Negócios Estruturantes

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, ou cooperativas – grandes empresas ou PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

Beneficiários

Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas.

Requisitos

Entre outras condições, os beneficiários devem:

  1. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 25%.

Entre outras condições, os beneficiários devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 25% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 40%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 45% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel, e 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €7 milhões.

 

Modalidade de Pagamento:

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis (Rev.4)

Consultar CAE

Indústria

  • Divisões 10 a 33
    • Exceção: Divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 222 e 241;

Resíduos

  • Divisão 38;

Logística

  • Grupo 521 e as subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310;

Alojamento

  • Divisão 55;

Restauração e similares

  • Divisão 56, com investimento elegível até 1.000.000,00€ (um milhão de euros);

Investigação

  • Divisão 72;

Organização

  • Subclasse 82300;

Educação

  • Subclasse 85320;

Atividades de saúde humana

  • Grupos 861 e as subclasses 86210 e 86220;

Atividades termais

  • do grupo 869 a subclasse 86992;

Atividades centros de bem-estar: 

  • do grupo 962 a subclasse 96230;

 

Podem ainda ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93212, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

Projetos de investimento relacionados com a área espacial, desde que reconhecido o seu interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exceto aqueles que tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

Projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões, exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nos casos em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.


A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental


B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

Qual o montante previsto de investimento em internacionalização?
Qual o montante previsto de Investimento Elegível da operação?
Percentagem de inv. em internacionalização / Investimento elegível

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Ano de conclusão Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)
Nº total de trabalhadores
TEQ (%)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total/despesa
Limite despesa
Montante máximo eleg.
Limite despesa
% componente
Limite despesa
Montante máximo eleg. grupo
Grupo de despesas:
4a) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura;
4b) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação;
4c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros;
4d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento.
Limite despesa
Cumulativo se Não PME % do IE
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação:
Restauração: 1 000 000 €
Outras atividades: Sem limite
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio

Perguntas Frequentes - Negócios Estruturantes

1 – Qual é o prazo para submissão das candidaturas ao programa Negócios Estruturantes?

O período de candidaturas decorre de 3 de novembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.

2 - Quais as entidades beneficiárias passíveis de se candidatarem a esta medida?

Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

3 - Quais os Códigos de Atividade Económica (CAE) que têm enquadramento nos Negócios Estruturantes?

A lista completa de atividades (CAE Rev. 4) enquadráveis na medida Negócios Estruturantes, pode ser consultada no Aviso.

  • Indústria: Divisões 10 a 33. Exceção: Divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 222 e 241;
  • Resíduos: Divisão 38;
  • Logística: Grupo 521 e as subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310;
  • Alojamento: Divisão 55;
  • Restauração e similares: Divisão 56, com investimento elegível até 1.000.000,00€ (um milhão de euros);
  • Investigação científica e desenvolvimento: Divisão 72;
  • Organização de feiras, congressos e similares: Subclasse 82300;
  • Educação: Subclasse 85320;
  • Atividades de saúde humana: Grupos 861 e as subclasses 86210 e 86220;
  • Atividades Termais: Grupo 869 e subclasse 86992;
  • Atividades Centros de bem-estar: Grupo 962 e a subclasse 96230;

Podem ainda ser objeto de apoio os projetos de investimento relativos a atividades de animação turística incluídos no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93212, 93291 e 93292, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

Projetos de investimento relacionados com a área espacial, desde que reconhecido o seu interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exceto aqueles que tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

Projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões, exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nos casos em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

4 - Quantas candidaturas posso apresentar aos Negócios Estruturantes?

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito de alguma das medidas que compõem o Construir 2030.

5- Qual o rácio de autonomia financeira mínima exigida no ano pré-projeto?

Nos Negócios Estruturantes é necessário apresentar uma autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto, quando aplicável.

6 – Qual o rácio de financiamento mínimo por capitais próprios nos Negócios Estruturantes?

