • Negócios Estruturantes – Alargamento da base económica de exportação; reconversão estratégica de atividades; áreas de negócio emergentes. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Base Económica Local – Projetos direcionados para a procura interna; reestruturação e modernização; desenvolvimento rural. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Jovem Investidor – Projetos desenvolvidos por jovens (entre 18 e 40 anos); diversificação do tecido empresarial; conhecimento e inovação. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Pequenos Negócios – Projetos de pequena dimensão; coesão económica e social. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.

Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos poderão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Poderá ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja criada?

Não. Para apresentar a candidatura a empresa tem que estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em  https://rcbe.justica.gov.pt

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome? Quando devem constituir a conta bancária exclusiva?

Sim, a conta bancária deve ser criada assim que estiver previsto o arranque dos trabalhos, por forma a ser utilizada em todos os pagamentos respeitantes à execução do projeto. Esta conta deve estar domiciliada em Instituição Bancária que atue em território nacional.

Envolvendo o projeto a realização de obras de construção civil, poderá a candidatura ser apresentada sem que o projeto de arquitetura esteja aprovado?

Não. O projeto de arquitetura terá que estar aprovado à data de submissão da candidatura. No caso de obras de escassa relevância deverá o beneficiário apresentar o pedido efetuado à Câmara Municipal competente e a respetiva isenção de licenciamento.

O projeto de arquitetura apresentado pelo beneficiário deve incluir também as respetivas memórias descritivas e eventuais alterações.

Poderá a candidatura ser apresentada sem que os projetos de especialidades estejam aprovados?

Sim. Os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, devem estar aprovados até à data do primeiro pedido de pagamento.

A aquisição de terrenos e a elaboração de estudos diretamente associados ao projeto pode ocorrer antes da submissão da candidatura?

Sim.

O início da operação é contado a partir de que data?

Entende-se por «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto, não são considerados início dos trabalhos.

A candidatura pode ser apresentada após início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem que ser apresentada antes do início dos trabalhos, sendo exceção a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto.

Caso o beneficiário tenha efetuado o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e já tenha iniciado os investimentos, a data de início da operação é contada a partir de que data?

Se o beneficiário utilizar o registo pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 01/RPA/2022 na sua candidatura, a data de início da operação deve ser posterior à da submissão do registo de pedido de auxílio.

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ter as fontes de financiamento asseguradas?

Em relação às fontes de financiamento previstas, os beneficiários devem apresentar à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, nos casos aplicáveis:

  • Ata da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o investimento através de: aumento de capital social, constituição de outros instrumentos de capital próprio e/ou suprimentos;
  • Identificação do código de validação da IES do ano anterior ao da candidatura;
  • Declaração de intenção de financiamento do projeto por parte de uma instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado;
  • Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação financeira, com indicação do montante e respetivas condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por outros capitais alheios;
  • Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista.

O autofinanciamento pode ser considerado como uma fonte de financiamento da operação?

Poderá ser utilizado, para cada ano de execução do investimento, um valor de autofinanciamento, que tenha como limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos do Período + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/reduções de justo valor) referentes ao ano pré-candidatura.

Caso a empresa utilize capitais próprios da operação, estes podem incluir novas entradas de capital (capital social e prestações suplementares de capital).

Quando é aferido o critério de elegibilidade que define que os projetos devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura?

O comprovativo do cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura pode ser apresentado até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

Pode o beneficiário apresentar uma candidatura para vários estabelecimentos ou tem de fazer uma candidatura por cada estabelecimento?

A mesma candidatura pode incluir investimentos para vários estabelecimentos, e em ilhas diferentes, embora devam ser sempre atendidos eventuais limites máximos de investimento elegível por candidatura, nas atividades económicas em que esteja fixado limite.

O que é considerado novo estabelecimento?

Considera-se novo estabelecimento um espaço físico noutra localização, ou no caso de se tratar da mesma localização deverá possuir uma licença de utilização distinta.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto.

Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim, se forem despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Como é efetuado o cálculo das despesas elegíveis?

O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução. Apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de investimento, e determinado por ilha.

O que é considerada construção sustentável?

Quando falamos em construção sustentável, falamos de um novo paradigma na conceção, construção, manutenção e desmantelamento de edifícios. Este novo paradigma pede:

  1. matérias-primas e processos eficientes,
  2. otimização de recursos,
  3. análise dos impactos no meio ambiente, na comunidade e no mundo.

Optando por uma explicação mais simplista, a construção sustentável foca-se na resposta às necessidades dos indivíduos sem colocar em causa futuras gerações. Para assegurar que o objetivo é cumprido é preciso ter em conta três fatores:

  1. análise da localização e posicionamento da construção: é preciso considerar estes dois fatores, optando por adaptar as construções ao ambiente circundante.
  2. otimização de recursos naturais: é importante colaborar com a natureza. Desta forma, optar pela utilização de recursos naturais de forma eficiente, evitando um consumo exagerado e potenciais desperdícios.
  3. respeito pelos princípios ambientais: será mesmo necessário construir um novo edifício? Esta é a primeira pergunta que se deve colocar, tendo sempre em conta as necessidades de gerações futuras, bem como a procura por equidade, focando a distribuição justa dos custos e os benefícios sociais gerados pela construção.

A indústria da construção continua a utilizar métodos de construção tradicionais e mão de obra não qualificada nas suas empreitadas, ignorando por completo o consumo excessivo de matérias-primas, a utilização de fontes de energia não renováveis e a produção exagerada de resíduos. A construção sustentável representa esta mudança de paradigma no respetivo setor: deixar para trás fatores de competitividade como o custo, o tempo e a qualidade. Assim, faz todo o sentido apostar na construção sustentável, que nada mais é do que um processo preocupado com a preservação do meio ambiente e a utilização eficiente dos recursos. Mas o que se deve ter em conta?

1 – Reciclagem

É essencial termos o processo de reciclagem em mente quando escolhemos os materiais. Azulejos feitos a partir de garrafas de vidro, piso em parquet feito a partir de madeira reutilizada de outros edifícios, piso próprio para exteriores feito a partir de azulejos destruídos e compactados. A reutilização é obrigatória num projeto de construção sustentável.

2- Reutilização da água

A água é um dos principais recursos naturais do nosso planeta. E, infelizmente, um mais desperdiçado. Dados mostram que o consumo de água atinge os 130 litros de água por dia por habitante. Como tal, quando projetamos a construção de um novo edifício, é essencial que se tenha em conta uma utilização sustentável de água. Mas como? Através da reutilização de águas residuais devidamente tratadas e da água da chuva.

 

3 – Energia Solar

Uma vez que esta fonte de energia não se vai esgotar em breve, o investimento em painéis solares para a produção de eletricidade, para a climatização das habitações e para o aquecimento das águas é uma boa opção.

4- Luz Solar

Os corredores escuros ficaram no passado. O presente sustentável consiste em edifícios projetados e posicionados para aproveitar ao máximo a luz solar. Esta preocupação vai reduzir o consumo de eletricidade e aquecimento.

5 – Materiais Sustentáveis

Todos os materiais utilizados na construção de um edifício têm de ser transportados para o local da construção e alguns deles têm mesmo de ser produzidos. Tanto o transporte como a produção de materiais geram gases prejudiciais para a atmosfera.  As empresas de construção sustentável estão cada vez mais comprometidas com métodos de transporte amigos do ambiente, optando por modelos híbridos ou elétricos, e com a adoção de novos métodos focados na mitigação das emissões, bem como na seleção dos materiais a incorporar no processo construtivo.

O que deverá ser apresentado como suporte à despesa a candidatar no âmbito do plano de marketing e comunicação?

O plano de marketing é um recurso estratégico de gestão, que alinha metas mais amplas com a capacidade operacional de cada área do negócio, com a missão de alcançar os objetivos propostos e colaborar para o crescimento da empresa.

Na ferramenta, estão presentes indicadores, análises, dados estatísticos, pesquisas de mercado, objetivos e muitas outras informações relevantes que ajudam a apontar caminhos para a organização em questão.

O Plano de Marketing pode ser estruturado assim: Sumário executivo; Diagnóstico; Análise do ambiente; Concorrentes; Público-alvo e persona; Posicionamento; Objetivos; Metas e indicadores; Estratégias de marketing; Recursos e orçamento; Cronograma e responsáveis.

Um plano de comunicação é um resumo das iniciativas da empresa nesta área em direção a objetivos específicos e mensuráveis. Dito doutro modo, é como um roteiro que organiza a forma, os meios, o conteúdo, as audiências e os momentos da comunicação, fornecendo uma ordem de tarefas e ações a cumprir.

O plano de comunicação é definido considerado: A avaliação da situação atual; O conhecimento do público-alvo; A concorrência; Os canais; As métricas de sucesso e A avaliação dos resultados.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem?

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:

Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa.

Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

O registo é efetuado no sítio https://bfue-ids.balcaofundosue.pt

Para ajuda com questões sobre o Balcão dos Fundos, deve dirigir-se a Ajuda – Portugal 2030

Tópicos de Ajuda:

  • O que é o Balcão dos Fundos?
  • Registo no Balcão dos Fundos
  • Entidade
  • Gerir utilizadores associados a uma entidade
  • Recuperar acesso

Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

As datas de início e de encerramento para a apresentação das candidaturas constam dos respetivos avisos.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas e analisadas pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos em cada um dos DRR aplicáveis. Apenas são consideradas para efeitos de análise as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 3,00 pontos.

Quer saber mais sobre critérios de seleção? Veja abaixo:

  • No âmbito dos critérios de seleção, que medidas de inclusão social e promoção de igualdade são consideradas para efeitos de pontuação?

Resposta: Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas e que são consideradas para efeitos de pontuação incluem, entre outras:

– A adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência;

– Postos de trabalho adaptados às necessidades especificas do colaborador;

– A promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres;

– A inserção profissional para grupos em situação de vulnerabilidade;

– Ações destinadas a facilitar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

 

  • Como evidenciar a robustez da metodologia de adequação da necessidade dos investimentos a realizar face à concretização dos objetivos da operação?

Resposta: Apresentando um plano de investimentos devidamente justificado e alinhado com as necessidades identificadas para a concretização dos objetivos da operação.

  • Como é medido o grau de inovação da operação?

Resposta: A amplitude da inovação da operação é aferida no âmbito das quatro tipologias de inovação baseadas no Manual de Oslo, nomeadamente Inovação Tecnológica, Inovação de Marketing e Inovação Organizacional, definidas nos seguintes termos:

a. Inovação Tecnológica de Produto:

Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços.

b. Inovação Tecnológica de Processo:

Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.

c. Inovação de Marketing

Uma Inovação de Marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados-alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.

d. Inovação Organizacional

Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.

 

  • Como comprovar que a operação envolve produtos Marca Açores?

Resposta: Constando do catálogo de produtos Marca Açores (https://marcaacores.pt/ficheiros/catalogo.pdf) ou apresentando a declaração de conformidade.

 

  • Como sei se a operação contribui para os objetivos previstos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3)?

