Licenciamento de Equipamentos sob Pressão

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O que são Equipamentos sob Pressão (ESP)

Os Equipamentos Sob Pressão (ESP) e os Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS) são componentes industriais essenciais numa variedade de setores, desde a área de produção e armazenagem de energia até à área alimentar. No entanto, apesar da sua utilidade, os ESP/RSPS apresentam uma série de perigos intrínsecos que precisam de ser tidos em conta e geridos com extrema cautela.

Um dos principais perigos associados aos ESP/RSPS é o risco de colapso. Quando submetidos a pressões para além das quais os equipamentos foram projetados, corrosão ou operação inadequada, esses equipamentos podem falhar repentinamente e de forma catastrófica, resultando em potenciais perdas de vidas humanas e danos materiais e ambientais significativos.

Além disso, os ESP/RSPS também estão sujeitos a problemas de fadiga devido a ciclos repetidos de pressurização e despressurização. Essa fadiga pode levar a fissuras que, por sua vez, podem levar a falhas estruturais ao longo do tempo, mesmo em condições de operação aparentemente normais.

A falta de manutenção adequada também pode aumentar os riscos associados aos ESP. A acumulação de corrosão, desgaste mecânico e outros defeitos não detetados podem enfraquecer a integridade estrutural do equipamento, aumentando assim a probabilidade de falha.

Para mitigar esses perigos, é essencial implementar rigorosos protocolos de segurança e manutenção. Isso inclui inspeções regulares, testes não destrutivos, formação adequada dos operadores e pessoal de manutenção, e o cumprimento estrito das normas e regulamentos de segurança aplicáveis.

Em suma, embora os ESP/RSPS sejam indispensáveis em muitos processos industriais, é crucial reconhecer e avaliar os riscos associados aos mesmos. Somente através de uma abordagem proativa de segurança e manutenção se pode garantir que esses dispositivos operem de forma confiável e segura, protegendo deste modo a possível perda de vidas humanas, bem como da destruição de bens materiais para além dos possíveis riscos para o meio ambiente.

 

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Perguntas Frequentes

O que são Equipamentos sob pressão (ESP)?

Os ESP são todos os recipientes, tubagens, acessórios de segurança, acessórios sob pressão, abrangendo os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios e olhais de elevação, destinados a conter um fluido líquido, gás ou vapor, a pressão máxima admissível superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111 -D/2017, de 31 de agosto, ou com a legislação equivalente em vigor à data da sua construção.

O que são Recipientes sob pressão simples (RSPS)?

Os RSPS são recipientes destinados a conter ar ou azoto a uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou com a legislação equivalente em vigor à data da sua construção. O licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, aplica-se a RSPS que apresentem uma PS (Pressão Máxima de Serviço) x V (Volume) superior a 3 000 bar·L.

 

Adquirir um ESP novo. Como licenciá-lo?

Se o ESP estiver sujeito a aprovação de instalação, conforme indicado no anexo VI do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, o proprietário/utilizador deve submeter o respetivo pedido à DREC, sendo o projeto de instalação sujeito previamente a parecer favorável de um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo IPAC. Efetuado o pagamento da taxa devida, a DREC procede à análise do pedido e, encontrando-se o mesmo conforme, é comunicada a aprovação da instalação. O derradeiro ato de licenciamento é a aprovação de funcionamento, cujo pedido é efetuado à DREC após inspeção inicial à instalação e equipamento, a efetuar por um OI qualificado pelo IPAC, com resultado favorável. Efetuado o pagamento da taxa devida, a DREC procede à análise do pedido e, encontrando-se o mesmo conforme, é remetido o respetivo certificado. A partir desse momento, o ESP pode ser utilizado. Os pedidos de aprovação de instalação, quando aplicável, e de aprovação de funcionamento podem ser apresentados à DREC em simultâneo. Até 60 dias úteis antes do final do prazo de validade do certificado de aprovação de funcionamento, o proprietário/utilizador deve solicitar à DREC renovação da aprovação de funcionamento do ESP, condicionada à apresentação de um relatório de inspeção periódica com resultado favorável, realizada por um OI qualificado pelo IPAC.

Adquiri um RSPS novo. Como licenciá-lo?

Os RSPS estão sujeitos a validação de funcionamento, permitindo o início do funcionamento desde que o RSPS tenha sido objeto de inspeção, a efetuar por um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo IPAC, com resultado favorável. O requerente dispõe de 60 dias, após o início do funcionamento do RSPS (data da inspeção), para solicitar a validação do funcionamento à DREC. Efetuado o pagamento da taxa devida, a DREC procede à análise do pedido e, encontrando-se o mesmo conforme, emite o documento de validação de funcionamento do RSPS, atribuindo um número de identificação ao Recipiente, que permanecerá inalterável durante a sua vida útil, e fornece a respetiva placa de identificação que, para além de identificar o RSPS, permite a marcação dos ensaios periódicos regulamentares. O documento de validação do funcionamento é válido por seis anos, de acordo com o disposto nos n.º 6 e 7 do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, devendo o proprietário/utilizador solicitar à DREC a revalidação do funcionamento do RSPS até 60 dias antes do final da referida validade.

Como saber se o RSPS ou ESP está sujeito a licenciamento?

O Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, estabelece no n.º 2 do seu artigo 2.º, as condições de exclusão da aplicação do mencionado Regulamento. Os critérios são em função do tipo de equipamento (Geradores de vapor, de água sobreaquecida, de água quente, ou de fluido térmico, tubagens ou outros), e dos valores limite estabelecidos pelo fabricante, nomeadamente pressão máxima admissível (PS), volume (V), temperaturas mínima e máxima admissíveis (TSmin, TSmax), e ainda o diâmetro nominal (DN). Para os ESP que não sejam Geradores de vapor, de água sobreaquecida, de água quente, ou de óleo térmico (alíneas b), c), e d) do n.º 2 do artigo 2.º do referido Regulamento), existe ainda a distinção em função do tipo de fluido a conter (gás ou líquido), bem como o seu grau de perigosidade: perigosos (grupo 1), ou não perigosos (grupo 2). Sabendo qual o tipo de equipamento, e os seus valores limite (que constam na placa de características e nos documentos emitidos pelo fabricante), compara-se com as condições de exclusão definidas no Regulamento. Caso o equipamento se encontre excluído, não se torna necessário proceder ao seu licenciamento.

Dois Recipientes de Ar Comprimido (RAC) isentos a funcionar em série consideram-se isentos de licenciamento?

Caso os RAC venham a funcionar ligados entre si, formando um todo integrado e funcional, com o objetivo de aumentar a capacidade total, para determinar se o mesmo está ou não isento de licenciamento deverão ser considerados a PS e o volume total do conjunto dos RAC, no âmbito do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 131/2019, de 30 de agosto.

O ESP/RSPS sofreu uma mudança de titularidade/designação social do Titular/utilizador. O que devo fazer?

O ato a submeter para estas situações é “Alteração de Designação Social do Titular/Alteração do Utilizador/Mudança de Titularidade” e este deve ser comunicado previamente à DREC.

O manómetro de um ESP/RSPS isento de licenciamento não necessita de verificação metrológica?

A verificação metrológica dos manómetros associados aos ESP e RSPS é requerida face ao disposto no Decreto-Lei n.º 291/90, independentemente de estarem ou não isentos de licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei 131/2019, de 30 de agosto.

O que é um RSPS ou ESP usado?

Entende-se por RSPS ou ESP usado aquele que já foi colocado em serviço ou, não estando em serviço, já tenha sido fabricado há mais de seis anos.

Posso remeter os pedidos de licenciamento por correio eletrónico?

A submissão e tramitação dos processos de licenciamento pode ser efetuada com a entrega dos processos em papel, mas também poderá ser submetida por correio eletrónico.

Quais os organismos de inspeção a que posso recorrer?

Os atos inspetivos no âmbito da reavaliação da conformidade e do licenciamento de RSPS/ESP só podem ser efetuados por organismos de inspeção (OI) qualificados pelo IPAC para atuarem no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, sendo esta qualificação condicionada à acreditação dos OI, de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17020, pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), ou por uma entidade por este reconhecida. A lista completa e atualizada dos OI qualificados e respetivos âmbitos de acreditação, pode ser consultada na página eletrónica do IPAC.

Quais os valores de taxas para o licenciamento de ESP e como proceder ao pagamento?

As taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP) estão fixadas na Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro. Na sequência da submissão do pedido de licenciamento são enviados por e-mail os dados bancários para o pagamento da mesma.

Qual a legislação em vigor que regulamenta a profissão de fogueiro, bem como exames e formação necessários a quem se queira candidatar?

O exercício da profissão de fogueiro, isto é, de operador de geradores de vapor, deixou de estar regulamentada após entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, deixando o Estado de emitir carteiras profissionais e de comprovar a qualificação dos mesmos. A automação dos sistemas de queima e dos sistemas de controlo da pressão, a partir dos anos sessenta, baixou a perigosidade associada aos geradores de vapor, o que justificou a menor exigência no exercício da profissão de fogueiro, não descurando a existência de caldeiras de biomassa manuais e de outras de idade avançada. O facto de o diploma supra indicado ter revogado toda a legislação associada aos fogueiros, sem definir um referencial de formação teórica e prática, aumentou a responsabilidade dos empregadores, que deverão assegurar que estes equipamentos sejam sempre conduzidos por pessoal qualificado para desempenhar essas funções, de forma a estar garantida a segurança de pessoas e bens.

Tenho um RSPS ou ESP usado. Como licenciá-lo?

No caso de Recipientes ou Equipamentos usados e de origem incerta, bem como Recipientes ou Equipamentos novos que sejam alterados após colocação no mercado, para que se possa dar início aos atos de licenciamento, há em primeiro lugar que proceder à reavaliação da sua conformidade, a qual requer a realização de uma inspeção por um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo IPAC. Após realização da inspeção, o proprietário/utilizador deve instruir o pedido de reavaliação da conformidade junto da DREC e, após pagamento da taxa devida, caso a decisão seja favorável, este emite um documento de aprovação da conformidade do Recipiente ou Equipamento, permitindo que seja dado início ao processo de licenciamento. O processo de licenciamento de um Recipiente ou Equipamento usado após obtenção do documento de aprovação da conformidade é idêntico ao que se aplica a Recipientes ou Equipamentos novos.

Tenho um RSPS/ESP a funcionar na minha empresa. Como saber se está licenciado?

O documento de validação do funcionamento do RSPS e o certificado de aprovação de funcionamento do ESP são as únicas evidências do licenciamento do RSPS e ESP. No entanto, deverá estar afixada no Recipiente ou Equipamento a respetiva placa de identificação.