Nos Negócios Estruturantes o financiamento mínimo de capitais próprios é de 25%.

7 – Qual o documento que devo entregar relativamente ao Princípio “Não prejudicar Significativamente”?

Deve ser entregue com a submissão da candidatura o Relatório de Autoavaliação que se encontra em ficheiro anexo ao Aviso, de modo a ser feita a verificação de alinhamento de cada atividade económica do projeto com o princípio DNSH. A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável. Este documento deve estar devidamente assinado pelos representantes legais da empresa.

8 – Quais os indicadores de resultados que podem ser contratualizados nesta medida?

Nos Negócios Estruturantes podem ser contratualizados os seguintes indicadores:

  • RCR01 – Empregos Criados nas entidades apoiadas;
  • RPR009 – Produtividade económica do projeto;
  • RPR093 – Manutenção do número de postos de trabalho nos 6 meses após a conclusão do projeto (FEDER);
  • RPR094 – Atividades inovadoras introduzidas;
  • RPR001 – Volume de negócios.

O beneficiário deve indicar, aquando da submissão da candidatura, qual ou quais os indicadores que pretende que sejam considerados.

9 – Como é definida a data de conclusão de uma candidatura?

Para efeitos de verificação, considera-se como data de conclusão da candidatura a data da última fatura associada ao projeto.

10 – O que é o Mérito do Projeto (MP)?

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o Mérito do Projeto (MP).

A metodologia para a determinação do MP encontra-se no Anexo A – 2. do Aviso.

O MP é avaliado com base num conjunto de critérios de seleção, aos quais é atribuída uma ponderação específica. A pontuação final da candidatura resulta da aplicação desses critérios.

Para que uma candidatura possa ser elegível, a operação tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.

Consulte o “Simulador Mérito” da presente página.

11 – Qual o investimento mínimo exigido por candidatura?

Cada operação tem de ter um investimento igual ou superior a € 50 mil.

12 - Posso cumular apoios aprovados no âmbito dos Negócios Estruturantes com os apoios do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores? Ou com os apoios disponíveis no âmbito da eficiência energética?

Não, não pode cumular apoios para o mesmo investimento. Aquando da candidatura é apresentada declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada, de que “Não se candidatou a outros incentivos da mesma natureza para as despesas elegíveis integradas na candidatura”. Essa questão poderá ser depois confirmada em fase de execução da operação, quando forem apresentados os respetivos documentos comprovativos das despesas.

13- Quais as taxas base de incentivo nos Negócios Estruturantes?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da localização do projeto de investimento, sendo:

  • S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira: 40%;
  • Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação: 45%;
  • Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo: 50%.
14 - Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

15 - Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode se concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável.

16 - Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

Nos termos do Aviso atualmente em vigor, o prémio de realização é aferido no encerramento do investimento e, no limite, corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  • Grau de cumprimento do prazo (Gcp): 5 %;
  • Valores apurados no Mérito do Projeto (MP): 5%;
  • Dimensão Estratégica: 5%;
  • Volume de Emprego Qualificado criado: 5%;
  • Construção sustentável pautada por critérios técnicos: 5%.
17– Qual o valor máximo de incentivo que posso receber?

Por candidatura, o valor máximo de incentivo não reembolsável que o beneficiário pode receber é de € 7 milhões.

18 - Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

No caso dos Negócios Estruturantes o prazo de execução do investimento tem uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até 200.000,00 € (duzentos mil euros), a contar da data de notificação da decisão ou, se anterior a esta, a data que vier a ser definida como data-limite para aceitar despesas, no âmbito do fim do Programa Açores 2030.

19 - Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os beneficiários podem nos Negócios Estruturantes, enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares corresponder, no mínimo, a 10 % do investimento elegível do projeto.

O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 10 % do investimento elegível do projeto.

Pode ser fixado um prazo adicional superior pela autoridade de gestão, a pedido do beneficiário.