Resposta: Através do Indicador Quantitativo de Alinhamento RIS3 (IQA RIS3), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos pela Comissão Coordenadora da RIS3 Açores. Para cálculo do indicador deve ser preenchido o respetivo documento anexo ao formulário de candidatura.

  • Em que consistem as medidas de acompanhamento e controlo da execução do projeto?

Resposta: São processos que podem ajudar a melhorar a eficiência geral da operação e mantê-la controlada e orientada para os resultados pretendidos, servem para medir e analisar o andamento de um projeto, permitem identificar e reduzir os possíveis problemas que podem afetar a operação, o cronograma ou os orçamentos estabelecidos.

As medidas de acompanhamento e controlo devem acompanhar todo o ciclo de vida da operação para garantir que a mesma e as suas atividades estão no caminho certo e orientadas para os resultados propostos e devem incorporar todas as mudanças necessárias à garantia do bom desempenho do projeto.

O objetivo é acompanhar e antecipar problemas bem como a sua resolução, com vista a garantir o cumprimento dos objetivos propostos, quer para a empresa quer para a economia, através da constante comparação entre o desempenho real e as metas definidas e da tomada de decisões no sentido de otimizar o projeto, de corrigir o que for necessário, tendo em visto os objetivos inicialmente definidos.

Enfim, é a adoção de medidas que permitem identificar atempadamente onde as coisas começaram a falhar e dá tempo para intervir no sentido da sua correção.

O promotor deve explicitar que medidas irá tomar no sentido de fazer uma avaliação continua da execução do projeto, no sentido de aferir e corrigir eventuais desvios dos objetivos previstos, tendo posteriormente que apresentar evidências das medidas implementadas, por exemplo:

– Relatórios sobre a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar uma avaliação contínua e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos;

– Elaboração de um plano de monitorização e avaliação, com base no qual a empresa pode tomar medidas de otimização do projeto, por exemplo, a empresa pode concluir que precisa ajustar cronogramas ou acelerar certos processos para cumprir prazos, tomar medidas para atingir o volume de negócios previsto, para alcançar as metas previstas para cada um de seus objetivos.)

O que é o Princípio “Não prejudicar Significativamente” e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “não prejudicar significativamente”, em inglês “Do No Significant Harm” (DNSH) decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável.

O que significa “Não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a cada medida?

A dimensão dos beneficiários varia em função da medida, conforme se segue:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Não PME e PME PME PME Micro e pequenas empresas

O que é a Certificação PME?

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o certificado PME?

Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida.

 

Não pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo de dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Quais os rácios de autonomia financeira mínima (AF) a apresentar no ano pré-projeto para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Autonomia Financeira 25% 20% N.A. N.A.

Como é calculada a autonomia financeira mínima no ano pré-projeto?

(capitais próprios da empresa/ativo líquido da empresa)*100

É utlizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas. No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso do balanço do ano pré-candidatura ou do balanço intercalar contemplarem prestações suplementares de capital, devem assegurar que o pacto social já prevê a possibilidade de a sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado montante, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória. Esse montante máximo tem de ser suficiente para cobrir, pelo menos, os valores registados nos referidos balanços.

Sempre que se trate de uma nova empresa, constituída no ano da candidatura, ou de uma empresa existente sem contabilidade organizada no ano pré-candidatura, este critério de elegibilidade não se aplica.

Todos os projetos devem ser sustentados por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

O que é considerado um profissional devidamente credenciado?

O profissional devidamente credenciado é o que demonstra estar inscrito na Ordem dos Economistas ou na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Todos os projetos devem incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

Quais os rácios de financiamento mínimo por capitais próprios para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

 

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Financiamento mínimo por capitais próprios 25% 20% 10% 5%

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ser financiadas pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios?

Afere-se se a operação é financiada pelo beneficiário com a percentagem mínima de capitais próprios definida em cada medida através de uma das seguintes fórmulas:

((Cpe + Cpp) / (ALe + Ip)) × 100

ou:

(Cpp/Ip) × 100

Em que:

Cpe — capitais próprios da empresa no ano pré-projeto

ALe — ativo líquido da empresa no ano pré-projeto

Cpp — novos capitais próprios do projeto

Ip — investimento elegível do projeto

Para cálculo dos rácios acima indicados é utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

Caso o balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios, pela fórmula grande, deve incluir o investimento elegível e os capitai próprios dos projetos apresentados no mesmo ano.

Os incentivos previstos no Construir 2030 são cumuláveis com outros?

Não. Os incentivos previstos no Construir 2030 não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, para as mesmas despesas elegíveis.

Quais as taxas base de incentivo?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da medida e localização, conforme quadro seguinte:

Subvenção Não Reembolsável (SNR) Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira 40% 35% 45% 50%
Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação 45% 40% 50% 55%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo 50% 45% 55% 60%
 
Majoração (SNR) – Empresas incubadas na RIEA que se instalem fora das incubadoras 5%

Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável. O prémio de realização consiste num acréscimo à taxa base de incentivo não reembolsável.

Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

O prémio de realização pode ser atribuído em dois momentos distintos:

  • No encerramento do investimento, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário, desde que devidamente aprovadas;
  • No encerramento do projeto, após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

Quais as taxas aplicáveis ao cálculo do prémio de realização?

O prémio de realização corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Prémio Realização (SNR) 25,0% 20,0% 25% 10%
Grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário 15% 10% 10% 10%
Encerramento do Investimento
Grau de cumprimento do prazo (Gcp) 5% 5% 5% 5%
Mérito do Projeto (MP) 5% 5% 5% 5%
Projeto de dimensão estratégica 5%
Grau de obtenção de resultados 10,0% 10,0% 15%
Encerramento do Projeto
Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias 5,0%  

5,0%

5%
Produtividade Económica do Projeto (PEP) 2,5% 2,5% 5%
Volume de Negócios (VN) 2,5% 2,5% 2,5%
Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico 2,5%

Para aferição do prémio de realização é considerado o nível de remuneração médio e/ou atribuição de outras regalias de valor equiparado. Que regalias são consideradas?

Alguns exemplos de regalias a considerar são o pagamento de propinas ou das inscrições em centros de atividades dos tempos livres dos filhos dos colaboradores, o pagamento da inscrição dos colaboradores em ginásios, a distribuição de lucros da empresa pelos colaboradores, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Que ano é considerado como ano cruzeiro?

O ano cruzeiro é um ano normal de laboração identificado pelo beneficiário. O mesmo varia em função da medida.

No Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, quando o investimento elegível é superior a 200 mil euros, o ano cruzeiro pode ser até ao 3.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Nos restantes casos, isto é, no Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, ambos com investimento elegível até 200 mil euros, e no Jovem Investidor, o ano cruzeiro pode ser até ao 2.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Estas taxas poderão sofrer de algum ajuste/limite?

Sim. A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB), em conformidade com o Mapa dos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para Portugal para o período de 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo de 50% para as grandes empresas, de 60% para as médias empresas e de 70% para as pequenas empresas.

Em termos absolutos, para a medida Negócios Estruturantes, o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 7.000.000,00 € (sete milhões de euros). Para o Base Económica Local é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Existe algum prazo estabelecido para iniciar o investimento?

Sim. Os beneficiários devem iniciar o investimento no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de aprovação. Essa situação deverá ser comprovada aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, através de uma fatura que demonstre o início dos trabalhos no período em referência.

Uma vez a candidatura aprovada e o termo de aceitação assinado, o que deve o beneficiário fazer?

Nesta fase poderá começar a apresentar os pedidos de pagamento, em função da execução do projeto.

Como proceder à entrega de pedidos de pagamento?

Todos pedidos de pagamento, independentemente da modalidade, são submetidos eletronicamente através do Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt);

Que modalidades de pedido de pagamento se encontram disponíveis?

As modalidades de pedido de pagamento disponíveis são:

  1. Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado: corresponde a uma das modalidades de pedido intercalar. Não exige a apresentação de despesa e é aplicável apenas às medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios;
  2. Adiantamento contra fatura: consiste, numa primeira fase, na apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que ainda não se encontrem liquidados. A demonstração do pagamento aos fornecedores deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento do valor adiantado;
  3. Reembolso: corresponde à apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que já se encontrem devidamente liquidado junto dos fornecedores;
  4. Pagamento final: consiste no último pedido de pagamento a apresentar, e deve conter todas as despesas que sustentam a concretização do plano de investimentos, devidamente liquidadas;

Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os Beneficiários podem enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 10% de investimento elegível do projeto, exceto na medida Pequenos Negócios, onde o número máximo de pedidos é de três, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível.

Existe algum prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

Sim, os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento final num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do investimento (data da última fatura).

Caso não cumpra com o prazo para submissão do pedido de saldo final, serei penalizado?

Sim, em caso de incumprimento do prazo de submissão do pedido de pagamento final não serão consideradas elegíveis todas as despesas submetidas a apoio nesse pedido, salvo se por motivo não imputável ao Beneficiário e desde que devidamente justificado.

Não se consideram justificáveis atrasos relacionados com a preparação documental.

Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

O prazo varia em função da medida e montante de investimento elegível, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 2 anos 1 ano
2 anos 3 anos 2 anos 3 anos

Posso pedir o alargamento ao prazo de execução aprovado?

Sim. Desde que devidamente fundamentado, é possível alargar o prazo de execução do investimento aprovado até ao máximo de 12 meses no caso das medidas Negócios Estruturantes e Base Económica Local, e até 6 meses no caso das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, desde que, o prazo total de execução do investimento não ultrapasse o prazo máximo legalmente permitido (espelhado no quadro anterior).

O alargamento ao prazo de execução penaliza o prémio de realização, nomeadamente, através do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo.

 

Para outras questões sobre pedidos de pagamento e validação de despesa, veja abaixo:

 

Posso liquidar a despesas relativas ao meu investimento através de numerário?

Resposta: Não, exceto nas situações em que este se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

Posso submeter a comparticipação uma fatura de um serviço prestado em regime de subcontratação?

Resposta: Reúnem requisitos de elegibilidade as faturas ou documentos probatórios equivalentes emitidas pelo efetivo prestador do serviço. Por exemplo, a despesa com o projeto de arquitetura ou com a elaboração do estudo económico será apoiada havendo correspondência entre quem assina o trabalho e quem fatura o serviço. Desta forma, a inobservância desta relação direta, implica a não aceitação da despesa apresentada.

  • A minha candidatura contempla a execução de uma obra parcialmente imputável às atividades constantes do projeto. Devo apresentar um orçamento global ou parcial?

Resposta: Com referência ao projeto de arquitetura aprovado, deverá ser especificado em candidatura quais a áreas imputadas ao projeto, quais as áreas não imputáveis ao projeto e quais as áreas comuns. O orçamento a apresentar deverá contemplar o valor global da obra bem como o valor imputável ao projeto (áreas totalmente apoiáveis e áreas parcialmente apoiáveis). Esta linha de raciocínio deverá ser posteriormente replicada em execução com a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados.

