Massas Minerais

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Reconhecida que é a importância económica da extração de massas minerais, o licenciamento de pedreiras (e a consequente aprovação dos respetivos planos de pedreira – que compreendem os planos de lavra e de recuperação ambiental e paisagística), visa o racional aproveitamento destes recursos e a recuperação final da pedreira, evitando a lavra desordenada que, não raras vezes, inviabiliza a recuperação referida e põe muitas vezes em risco a segurança de pessoas e bens durante qualquer das fases da vida de uma pedreira.

É por isso que o licenciamento de uma pedreira não é um processo estritamente burocrático porquanto, envolve documentos técnicos que, levados à prática, minimizam os impactos negativos resultantes da sua exploração.

Resta ainda acrescentar que a exploração desordenada deste tipo de recurso pode resultar no aumento do poder destruidor das águas, durante as calamidades de natureza hidrológica ou naquelas a que se associam fenómenos deste tipo.

Objetivo

 Por tudo o que acima foi referido é importante disciplinar este tipo de atividade, alcançando os objetivos últimos da Lei, através de, designadamente:

– Exigência de prova de prévio licenciamento a todas as empresas a quem recorram para o fornecimento de massas minerais, ou a quem adjudiquem uma obra que implique a sua extração;

– Proceder sempre ao licenciamento das explorações da sua responsabilidade, rentabilizando-as ao máximo e esgotando as reservas ainda existentes nas explorações já iniciadas, antes de iniciar a exploração de outra(s);

– Evitar a proliferação de pequenas explorações, não poucas vezes logo a seguir abandonadas sem recuperação, através da abertura de uma pedreira, por tarefa, ao invés de recorrerem a pedreiras já existentes – muitas vezes a escassos quilómetros – para a sua execução;

– Progressivamente, e na medida das suas possibilidades, procederem à substituição, por pisos permanentes, dos caminhos de “terra”, de molde a evitar que funcionem, por força do seu desgaste normal e das intempéries, como um dos principais consumidores de bagacinas e de cascalhos (aos poucos transportados para o mar) e, portanto, como causa essencial da proliferação e deficiente exploração de pedreira.

Destinatários

Na nossa Região a revelação e aproveitamento de massas minerais obedece:

1º – Em matéria de Ordenamento do Território ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto de 2015, diploma que publica o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE), cujo objetivo geral do PAE consiste em compatibilizar a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico;

2º – Em matéria de licenciamento dos trabalhos de prospecção e pesquisa (revelação), bem como de exploração, ao Decreto Legislativo Regional nº 12/2007/A, de 5 de junho, diploma que aprova o Regime jurídico da revelação e aproveitamento de massa minerais na Região Autónoma dos Açores.

3º – Aos Regulamentos aplicáveis à atividade de exploração de massas minerais que deve ser tidos em consideração na fase de elaboração dos planos de pedreira e na fase de sua execução.

Perguntas Frequentes