10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria de vestuário
15 – Indústria de couro e de outros produtos de couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas (À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas)
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base (À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas)
25 – Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos electónicos e ópticos
27 – Fabricação de equipamento eléctrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componenetes para veículos automóveis
30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos (São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que contribuam para reforçar a competitividade externa da economia regional, promovendo o alargamento da base económica de exportação)
38 – Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
521 – Armazenagem
52291 – Organização do transporte
52292 – Agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
55 – Alojamento
São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
No caso de projetos de remodelação de empreendimentos turísticos existentes são apenas suscetíveis de apoio aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior.
São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de hostels, que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio.
56 – Restauração e similares
Investimento elegível até €1 milhão. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
72 – Atividades de investigação científica e de desenvolvimento
São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.
85320 – Ensinos secundário tecnológico, artístico e profissional
É apenas suscetível de apoio a instalação ou a diversificação das áreas formativas em estabelecimentos existentes, desde que não exista oferta formativa análoga na Região.
São apenas suscetíveis de apoio as obras no âmbito de projetos de instalação.
861 – Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
86210 – Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
86220 – Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
86905 – Atividades termais
96040 – Atividades de bem-estar físico
Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, à exceção das subclasses 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos) 93291 (Atividades tauromáquicas) e 93292 (Atividades dos portos de recreio (marinas)), desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
Projetos de investimento relacionados com a área espacial, desde que reconhecido o seu interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.
A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões, exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nos casos em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.
Projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, quando tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.