 

  • Serei penalizado se recorrer a um fornecedor sem habilitação legal para o serviço que presta?

Resposta: Sim. Os beneficiários devem se assegurar, antes de contratualizar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, que as empresas fornecedoras se encontram legalmente habilitadas a prestar esses trabalhos.

  • Necessito urgentemente de receber o apoio mas não tenho tempo para reunir a documentação necessária à preparação e entrega do pedido de pagamento. Posso submeter um pedido de pagamento incompleto?

Resposta: Não. Os pedidos de pagamento mal instruídos, que não assegurem uma base mínima e razoável de trabalho em termos de validação de despesa, serão devolvidos para adequada instrução.)

 

Até quando o beneficiário terá que manter o projeto afeto à atividade e à localização?

Varia em função da medida, conforme quadro seguinte, e é contado a partir da data do pedido de saldo final efetuado ao beneficiário.

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 5 anos 3 anos
5 anos 7 anos 5 anos 7 anos

Pequenos Negócios

Quais as medidas do Construir 2030?

  • Negócios Estruturantes – Alargamento da base económica de exportação; reconversão estratégica de atividades; áreas de negócio emergentes. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Base Económica Local – Projetos direcionados para a procura interna; reestruturação e modernização; desenvolvimento rural. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Jovem Investidor – Projetos desenvolvidos por jovens (entre 18 e 40 anos); diversificação do tecido empresarial; conhecimento e inovação. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Pequenos Negócios – Projetos de pequena dimensão; coesão económica e social. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.

Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos poderão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Poderá ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja criada?

Não. Para apresentar a candidatura a empresa tem que estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em  https://rcbe.justica.gov.pt

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome? Quando devem constituir a conta bancária exclusiva?

Sim, a conta bancária deve ser criada assim que estiver previsto o arranque dos trabalhos, por forma a ser utilizada em todos os pagamentos respeitantes à execução do projeto. Esta conta deve estar domiciliada em Instituição Bancária que atue em território nacional.

Envolvendo o projeto a realização de obras de construção civil, poderá a candidatura ser apresentada sem que o projeto de arquitetura esteja aprovado?

Não. O projeto de arquitetura terá que estar aprovado à data de submissão da candidatura. No caso de obras de escassa relevância deverá o beneficiário apresentar o pedido efetuado à Câmara Municipal competente e a respetiva isenção de licenciamento.

O projeto de arquitetura apresentado pelo beneficiário deve incluir também as respetivas memórias descritivas e eventuais alterações.

Poderá a candidatura ser apresentada sem que os projetos de especialidades estejam aprovados?

Sim. Os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, devem estar aprovados até à data do primeiro pedido de pagamento.

A aquisição de terrenos e a elaboração de estudos diretamente associados ao projeto pode ocorrer antes da submissão da candidatura?

Sim.

O início da operação é contado a partir de que data?

Entende-se por «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto, não são considerados início dos trabalhos.

A candidatura pode ser apresentada após início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem que ser apresentada antes do início dos trabalhos, sendo exceção a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto.

Caso o beneficiário tenha efetuado o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e já tenha iniciado os investimentos, a data de início da operação é contada a partir de que data?

Se o beneficiário utilizar o registo pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 01/RPA/2022 na sua candidatura, a data de início da operação deve ser posterior à da submissão do registo de pedido de auxílio.

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ter as fontes de financiamento asseguradas?

Em relação às fontes de financiamento previstas, os beneficiários devem apresentar à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, nos casos aplicáveis:

  • Ata da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o investimento através de: aumento de capital social, constituição de outros instrumentos de capital próprio e/ou suprimentos;
  • Identificação do código de validação da IES do ano anterior ao da candidatura;
  • Declaração de intenção de financiamento do projeto por parte de uma instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado;
  • Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação financeira, com indicação do montante e respetivas condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por outros capitais alheios;
  • Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista.

O autofinanciamento pode ser considerado como uma fonte de financiamento da operação?

Poderá ser utilizado, para cada ano de execução do investimento, um valor de autofinanciamento, que tenha como limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos do Período + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/reduções de justo valor) referentes ao ano pré-candidatura.

Caso a empresa utilize capitais próprios da operação, estes podem incluir novas entradas de capital (capital social e prestações suplementares de capital).

Quando é aferido o critério de elegibilidade que define que os projetos devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura?

O comprovativo do cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura pode ser apresentado até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

Pode o beneficiário apresentar uma candidatura para vários estabelecimentos ou tem de fazer uma candidatura por cada estabelecimento?

A mesma candidatura pode incluir investimentos para vários estabelecimentos, e em ilhas diferentes, embora devam ser sempre atendidos eventuais limites máximos de investimento elegível por candidatura, nas atividades económicas em que esteja fixado limite.

O que é considerado novo estabelecimento?

Considera-se novo estabelecimento um espaço físico noutra localização, ou no caso de se tratar da mesma localização deverá possuir uma licença de utilização distinta.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto.

Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim, se forem despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Como é efetuado o cálculo das despesas elegíveis?

O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução. Apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de investimento, e determinado por ilha.

O que é considerada construção sustentável?

Quando falamos em construção sustentável, falamos de um novo paradigma na conceção, construção, manutenção e desmantelamento de edifícios. Este novo paradigma pede:

  1. matérias-primas e processos eficientes;
  2. otimização de recursos;
  3. análise dos impactos no meio ambiente, na comunidade e no mundo.

Optando por uma explicação mais simplista, a construção sustentável foca-se na resposta às necessidades dos indivíduos sem colocar em causa futuras gerações. Para assegurar que o objetivo é cumprido é preciso ter em conta três fatores:

  1. análise da localização e posicionamento da construção: é preciso considerar estes dois fatores, optando por adaptar as construções ao ambiente circundante;
  2. otimização de recursos naturais: é importante colaborar com a natureza. Desta forma, optar pela utilização de recursos naturais de forma eficiente, evitando um consumo exagerado e potenciais desperdícios;
  3. respeito pelos princípios ambientais: será mesmo necessário construir um novo edifício? Esta é a primeira pergunta que se deve colocar, tendo sempre em conta as necessidades de gerações futuras, bem como a procura por equidade, focando a distribuição justa dos custos e os benefícios sociais gerados pela construção.

A indústria da construção continua a utilizar métodos de construção tradicionais e mão de obra não qualificada nas suas empreitadas, ignorando por completo o consumo excessivo de matérias-primas, a utilização de fontes de energia não renováveis e a produção exagerada de resíduos. A construção sustentável representa esta mudança de paradigma no respetivo setor: deixar para trás fatores de competitividade como o custo, o tempo e a qualidade. Assim, faz todo o sentido apostar na construção sustentável, que nada mais é do que um processo preocupado com a preservação do meio ambiente e a utilização eficiente dos recursos. Mas o que se deve ter em conta?

1 – Reciclagem

É essencial termos o processo de reciclagem em mente quando escolhemos os materiais. Azulejos feitos a partir de garrafas de vidro, piso em parquet feito a partir de madeira reutilizada de outros edifícios, piso próprio para exteriores feito a partir de azulejos destruídos e compactados. A reutilização é obrigatória num projeto de construção sustentável.

2- Reutilização da água

A água é um dos principais recursos naturais do nosso planeta. E, infelizmente, um mais desperdiçado. Dados mostram que o consumo de água atinge os 130 litros de água por dia por habitante. Como tal, quando projetamos a construção de um novo edifício, é essencial que se tenha em conta uma utilização sustentável de água. Mas como? Através da reutilização de águas residuais devidamente tratadas e da água da chuva.

 

3 – Energia Solar

Uma vez que esta fonte de energia não se vai esgotar em breve, o investimento em painéis solares para a produção de eletricidade, para a climatização das habitações e para o aquecimento das águas é uma boa opção.

4- Luz Solar

Os corredores escuros ficaram no passado. O presente sustentável consiste em edifícios projetados e posicionados para aproveitar ao máximo a luz solar. Esta preocupação vai reduzir o consumo de eletricidade e aquecimento.

5 – Materiais Sustentáveis

Todos os materiais utilizados na construção de um edifício têm de ser transportados para o local da construção e alguns deles têm mesmo de ser produzidos. Tanto o transporte como a produção de materiais geram gases prejudiciais para a atmosfera.  As empresas de construção sustentável estão cada vez mais comprometidas com métodos de transporte amigos do ambiente, optando por modelos híbridos ou elétricos, e com a adoção de novos métodos focados na mitigação das emissões, bem como na seleção dos materiais a incorporar no processo construtivo.

O que deverá ser apresentado como suporte à despesa a candidatar no âmbito do plano de marketing e comunicação?

O plano de marketing é um recurso estratégico de gestão, que alinha metas mais amplas com a capacidade operacional de cada área do negócio, com a missão de alcançar os objetivos propostos e colaborar para o crescimento da empresa.

Na ferramenta, estão presentes indicadores, análises, dados estatísticos, pesquisas de mercado, objetivos e muitas outras informações relevantes que ajudam a apontar caminhos para a organização em questão.

O Plano de Marketing pode ser estruturado assim: Sumário executivo; Diagnóstico; Análise do ambiente; Concorrentes; Público-alvo e persona; Posicionamento; Objetivos; Metas e indicadores; Estratégias de marketing; Recursos e orçamento; Cronograma e responsáveis.

Um plano de comunicação é um resumo das iniciativas da empresa nesta área em direção a objetivos específicos e mensuráveis. Dito doutro modo, é como um roteiro que organiza a forma, os meios, o conteúdo, as audiências e os momentos da comunicação, fornecendo uma ordem de tarefas e ações a cumprir.

O plano de comunicação é definido considerado: A avaliação da situação atual; O conhecimento do público-alvo; A concorrência; Os canais; As métricas de sucesso e A avaliação dos resultados.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem?

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:

Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa.

Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

O registo é efetuado no sítio https://bfue-ids.balcaofundosue.pt

Para ajuda com questões sobre o Balcão dos Fundos, deve dirigir-se a Ajuda – Portugal 2030

Tópicos de Ajuda:

  • O que é o Balcão dos Fundos?
  • Registo no Balcão dos Fundos
  • Entidade
  • Gerir utilizadores associados a uma entidade
  • Recuperar acesso

Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

As datas de início e de encerramento para a apresentação das candidaturas constam dos respetivos avisos.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas e analisadas pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos em cada um dos DRR aplicáveis. Apenas são consideradas para efeitos de análise as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 3,00 pontos.

Quer saber mais sobre critérios de seleção? Veja abaixo:

  • No âmbito dos critérios de seleção, que medidas de inclusão social e promoção de igualdade são consideradas para efeitos de pontuação?

Resposta: Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas e que são consideradas para efeitos de pontuação incluem, entre outras:

– A adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência;

– Postos de trabalho adaptados às necessidades especificas do colaborador;

– A promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres;

– A inserção profissional para grupos em situação de vulnerabilidade;

– Ações destinadas a facilitar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

 

  • Como evidenciar a robustez da metodologia de adequação da necessidade dos investimentos a realizar face à concretização dos objetivos da operação?

Resposta: Apresentando um plano de investimentos devidamente justificado e alinhado com as necessidades identificadas para a concretização dos objetivos da operação.

  • Como é medido o grau de inovação da operação?

Resposta: A amplitude da inovação da operação é aferida no âmbito das quatro tipologias de inovação baseadas no Manual de Oslo, nomeadamente Inovação Tecnológica, Inovação de Marketing e Inovação Organizacional, definidas nos seguintes termos:

a. Inovação Tecnológica de Produto:

Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços.

b. Inovação Tecnológica de Processo:

Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.

c. Inovação de Marketing

Uma Inovação de Marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados-alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.

d. Inovação Organizacional

Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.

 

  • Como comprovar que a operação envolve produtos Marca Açores?

Resposta: Constando do catálogo de produtos Marca Açores (https://marcaacores.pt/ficheiros/catalogo.pdf) ou apresentando a declaração de conformidade.

 

  • Como sei se a operação contribui para os objetivos previstos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3)?

Resposta: Através do Indicador Quantitativo de Alinhamento RIS3 (IQA RIS3), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos pela Comissão Coordenadora da RIS3 Açores. Para cálculo do indicador deve ser preenchido o respetivo documento anexo ao formulário de candidatura.

  • Em que consistem as medidas de acompanhamento e controlo da execução do projeto?

Resposta: São processos que podem ajudar a melhorar a eficiência geral da operação e mantê-la controlada e orientada para os resultados pretendidos, servem para medir e analisar o andamento de um projeto, permitem identificar e reduzir os possíveis problemas que podem afetar a operação, o cronograma ou os orçamentos estabelecidos.

As medidas de acompanhamento e controlo devem acompanhar todo o ciclo de vida da operação para garantir que a mesma e as suas atividades estão no caminho certo e orientadas para os resultados propostos e devem incorporar todas as mudanças necessárias à garantia do bom desempenho do projeto.

O objetivo é acompanhar e antecipar problemas bem como a sua resolução, com vista a garantir o cumprimento dos objetivos propostos, quer para a empresa quer para a economia, através da constante comparação entre o desempenho real e as metas definidas e da tomada de decisões no sentido de otimizar o projeto, de corrigir o que for necessário, tendo em visto os objetivos inicialmente definidos.

Enfim, é a adoção de medidas que permitem identificar atempadamente onde as coisas começaram a falhar e dá tempo para intervir no sentido da sua correção.

O promotor deve explicitar que medidas irá tomar no sentido de fazer uma avaliação continua da execução do projeto, no sentido de aferir e corrigir eventuais desvios dos objetivos previstos, tendo posteriormente que apresentar evidências das medidas implementadas, por exemplo:

– Relatórios sobre a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar uma avaliação contínua e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos;

– Elaboração de um plano de monitorização e avaliação, com base no qual a empresa pode tomar medidas de otimização do projeto, por exemplo, a empresa pode concluir que precisa ajustar cronogramas ou acelerar certos processos para cumprir prazos, tomar medidas para atingir o volume de negócios previsto, para alcançar as metas previstas para cada um de seus objetivos.)

O que é o Princípio “Não prejudicar Significativamente” e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “não prejudicar significativamente”, em inglês “Do No Significant Harm” (DNSH) decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável.

O que significa “Não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a cada medida?

A dimensão dos beneficiários varia em função da medida, conforme se segue:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Não PME e PME PME PME Micro e pequenas empresas

O que é a Certificação PME?

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o certificado PME?

Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida.

 

Não pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo de dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Quais os rácios de autonomia financeira mínima (AF) a apresentar no ano pré-projeto para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Autonomia Financeira 25% 20% N.A. N.A.

Como é calculada a autonomia financeira mínima no ano pré-projeto?

(capitais próprios da empresa/ativo líquido da empresa)*100

É utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas. No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso do balanço do ano pré-candidatura ou do balanço intercalar contemplarem prestações suplementares de capital, devem assegurar que o pacto social já prevê a possibilidade de a sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado montante, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória. Esse montante máximo tem de ser suficiente para cobrir, pelo menos, os valores registados nos referidos balanços.

Sempre que se trate de uma nova empresa, constituída no ano da candidatura, ou de uma empresa existente sem contabilidade organizada no ano pré-candidatura, este critério de elegibilidade não se aplica.

Todos os projetos devem ser sustentados por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

O que é considerado um profissional devidamente credenciado?

O profissional devidamente credenciado é o que demonstra estar inscrito na Ordem dos Economistas ou na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Todos os projetos devem incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

Quais os rácios de financiamento mínimo por capitais próprios para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Financiamento mínimo por capitais próprios 25% 20% 10% 5%

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ser financiadas pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios?

Afere-se se a operação é financiada pelo beneficiário com a percentagem mínima de capitais próprios definida em cada medida através de uma das seguintes fórmulas:

((Cpe + Cpp) / (ALe + Ip)) × 100

ou:

(Cpp/Ip) × 100

Em que:

Cpe — capitais próprios da empresa no ano pré-projeto

ALe — ativo líquido da empresa no ano pré-projeto

Cpp — novos capitais próprios do projeto

Ip — investimento elegível do projeto

Para cálculo dos rácios acima indicados é utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

Caso o balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios, pela fórmula grande, deve incluir o investimento elegível e os capitai próprios dos projetos apresentados no mesmo ano.

Os incentivos previstos no Construir 2030 são cumuláveis com outros?

Não. Os incentivos previstos no Construir 2030 não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, para as mesmas despesas elegíveis.

Quais as taxas base de incentivo?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da medida e localização, conforme quadro seguinte:

 

Subvenção Não Reembolsável (SNR) Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira 40% 35% 45% 50%
Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação 45% 40% 50% 55%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo 50% 45% 55% 60%
 
Majoração (SNR) – Empresas incubadas na RIEA que se instalem fora das incubadoras 5%

Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável. O prémio de realização consiste num acréscimo à taxa base de incentivo não reembolsável.

Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

O prémio de realização pode ser atribuído em dois momentos distintos:

  • No encerramento do investimento, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário, desde que devidamente aprovadas.
  • No encerramento do projeto, após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

Quais as taxas aplicáveis ao cálculo do prémio de realização?

O prémio de realização corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Prémio Realização (SNR) 25,0% 20,0% 25% 10%
Grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário 15% 10% 10% 10%
Encerramento do Investimento
Grau de cumprimento do prazo (Gcp) 5% 5% 5% 5%
Mérito do Projeto (MP) 5% 5% 5% 5%
Projeto de dimensão estratégica 5%
Grau de obtenção de resultados 10,0% 10,0% 15%
Encerramento do Projeto
Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias 5,0%  

5,0%

5%
Produtividade Económica do Projeto (PEP) 2,5% 2,5% 5%
Volume de Negócios (VN) 2,5% 2,5% 2,5%
Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico 2,5%

Para aferição do prémio de realização é considerado o nível de remuneração médio e/ou atribuição de outras regalias de valor equiparado. Que regalias são consideradas?

Alguns exemplos de regalias a considerar são o pagamento de propinas ou das inscrições em centros de atividades dos tempos livres dos filhos dos colaboradores, o pagamento da inscrição dos colaboradores em ginásios, a distribuição de lucros da empresa pelos colaboradores, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Que ano é considerado como ano cruzeiro?

O ano cruzeiro é um ano normal de laboração identificado pelo beneficiário. O mesmo varia em função da medida.

No Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, quando o investimento elegível é superior a 200 mil euros, o ano cruzeiro pode ser até ao 3.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Nos restantes casos, isto é, no Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, ambos com investimento elegível até 200 mil euros, e no Jovem Investidor, o ano cruzeiro pode ser até ao 2.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Estas taxas poderão sofrer de algum ajuste/limite?

Sim. A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB), em conformidade com o Mapa dos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para Portugal para o período de 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo de 50% para as grandes empresas, de 60% para as médias empresas e de 70% para as pequenas empresas.

Em termos absolutos, para a medida Negócios Estruturantes, o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 7.000.000,00 € (sete milhões de euros). Para o Base Económica Local é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Existe algum prazo estabelecido para iniciar o investimento?

Sim. Os beneficiários devem iniciar o investimento no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de aprovação. Essa situação deverá ser comprovada aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, através de uma fatura que demonstre o início dos trabalhos no período em referência.

Uma vez a candidatura aprovada e o termo de aceitação assinado, o que deve o beneficiário fazer?

Nesta fase poderá começar a apresentar os pedidos de pagamento, em função da execução do projeto.

Como proceder à entrega de pedidos de pagamento?

Todos pedidos de pagamento, independentemente da modalidade, são submetidos eletronicamente através do Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt);

Que modalidades de pedido de pagamento se encontram disponíveis?

As modalidades de pedido de pagamento disponíveis são:

  1. Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado: corresponde a uma das modalidades de pedido intercalar. Não exige a apresentação de despesa e é aplicável apenas às medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios;
  2. Adiantamento contra fatura: consiste, numa primeira fase, na apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que ainda não se encontrem liquidados. A demonstração do pagamento aos fornecedores deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento do valor adiantado;
  3. Reembolso: corresponde à apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que já se encontrem devidamente liquidado junto dos fornecedores;
  4. Pagamento final: consiste no último pedido de pagamento a apresentar, e deve conter todas as despesas que sustentam a concretização do plano de investimentos, devidamente liquidadas.

Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os Beneficiários podem enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 10% de investimento elegível do projeto, exceto na medida Pequenos Negócios, onde o número máximo de pedidos é de três, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível.

Existe algum prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

Sim, os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento final num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do investimento (data da última fatura).

Caso não cumpra com o prazo para submissão do pedido de saldo final, serei penalizado?

Sim, em caso de incumprimento do prazo de submissão do pedido de pagamento final não serão consideradas elegíveis todas as despesas submetidas a apoio nesse pedido, salvo se por motivo não imputável ao Beneficiário e desde que devidamente justificado.

Não se consideram justificáveis atrasos relacionados com a preparação documental.

Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

O prazo varia em função da medida e montante de investimento elegível, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 2 anos 1 ano
2 anos 3 anos 2 anos 3 anos

Posso pedir o alargamento ao prazo de execução aprovado?

Sim. Desde que devidamente fundamentado, é possível alargar o prazo de execução do investimento aprovado até ao máximo de 12 meses no caso das medidas Negócios Estruturantes e Base Económica Local, e até 6 meses no caso das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, desde que, o prazo total de execução do investimento não ultrapasse o prazo máximo legalmente permitido (espelhado no quadro anterior).

O alargamento ao prazo de execução penaliza o prémio de realização, nomeadamente, através do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo.

 

Para outras questões sobre pedidos de pagamento e validação de despesa, veja abaixo:

 

Posso liquidar a despesas relativas ao meu investimento através de numerário?

Resposta: Não, exceto nas situações em que este se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

Posso submeter a comparticipação uma fatura de um serviço prestado em regime de subcontratação?

Resposta: Reúnem requisitos de elegibilidade as faturas ou documentos probatórios equivalentes emitidas pelo efetivo prestador do serviço. Por exemplo, a despesa com o projeto de arquitetura ou com a elaboração do estudo económico será apoiada havendo correspondência entre quem assina o trabalho e quem fatura o serviço. Desta forma, a inobservância desta relação direta, implica a não aceitação da despesa apresentada.

  • A minha candidatura contempla a execução de uma obra parcialmente imputável às atividades constantes do projeto. Devo apresentar um orçamento global ou parcial?

Resposta: Com referência ao projeto de arquitetura aprovado, deverá ser especificado em candidatura quais a áreas imputadas ao projeto, quais as áreas não imputáveis ao projeto e quais as áreas comuns. O orçamento a apresentar deverá contemplar o valor global da obra bem como o valor imputável ao projeto (áreas totalmente apoiáveis e áreas parcialmente apoiáveis). Esta linha de raciocínio deverá ser posteriormente replicada em execução com a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados.

 

  • Serei penalizado se recorrer a um fornecedor sem habilitação legal para o serviço que presta?

Resposta: Sim. Os beneficiários devem se assegurar, antes de contratualizar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, que as empresas fornecedoras se encontram legalmente habilitadas a prestar esses trabalhos.

  • Necessito urgentemente de receber o apoio mas não tenho tempo para reunir a documentação necessária à preparação e entrega do pedido de pagamento. Posso submeter um pedido de pagamento incompleto?

Resposta: Não. Os pedidos de pagamento mal instruídos, que não assegurem uma base mínima e razoável de trabalho em termos de validação de despesa, serão devolvidos para adequada instrução.)

 

 

Até quando o beneficiário terá que manter o projeto afeto à atividade e à localização?

Varia em função da medida, conforme quadro seguinte, e é contado a partir da data do pedido de saldo final efetuado ao beneficiário.

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 5 anos 3 anos
5 anos 7 anos 5 anos 7 anos

Base Económica Local

Quais as medidas do Construir 2030?

  • Negócios Estruturantes – Alargamento da base económica de exportação; reconversão estratégica de atividades; áreas de negócio emergentes. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Base Económica Local – Projetos direcionados para a procura interna; reestruturação e modernização; desenvolvimento rural. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Jovem Investidor – Projetos desenvolvidos por jovens (entre 18 e 40 anos); diversificação do tecido empresarial; conhecimento e inovação. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Pequenos Negócios – Projetos de pequena dimensão; coesão económica e social. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.

Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos poderão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Poderá ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja criada?

Não. Para apresentar a candidatura a empresa tem que estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em https://rcbe.justica.gov.pt

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome? Quando devem constituir a conta bancária exclusiva?

Sim, a conta bancária deve ser criada assim que estiver previsto o arranque dos trabalhos, por forma a ser utilizada em todos os pagamentos respeitantes à execução do projeto. Esta conta deve estar domiciliada em Instituição Bancária que atue em território nacional.

Envolvendo o projeto a realização de obras de construção civil, poderá a candidatura ser apresentada sem que o projeto de arquitetura esteja aprovado?

Não. O projeto de arquitetura terá que estar aprovado à data de submissão da candidatura. No caso de obras de escassa relevância deverá o beneficiário apresentar o pedido efetuado à Câmara Municipal competente e a respetiva isenção de licenciamento.

O projeto de arquitetura apresentado pelo beneficiário deve incluir também as respetivas memórias descritivas e eventuais alterações.

Poderá a candidatura ser apresentada sem que os projetos de especialidades estejam aprovados?

Sim. Os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, devem estar aprovados até à data do primeiro pedido de pagamento.

A aquisição de terrenos e a elaboração de estudos diretamente associados ao projeto pode ocorrer antes da submissão da candidatura?

Sim.

O início da operação é contado a partir de que data?

Entende-se por «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto, não são considerados início dos trabalhos.

A candidatura pode ser apresentada após início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem que ser apresentada antes do início dos trabalhos, sendo exceção a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto.

Caso o beneficiário tenha efetuado o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e já tenha iniciado os investimentos, a data de início da operação é contada a partir de que data?

Se o beneficiário utilizar o registo pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 01/RPA/2022 na sua candidatura, a data de início da operação deve ser posterior à da submissão do registo de pedido de auxílio.

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ter as fontes de financiamento asseguradas?

Em relação às fontes de financiamento previstas, os beneficiários devem apresentar à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, nos casos aplicáveis:

  • Ata da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o investimento através de: aumento de capital social, constituição de outros instrumentos de capital próprio e/ou suprimentos;
  • Identificação do código de validação da IES do ano anterior ao da candidatura;
  • Declaração de intenção de financiamento do projeto por parte de uma instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado;
  • Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação financeira, com indicação do montante e respetivas condições de financiamento;
  • Documento comprovativo do financiamento por outros capitais alheios;
  • Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista.

O autofinanciamento pode ser considerado como uma fonte de financiamento da operação?

Poderá ser utilizado, para cada ano de execução do investimento, um valor de autofinanciamento, que tenha como limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos do Período + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/reduções de justo valor) referentes ao ano pré-candidatura.

Caso a empresa utilize capitais próprios da operação, estes podem incluir novas entradas de capital (capital social e prestações suplementares de capital).

Quando é aferido o critério de elegibilidade que define que os projetos devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura?

O comprovativo do cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura pode ser apresentado até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

Pode o beneficiário apresentar uma candidatura para vários estabelecimentos ou tem de fazer uma candidatura por cada estabelecimento?

A mesma candidatura pode incluir investimentos para vários estabelecimentos, e em ilhas diferentes, embora devam ser sempre atendidos eventuais limites máximos de investimento elegível por candidatura, nas atividades económicas em que esteja fixado limite.

O que é considerado novo estabelecimento?

Considera-se novo estabelecimento um espaço físico noutra localização, ou no caso de se tratar da mesma localização deverá possuir uma licença de utilização distinta.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto.

Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim, se forem despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Como é efetuado o cálculo das despesas elegíveis?

O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução. Apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de investimento, e determinado por ilha.

O que é considerada construção sustentável?

Quando falamos em construção sustentável, falamos de um novo paradigma na conceção, construção, manutenção e desmantelamento de edifícios. Este novo paradigma pede:

  1. matérias-primas e processos eficientes;
  2. otimização de recursos;
  3. análise dos impactos no meio ambiente, na comunidade e no mundo.

Optando por uma explicação mais simplista, a construção sustentável foca-se na resposta às necessidades dos indivíduos sem colocar em causa futuras gerações. Para assegurar que o objetivo é cumprido é preciso ter em conta três fatores:

  1. análise da localização e posicionamento da construção: é preciso considerar estes dois fatores, optando por adaptar as construções ao ambiente circundante;
  2. otimização de recursos naturais: é importante colaborar com a natureza. Desta forma, optar pela utilização de recursos naturais de forma eficiente, evitando um consumo exagerado e potenciais desperdícios;
  3. respeito pelos princípios ambientais: será mesmo necessário construir um novo edifício? Esta é a primeira pergunta que se deve colocar, tendo sempre em conta as necessidades de gerações futuras, bem como a procura por equidade, focando a distribuição justa dos custos e os benefícios sociais gerados pela construção.

A indústria da construção continua a utilizar métodos de construção tradicionais e mão de obra não qualificada nas suas empreitadas, ignorando por completo o consumo excessivo de matérias-primas, a utilização de fontes de energia não renováveis e a produção exagerada de resíduos. A construção sustentável representa esta mudança de paradigma no respetivo setor: deixar para trás fatores de competitividade como o custo, o tempo e a qualidade. Assim, faz todo o sentido apostar na construção sustentável, que nada mais é do que um processo preocupado com a preservação do meio ambiente e a utilização eficiente dos recursos. Mas o que se deve ter em conta?

1 – Reciclagem

É essencial termos o processo de reciclagem em mente quando escolhemos os materiais. Azulejos feitos a partir de garrafas de vidro, piso em parquet feito a partir de madeira reutilizada de outros edifícios, piso próprio para exteriores feito a partir de azulejos destruídos e compactados. A reutilização é obrigatória num projeto de construção sustentável.

2- Reutilização da água

A água é um dos principais recursos naturais do nosso planeta. E, infelizmente, um mais desperdiçado. Dados mostram que o consumo de água atinge os 130 litros de água por dia por habitante. Como tal, quando projetamos a construção de um novo edifício, é essencial que se tenha em conta uma utilização sustentável de água. Mas como? Através da reutilização de águas residuais devidamente tratadas e da água da chuva.

3 – Energia Solar

Uma vez que esta fonte de energia não se vai esgotar em breve, o investimento em painéis solares para a produção de eletricidade, para a climatização das habitações e para o aquecimento das águas é uma boa opção.

4- Luz Solar

Os corredores escuros ficaram no passado. O presente sustentável consiste em edifícios projetados e posicionados para aproveitar ao máximo a luz solar. Esta preocupação vai reduzir o consumo de eletricidade e aquecimento.

5 – Materiais Sustentáveis

Todos os materiais utilizados na construção de um edifício têm de ser transportados para o local da construção e alguns deles têm mesmo de ser produzidos. Tanto o transporte como a produção de materiais geram gases prejudiciais para a atmosfera.  As empresas de construção sustentável estão cada vez mais comprometidas com métodos de transporte amigos do ambiente, optando por modelos híbridos ou elétricos, e com a adoção de novos métodos focados na mitigação das emissões, bem como na seleção dos materiais a incorporar no processo construtivo.

O que deverá ser apresentado como suporte à despesa a candidatar no âmbito do plano de marketing e comunicação?

O plano de marketing é um recurso estratégico de gestão, que alinha metas mais amplas com a capacidade operacional de cada área do negócio, com a missão de alcançar os objetivos propostos e colaborar para o crescimento da empresa.

Na ferramenta, estão presentes indicadores, análises, dados estatísticos, pesquisas de mercado, objetivos e muitas outras informações relevantes que ajudam a apontar caminhos para a organização em questão.

O Plano de Marketing pode ser estruturado assim: Sumário executivo; Diagnóstico; Análise do ambiente; Concorrentes; Público-alvo e persona; Posicionamento; Objetivos; Metas e indicadores; Estratégias de marketing; Recursos e orçamento; Cronograma e responsáveis.

Um plano de comunicação é um resumo das iniciativas da empresa nesta área em direção a objetivos específicos e mensuráveis. Dito doutro modo, é como um roteiro que organiza a forma, os meios, o conteúdo, as audiências e os momentos da comunicação, fornecendo uma ordem de tarefas e ações a cumprir.

O plano de comunicação é definido considerado: A avaliação da situação atual; O conhecimento do público-alvo; A concorrência; Os canais; As métricas de sucesso e A avaliação dos resultados.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem?

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:

Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa.

Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

O registo é efetuado no sítio https://bfue-ids.balcaofundosue.pt/

Para ajuda com questões sobre o Balcão dos Fundos, deve dirigir-se a Ajuda – Portugal 2030

Tópicos de Ajuda:

  • O que é o Balcão dos Fundos?
  • Registo no Balcão dos Fundos
  • Entidade
  • Gerir utilizadores associados a uma entidade
  • Recuperar acesso

Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

As datas de início e de encerramento para a apresentação das candidaturas constam dos respetivos avisos.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas e analisadas pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos em cada um dos DRR aplicáveis. Apenas são consideradas para efeitos de análise as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 3,00 pontos.

Quer saber mais sobre critérios de seleção? Veja abaixo:

  • No âmbito dos critérios de seleção, que medidas de inclusão social e promoção de igualdade são consideradas para efeitos de pontuação?

Resposta: Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas e que são consideradas para efeitos de pontuação incluem, entre outras:

– A adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência;

– Postos de trabalho adaptados às necessidades especificas do colaborador;

– A promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres;

– A inserção profissional para grupos em situação de vulnerabilidade;

– Ações destinadas a facilitar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

 

  • Como evidenciar a robustez da metodologia de adequação da necessidade dos investimentos a realizar face à concretização dos objetivos da operação?

Resposta: Apresentando um plano de investimentos devidamente justificado e alinhado com as necessidades identificadas para a concretização dos objetivos da operação.

  • Como é medido o grau de inovação da operação?

Resposta: A amplitude da inovação da operação é aferida no âmbito das quatro tipologias de inovação baseadas no Manual de Oslo, nomeadamente Inovação Tecnológica, Inovação de Marketing e Inovação Organizacional, definidas nos seguintes termos:

a. Inovação Tecnológica de Produto:

Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços.

b. Inovação Tecnológica de Processo:

Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.

c. Inovação de Marketing

Uma Inovação de Marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados-alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.

d. Inovação Organizacional

Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.

 

  • Como comprovar que a operação envolve produtos Marca Açores?

Resposta: Constando do catálogo de produtos Marca Açores (https://marcaacores.pt/ficheiros/catalogo.pdf) ou apresentando a declaração de conformidade.

 

  • Como sei se a operação contribui para os objetivos previstos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3)?

Resposta: Através do Indicador Quantitativo de Alinhamento RIS3 (IQA RIS3), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos pela Comissão Coordenadora da RIS3 Açores. Para cálculo do indicador deve ser preenchido o respetivo documento anexo ao formulário de candidatura.

  • Em que consistem as medidas de acompanhamento e controlo da execução do projeto?

Resposta: São processos que podem ajudar a melhorar a eficiência geral da operação e mantê-la controlada e orientada para os resultados pretendidos, servem para medir e analisar o andamento de um projeto, permitem identificar e reduzir os possíveis problemas que podem afetar a operação, o cronograma ou os orçamentos estabelecidos.

As medidas de acompanhamento e controlo devem acompanhar todo o ciclo de vida da operação para garantir que a mesma e as suas atividades estão no caminho certo e orientadas para os resultados propostos e devem incorporar todas as mudanças necessárias à garantia do bom desempenho do projeto.

O objetivo é acompanhar e antecipar problemas bem como a sua resolução, com vista a garantir o cumprimento dos objetivos propostos, quer para a empresa quer para a economia, através da constante comparação entre o desempenho real e as metas definidas e da tomada de decisões no sentido de otimizar o projeto, de corrigir o que for necessário, tendo em visto os objetivos inicialmente definidos.

Enfim, é a adoção de medidas que permitem identificar atempadamente onde as coisas começaram a falhar e dá tempo para intervir no sentido da sua correção.

O promotor deve explicitar que medidas irá tomar no sentido de fazer uma avaliação continua da execução do projeto, no sentido de aferir e corrigir eventuais desvios dos objetivos previstos, tendo posteriormente que apresentar evidências das medidas implementadas, por exemplo:

– Relatórios sobre a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar uma avaliação contínua e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos;

– Elaboração de um plano de monitorização e avaliação, com base no qual a empresa pode tomar medidas de otimização do projeto, por exemplo, a empresa pode concluir que precisa ajustar cronogramas ou acelerar certos processos para cumprir prazos, tomar medidas para atingir o volume de negócios previsto, para alcançar as metas previstas para cada um de seus objetivos.)

 

 

 

O que é o Princípio “Não prejudicar Significativamente” e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “não prejudicar significativamente”, em inglês “Do No Significant Harm” (DNSH) decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável.

O que significa “Não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a cada medida?

A dimensão dos beneficiários varia em função da medida, conforme se segue:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Não PME e PME PME PME Micro e pequenas empresas

O que é a Certificação PME?

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o certificado PME?

Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida.

 

Não pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo de dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Quais os rácios de autonomia financeira mínima (AF) a apresentar no ano pré-projeto para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Autonomia Financeira 25% 20% N.A. N.A.

Como é calculada a autonomia financeira mínima no ano pré-projeto?

(capitais próprios da empresa/ativo líquido da empresa)*100

É utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas. No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.
No caso do balanço do ano pré-candidatura ou do balanço intercalar contemplarem prestações suplementares de capital, devem assegurar que o pacto social já prevê a possibilidade de a sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado montante, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória. Esse montante máximo tem de ser suficiente para cobrir, pelo menos, os valores registados nos referidos balanços.
Sempre que se trate de uma nova empresa, constituída no ano da candidatura, ou de uma empresa existente sem contabilidade organizada no ano pré-candidatura, este critério de elegibilidade não se aplica.

Todos os projetos devem ser sustentados por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

O que é considerado um profissional devidamente credenciado?

O profissional devidamente credenciado é o que demonstra estar inscrito na Ordem dos Economistas ou na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Todos os projetos devem incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

Quais os rácios de financiamento mínimo por capitais próprios para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Financiamento mínimo por capitais próprios 25% 20% 10% 5%

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ser financiadas pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios?

Afere-se se a operação é financiada pelo beneficiário com a percentagem mínima de capitais próprios definida em cada medida através de uma das seguintes fórmulas:

((Cpe + Cpp) / (ALe + Ip)) × 100
ou:
(Cpp/Ip) × 100
Em que:

Cpe — capitais próprios da empresa no ano pré-projeto
ALe — ativo líquido da empresa no ano pré-projeto
Cpp — novos capitais próprios do projeto
Ip — investimento elegível do projeto

Para cálculo dos rácios acima indicados é utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas.
No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.
Caso o balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.
No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios, pela fórmula grande, deve incluir o investimento elegível e os capitai próprios dos projetos apresentados no mesmo ano.

Os incentivos previstos no Construir 2030 são cumuláveis com outros?

Não. Os incentivos previstos no Construir 2030 não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, para as mesmas despesas elegíveis.

Quais as taxas base de incentivo?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da medida e localização, conforme quadro seguinte:

 

Subvenção Não Reembolsável (SNR) Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira 40% 35% 45% 50%
Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação 45% 40% 50% 55%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo 50% 45% 55% 60%
 
Majoração (SNR) – Empresas incubadas na RIEA que se instalem fora das incubadoras 5%

Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável. O prémio de realização consiste num acréscimo à taxa base de incentivo não reembolsável.

Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

O prémio de realização pode ser atribuído em dois momentos distintos:

  • No encerramento do investimento, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário, desde que devidamente aprovadas.
  • No encerramento do projeto, após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

Quais as taxas aplicáveis ao cálculo do prémio de realização?

O prémio de realização corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Prémio Realização (SNR) 25,0% 20,0% 25% 10%
Grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário 15% 10% 10% 10%
Encerramento do Investimento
Grau de cumprimento do prazo (Gcp) 5% 5% 5% 5%
Mérito do Projeto (MP) 5% 5% 5% 5%
Projeto de dimensão estratégica 5%
Grau de obtenção de resultados 10,0% 10,0% 15%
Encerramento do Projeto
Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias 5,0%  

5,0%

5%
Produtividade Económica do Projeto (PEP) 2,5% 2,5% 5%
Volume de Negócios (VN) 2,5% 2,5% 2,5%
Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico 2,5%

Para aferição do prémio de realização é considerado o nível de remuneração médio e/ou atribuição de outras regalias de valor equiparado. Que regalias são consideradas?

Alguns exemplos de regalias a considerar são o pagamento de propinas ou das inscrições em centros de atividades dos tempos livres dos filhos dos colaboradores, o pagamento da inscrição dos colaboradores em ginásios, a distribuição de lucros da empresa pelos colaboradores, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Que ano é considerado como ano cruzeiro?

O ano cruzeiro é um ano normal de laboração identificado pelo beneficiário. O mesmo varia em função da medida.
No Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, quando o investimento elegível é superior a 200 mil euros, o ano cruzeiro pode ser até ao 3.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.
Nos restantes casos, isto é, no Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, ambos com investimento elegível até 200 mil euros, e no Jovem Investidor, o ano cruzeiro pode ser até ao 2.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Estas taxas poderão sofrer de algum ajuste/limite?

Sim. A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB), em conformidade com o Mapa dos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para Portugal para o período de 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo de 50% para as grandes empresas, de 60% para as médias empresas e de 70% para as pequenas empresas.
Em termos absolutos, para a medida Negócios Estruturantes, o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 7.000.000,00 € (sete milhões de euros). Para o Base Económica Local é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Existe algum prazo estabelecido para iniciar o investimento?

Sim. Os beneficiários devem iniciar o investimento no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de aprovação. Essa situação deverá ser comprovada aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, através de uma fatura que demonstre o início dos trabalhos no período em referência.

Uma vez a candidatura aprovada e o termo de aceitação assinado, o que deve o beneficiário fazer?

Nesta fase poderá começar a apresentar os pedidos de pagamento, em função da execução do projeto.

Como proceder à entrega de pedidos de pagamento?

Todos pedidos de pagamento, independentemente da modalidade, são submetidos eletronicamente através do Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt)

Que modalidades de pedido de pagamento se encontram disponíveis?

As modalidades de pedido de pagamento disponíveis são:

  1. Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado: corresponde a uma das modalidades de pedido intercalar. Não exige a apresentação de despesa e é aplicável apenas às medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios;
  2. Adiantamento contra fatura: consiste, numa primeira fase, na apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que ainda não se encontrem liquidados. A demonstração do pagamento aos fornecedores deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento do valor adiantado;
  3. Reembolso: corresponde à apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que já se encontrem devidamente liquidado junto dos fornecedores;
  4. Pagamento final: consiste no último pedido de pagamento a apresentar, e deve conter todas as despesas que sustentam a concretização do plano de investimentos, devidamente liquidadas.

Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os Beneficiários podem enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 10% de investimento elegível do projeto, exceto na medida Pequenos Negócios, onde o número máximo de pedidos é de três, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível.

Existe algum prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

Sim, os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento final num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do investimento (data da última fatura).

Caso não cumpra com o prazo para submissão do pedido de saldo final, serei penalizado?

Sim, em caso de incumprimento do prazo de submissão do pedido de pagamento final não serão consideradas elegíveis todas as despesas submetidas a apoio nesse pedido, salvo se por motivo não imputável ao Beneficiário e desde que devidamente justificado.
Não se consideram justificáveis atrasos relacionados com a preparação documental.

Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

O prazo varia em função da medida e montante de investimento elegível, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 2 anos 1 ano
2 anos 3 anos 2 anos 3 anos

Posso pedir o alargamento ao prazo de execução aprovado?

Sim. Desde que devidamente fundamentado, é possível alargar o prazo de execução do investimento aprovado até ao máximo de 12 meses no caso das medidas Negócios Estruturantes e Base Económica Local, e até 6 meses no caso das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, desde que, o prazo total de execução do investimento não ultrapasse o prazo máximo legalmente permitido (espelhado no quadro anterior).
O alargamento ao prazo de execução penaliza o prémio de realização, nomeadamente, através do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo.

 

Para outras questões sobre pedidos de pagamento e validação de despesa, veja abaixo:

 

Posso liquidar a despesas relativas ao meu investimento através de numerário?

Resposta: Não, exceto nas situações em que este se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

Posso submeter a comparticipação uma fatura de um serviço prestado em regime de subcontratação?

Resposta: Reúnem requisitos de elegibilidade as faturas ou documentos probatórios equivalentes emitidas pelo efetivo prestador do serviço. Por exemplo, a despesa com o projeto de arquitetura ou com a elaboração do estudo económico será apoiada havendo correspondência entre quem assina o trabalho e quem fatura o serviço. Desta forma, a inobservância desta relação direta, implica a não aceitação da despesa apresentada.

  • A minha candidatura contempla a execução de uma obra parcialmente imputável às atividades constantes do projeto. Devo apresentar um orçamento global ou parcial?

Resposta: Com referência ao projeto de arquitetura aprovado, deverá ser especificado em candidatura quais a áreas imputadas ao projeto, quais as áreas não imputáveis ao projeto e quais as áreas comuns. O orçamento a apresentar deverá contemplar o valor global da obra bem como o valor imputável ao projeto (áreas totalmente apoiáveis e áreas parcialmente apoiáveis). Esta linha de raciocínio deverá ser posteriormente replicada em execução com a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados.

 

  • Serei penalizado se recorrer a um fornecedor sem habilitação legal para o serviço que presta?

Resposta: Sim. Os beneficiários devem se assegurar, antes de contratualizar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, que as empresas fornecedoras se encontram legalmente habilitadas a prestar esses trabalhos.

  • Necessito urgentemente de receber o apoio mas não tenho tempo para reunir a documentação necessária à preparação e entrega do pedido de pagamento. Posso submeter um pedido de pagamento incompleto?

Resposta: Não. Os pedidos de pagamento mal instruídos, que não assegurem uma base mínima e razoável de trabalho em termos de validação de despesa, serão devolvidos para adequada instrução.)

 

Até quando o beneficiário terá que manter o projeto afeto à atividade e à localização?

Varia em função da medida, conforme quadro seguinte, e é contado a partir da data do pedido de saldo final efetuado ao beneficiário.

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 5 anos 3 anos
5 anos 7 anos 5 anos 7 anos

CreditHab

Como obter a certidão da Autoridade Tributária da situação patrimonial
  • Presencialmente – pode dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Neste caso a obtenção da certidão demorará alguns dias.
  • Através do Portal das Finanças – necessita das suas credenciais para aceder. No caso de requerer a certidão online esta será disponibilizada de imediato.
  • No Posto de Atendimento RIAC

1. Aceda ao portal das finanças.

2. Coloque as suas credenciais.

3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.

4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.

5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.

6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Predial” e a seguir confirme.

7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).

8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.

 

 

Como obter a certidão de não dívida à Segurança social
  • Através da internet: no serviço da Segurança Social Direta através do preenchimento do pedido online.
  • Através de correio: por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
  • Presencialmente: num serviço de atendimento da Segurança Social
  • No Posto de Atendimento RIAC

 

Pode pedir a declaração online, através da Segurança Social Direta (SSD). Para isso, necessita de autenticar-se com o número de identificação da segurança social (NISS) e palavra-chave, ou usar a Chave Móvel Digital, e seguir estes passos:

  • No menu Conta Corrente, escolha Situação Contributiva;
  • Selecione Obter declaração de situação contributiva;
  • Se não existir nenhuma declaração ativa, clique no botão Obter declaração;
  • Ser-lhe-á apresentada no ecrã a sua situação;
  • Carregue em Ver declaração para abrir o documento que poderá depois gravar e guardar.

 

 

Como obter a certidão de não dívida às Finanças
  • Presencialmente– pode dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Neste caso a obtenção da certidão demorará alguns dias.
  • Através do Portal das Finanças – necessita das suas credenciais para aceder. No caso de requerer a certidão online esta será disponibilizada de imediato.
  • No Posto de Atendimento RIAC

1. Aceda ao Portal das Finanças.

2. Coloque as suas credenciais.

3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.

5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.

6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Dívida e não Dívida” e a seguir confirme.

7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).

8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.

 

 

O que se entende por rendimento?

No CREDITHAB o rendimento é definido como os montantes auferidos pelos proponentes a título de remuneração de acordo com a definição constante da alínea b) do n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro que, por sua vez estabelece que o rendimento é:

 

O montante anual recebido pelos mutuários, líquido de impostos e de contribuições obrigatórias à Segurança Social, de acordo com a última declaração de rendimentos para fins tributários disponibilizada às instituições pelos mutuários, dividido por 12 meses, ou

 

Quando se trate de mutuários que sejam trabalhadores dependentes, o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com os elementos disponibilizados às instituições pelos mutuários, ou

 

Quando se trate de trabalhadores independentes ou com rendimentos sazonais ou irregulares, o rendimento mensualizado apurado de acordo com informação disponibilizada às instituições pelos mutuários.

Rendimento Mensal Líquido = (Rendimento Total Bruto – Retenção na Fonte (IRS) – Contribuições Segurança Social) / 12 meses

 

Os proponentes terão sempre que entregar a última declaração de IRS disponível. Esta servirá para aferir o tipo de rendimentos auferidos, sendo que:

  • Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado pela média dos rendimentos dos 3 últimos recibos de vencimento.

Rendimento mensal líquido = (Soma do valor líquido dos últimos 3 recibos de vencimento expurgado do subsídio de alimentação) / 3 meses

Nota: Nos meses em que tenham sido atribuídos subsídios de férias/Natal, os respetivos valores devem ser também expurgados do valor mensal a considerar.

  • Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos de categorias que não única e exclusivamente de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado com base na Demonstração de Liquidação de IRS, da seguinte forma:

Rendimento Mensal Líquido = (Rendimento Global – Coleta Líquida – Contribuições Segurança Social) / 12 meses

Em que consiste o Programa CREDITHAB?

O CREDITHAB é um programa promovido pelo Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que tem como objetivo apoiar as famílias no pagamento das suas prestações de crédito à habitação própria permanente, mediante um apoio financeiro.

 

 

Qual o objetivo do Programa CREDITHAB?

No contexto atual do aumento das taxas de juro, o CREDITHAB visa apoiar os titulares de créditos à habitação própria permanente (aquisição ou construção) que se encontrem em situação de taxa de esforço significativa.

 

 

O que se entende por crédito à habitação?

O crédito à habitação corresponde ao contrato de crédito ao consumidor destinado à aquisição e construção da habitação celebrado a coberto do Regime dos Contratos de Crédito Relativos a Imóveis.

 

 

O que se entende por habitação própria permanente?

A habitação própria e permanente é um imóvel que é, ou será, utilizado pelo proprietário e/ou pelo seu agregado familiar, em permanência, ou seja, é a habitação onde o proprietário e/ou o seu agregado familiar vive, ou irá viver, estabilizando o seu centro de vida familiar.

 

 

O que se entende por taxa de esforço?

A taxa de esforço considerada no CREDITHAB corresponde ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos dos mutuários, contraídos até 31 de julho de 2022, e os seus rendimentos mensais.

 

 

Quem é considerado proponente?

São considerados proponentes os titulares do crédito à habitação que subscrevem e apresentam a candidatura ao apoio do CREDITHAB.

 

 

O que se entende por taxa de esforço significativa?

Considera-se taxa de esforço significativa aquela que é igual ou superior a 35%.

 

 

Quando posso apresentar uma candidatura ao Programa CREDITHAB?

Os períodos de apresentação das candidaturas serão publicados no site “credithab.azores.gov.pt”.

As candidaturas ao CREDITHAB poderão ser apresentadas, online, a partir do dia 1 de março de 2023.

 

 

Onde posso candidatar-me ao Programa CREDITHAB?

As candidaturas ao CREDITHAB deverão ser submetidas através do site “credithab.azores.gov.pt”, após registo na plataforma.

Caso necessite, poderá fazê-lo em qualquer loja RIAC, onde, terá apoio digital assistido quer no registo na plataforma, quer na formalização da candidatura online.

 

 

Qual é a entidade que gere o Programa CREDITHAB?

A entidade gestora do Programa CREDITHAB é a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade – DREC.

Compete à DREC a análise das candidaturas, a atribuição dos apoios e a monitorização dos apoios concedidos.

 

 

Qual é o valor do apoio financeiro?
  • Se o rendimento mensal líquido do agregado for igual ou inferior a 798€ (se 1 titular) ou igual ou inferior a 1.596€ (se 2 titulares), o valor do apoio será entre 25€ e 200€ mensais, durante 6 meses (pago trimestralmente). Caso o apoio mensal a atribuir seja inferior a 25€, não há lugar a atribuição de comparticipação financeira.
  • Se o rendimento mensal líquido do agregado for superior a 798€ e igual ou inferior a 1.596€ (se 1 titular) ou superior a 1.596€ e igual ou inferior a 3.192€ (se 2 titulares). O valor do apoio será entre 12,5€ e 100€ mensais, durante 6 meses (pago trimestralmente). Caso o apoio mensal a atribuir seja inferior a 12,5€, não há lugar a atribuição de comparticipação financeira.

-Considerando, por exemplo, os seguintes pressupostos, assumindo verificados os restantes requisitos de enquadramento:

Capital em dívida na última prestação: 110.000€

Indexante da última prestação, em vigor à data da candidatura: Euribor a 3 meses, última revisão em fevereiro de 2023: 2,667%

Taxa de convergência (candidatura ao CREDITHAB no 1º semestre): 0,5%

-Se 1 titular com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 798€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 1.596€, tem-se 110.000€ x ( 0,02667 – 0,005) / 12, ou seja:

Valor mensal do apoio: 198,64€

Valor total do apoio para os 6 meses: 1.191,84€

-Se 1 titular com rendimento mensal líquido superior a 798€ e inferior ou igual a 1.596€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido superior a 1.596€ e inferior ou igual a 3.192€, tem-se [110.000€ x ( 0,02667 – 0,005) / 12] x 0,5, ou seja:

Valor mensal do apoio: 99,32€

Valor total do apoio para os 6 meses: 595,92€

 

 

Qual é a duração do apoio?

Se a candidatura for aprovada, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio mensal apurado com a duração máxima de seis meses O apoio pode ter um máximo de 3 prorrogações por períodos de 6 meses cada, se formalizadas as respetivas recandidaturas. Não obstante o referido, o período da última prorrogação ficará sempre limitado a 31 de dezembro de 2024, podendo, por isso, ser inferior a 6 meses.

 

 

Como é efetuado o pagamento do apoio financeiro atribuído?

O pagamento do apoio é efetuado ao trimestre, por transferência bancária para o IBAN da conta bancária onde é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação própria permanente, indicado pelo beneficiário.

 

 

Qual é a periodicidade do pagamento do apoio financeiro atribuído?

A periodicidade de pagamento do apoio é trimestral.

 

O primeiro pagamento é efetuado no mês da notificação do deferimento da candidatura entregue, com efeitos a partir data da apresentação da mesma.

 

No caso de recandidatura ao apoio, o pagamento é efetuado com efeitos ao mês seguinte ao da entrega dos documentos para nova atribuição.

 

 

A atribuição do apoio pode cessar?

Sim, o apoio atribuído pode cessar com a transmissão do imóvel ao qual incide o crédito à habitação, ou se aquele deixar de constituir habitação permanente.

 

 

O apoio atribuído é cumulável com outros apoios?

Sim, o apoio atribuído é cumulável com qualquer outro apoio público de âmbito nacional, sem prejuízo da dedução dos valores recebidos, por forma a impedir a abonação de apoios em valor superior ao dos encargos exigidos ao beneficiário.

Aquando da submissão da candidatura/recandidatura deverá informar se teve qualquer outro apoio público de âmbito nacional aprovado. Sendo que, em caso afirmativo, deve juntar como documento o “Comprovativo da aprovação de outro apoio público de âmbito nacional”.

 

 

Como posso saber se a candidatura foi aprovada?

Após análise das candidaturas, e das recandidaturas, a DREC notifica os proponentes, por correio eletrónico, do respetivo projeto de decisão de deferimento (se candidatura aprovada) ou indeferimento (se candidatura não aprovada).

 

 

Posso recandidatar-me ao Programa CREDITHAB?

Sim, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio com a duração máxima de seis meses, sendo passível de prorrogar, por iguais períodos, até ao máximo de três prorrogações e até 31 de dezembro de 2024 (de acordo com o Regulamento).

 

 

Como posso recandidatar-me ao apoio ao Programa CREDITHAB?

O beneficiário pode recandidatar-se, por sua iniciativa, submetendo o pedido de renovação do apoio.

 

 

Quando posso recandidatar-me ao apoio ao Programa CREDITHAB?

O beneficiário pode recandidatar-se nos 30 dias que antecedem o termo do prazo do apoio inicial atribuído.

 

 

Para recandidatar-me terei de submeter novamente todos os documentos?

Não. Apenas os que sofreram alterações e/ou documentos expirados.

 

 

Como posso saber se a recandidatura foi aprovada?

Após análise das recandidaturas a DREC notifica os candidatos por correio eletrónico, com a decisão de deferimento (aprovada) ou indeferimento (não aprovada).

 

Os proponentes podem submeter até 3 recandidaturas até 31 de dezembro de 2024, sendo o último pagamento relativo ao mês de dezembro de 2024, independentemente do momento da recandidatura.

 

 

Como posso obter mais informações sobre o Programa CREDITHAB?

Poderá enviar e-mail para credithab@azores.gov.pt

 

Poderá contactar a Linha Verde de Apoio ao Cidadão 800 500 501 (gratuita), através de chat ou de Skype em www.riac.azores.gov.pt  – de segunda a sábado entre as 9:00 e as 22:30, domingos e feriados das 10:00 às 22h15.

 

Poderá dirigir-se a qualquer loja RIAC mais próxima de si.

 

 

A minha candidatura ao CREDITHAB foi indeferida. Posso voltar a candidatar-me?

Sim, desde que reúna todas as condições de acesso ao apoio.

 

 

Recebi de herança um imóvel, para o qual contraí um crédito para a realização de obras para tornar esse imóvel na minha habitação própria permanente. Não se tratando de uma aquisição, nem de uma construção de raiz, posso candidatar-me ao CREDITHAB?

Sim, todas as operações de crédito celebrados ao coberto do Regime de Contratos de Crédito Relativos a Imóveis (Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de Junho) desde que reúna as restantes condições de acesso ao apoio.

 

 

O meu empréstimo à habitação própria permanente foi contratualizado por 300.000,00€, mas à data da última prestação, o capital em dívida é igual ou inferior a 200.000,00€, posso candidatar-me ao CREDITHAB?

Não. Constitui requisito para atribuição do apoio objeto do CREDITHAB créditos contraídos com um capital de 200.000,00€.

 

 

Quais os documentos necessários para formalizar a candidatura?

Os documentos a disponibilizar podem reunir-se em 3 grupos:

  1. Documentos a reunir sobre todos os titulares da candidatura:
    1. Cópia do(s) cartão(ões) de cidadão, ou bilhete(s) de identidade e cartão(ões) de contribuinte, ou outro(s) documento(s) de identificação civil.
    2. A obter da Autoridade Tributária e Aduaneira (a RIAC disponibiliza os documentos a obter da Autoridade Tributária e Aduaneira de todos os titulares da candidatura):
      1. Declaração de Rendimentos – IRS do último ano, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa.
      2. Certidão comprovativa da situação patrimonial.
      3. Certidão de situação tributária regularizada.
    3. A obter do Instituto de Segurança Social (RIAC disponibiliza o documento a obter do Instituto de Segurança Social de todos os titulares da candidatura):
      1. Certidão de situação contributiva regularizada.
    4. Cópia dos três últimos recibos de remuneração do(s) proponente(s) que tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A.
    5. Declaração (minuta disponível) devidamente datada e assinada, que ateste:
      1. Autorizar a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), entidade gestora do programa CREDITHAB, a obter informações junto de entidades terceiras, nomeadamente da Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto de Segurança Social, Banco de Portugal e instituições de crédito, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição do apoio, nos termos do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do Artigo 11.º da Resolução do Conselho do Governo n. 24/2023, de 22 de fevereiro.
      2. Concordar com os termos da atribuição do apoio, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n. 24/2023, de 22 de fevereiro, nos termos do estabelecido na alínea l) do n.º 1 do Artigo 11.º da mesma Resolução.
      3. Todas as informações prestadas na formalização da candidatura são verdadeiras.
  2. Documentos a obter na instituição de crédito do crédito à habitação:
    1. Comprovativo (datado, assinado, carimbado ou com assinatura digital), que refira:
      1. Tratar-se de um crédito à habitação própria permanente
      2. Os titulares do empréstimo
      3. A data da contratação do empréstimo
      4. O montante inicialmente contratualizado
      5. O montante em dívida à data da última prestação
      6. Qual a taxa de juro variável (Euribor a 3, 6 ou 12 meses)
      7. O valor do spread
      8. O valor da taxa de juro da última prestação à data da candidatura.
    2. Comprovativo da formalização do pedido de renegociação do crédito à habitação, que refira:
      1. A data em que o pedido foi formalizado (obrigatoriamente nos 6 meses antes da apresentação da candidatura).
      2. Que o pedido de renegociação apresentado visou a redução da prestação mensal.
    3. Comprovativo do IBAN da conta bancária em que é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação que refira a identificação do(s) titular(es) (Nome completo ou designação da empresa.)
  3. Documentos a obter na(s) instituição(ões) de crédito/sociedade(s) financeira(s):
    1. Comprovativo(s) relativo(s) a outro(s) crédito(s) contraído(s) até 31 de julho de 2022, que refira(am):
      1. Os titulares do(s) empréstimo(s)
      2. A data da contratação do(s) empréstimo(s)
      3. O(s) montante(s) inicialmente contratualizado(s)
      4. O(s) montante(s) em dívida à data da última prestação
      5. O(s) valor(res) da última prestação à data da candidatura

Pode ser solicitada pela DREC documentação adicional ou retificação da documentação submetida.

 

 

Para formalizar a candidatura ao CREDITHAB é necessário apresentar o resultado do pedido de renegociação do crédito à habitação?

É documento obrigatório para formalização da candidatura ao CREDITHAB a entrega do comprovativo da formalização do pedido de renegociação do crédito à habitação, que refira a data em que o pedido foi formalizado (obrigatoriamente nos 6 meses anteriores à data de apresentação da candidatura) e que refira que o pedido de renegociação apresentado visou a redução da prestação mensal. Não será necessária a entrega da decisão do banco sobre o referido pedido de renegociação.

 

 

No CREDITHAB o beneficiário não pode ser proprietário de outra habitação para além da habitação própria e permanente. Como é aferida essa condição?

A verificação deste requisito é efetuada através da certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da situação patrimonial de todos os proponentes, conforme consta da alínea f) do artigo 11.º da RCG. Deve ser entregue uma certidão comprovativa da situação patrimonial por cada um dos titulares do crédito à habitação própria permanente.

Não são considerados para este efeito os “Artigo” do “Tipo” R (Rural).

Quando existir mais do que um “Artigo” do “Tipo” U (Urbano), e não for possível verificar que é de habitação, deve o proponente enviar também cópia das respetivas Cadernetas Prediais Urbanas, para aferir a correspondente “afetação”.

Quando existir um “Artigo” cujo “Direito” seja “Nu-proprietário”, e esse direito tenha sido “adquirido” antes da publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2023 de 22 de fevereiro de 2023, isto é, antes de 22/02/2023, esse “Artigo” não é considerado como outra habitação do proponente. Para o efeito o proponente deve fazer prova de quando adquiriu esse “Direito”.

Quais os documentos necessários para formalizar a Recandidatura?
  1. Comprovativo (datado, assinado, carimbado ou com assinatura digital) atualizado à data da recandidatura, emitido pela instituição de crédito do crédito à habitação própria permanente, que refira:
    • A identificação do crédito e dos seus titulares;
    • O montante em dívida à data da última prestação paga;
    • O valor da última prestação paga;
    • Qual a taxa de juro variável (Euribor a 3, 6 ou 12 meses);
    • O valor do spread;
    • O valor da taxa de juro da última prestação paga.
  1. Existindo alguma alteração em relação à situação dos outros créditos considerados na candidatura inicial, deverá apresentar novo documento da instituição(ões) de crédito/sociedade(s) financeira(s), atualizado à data da recandidatura, que refira:
    • A identificação do(s) crédito(s) e dos seus titulares;
    • O(s) valor(res) da(s) última(s) prestação(ões) paga(s).
  1. Declaração de Rendimentos – IRS do último ano, caso a mesma não tenha ainda sido entregue, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa.
  1. Cópia dos três últimos recibos de remuneração do(s) proponente(s) que tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A.
  1. Certidão atualizada da autoridade tributária da situação patrimonial do(s) proponente(s).
  1. Certidão atualizada de situação tributária regularizada.
  1. Certidão atualizada de situação contributiva regularizada.

Pode ser solicitada pela DREC documentação adicional ou retificação da documentação submetida.