Negócios Estruturantes

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, ou cooperativas – grandes empresas ou PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

Beneficiários

Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 25%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 25% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 40%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 45% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel, e 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €7 milhões.

 

Modalidade de Pagamento:

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis

10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria de vestuário
15 – Indústria de couro e de outros produtos de couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas (À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas)
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base (À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas)
25 – Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos electónicos e ópticos
27 – Fabricação de equipamento eléctrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componenetes para veículos automóveis
30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos (São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que contribuam para reforçar a competitividade externa da economia regional, promovendo o alargamento da base económica de exportação)
38 – Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
521 – Armazenagem
52291 – Organização do transporte
52292 – Agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
55 – Alojamento

São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
No caso de projetos de remodelação de empreendimentos turísticos existentes são apenas suscetíveis de apoio aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior.          
São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de hostels, que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio.            

56 – Restauração e similares

Investimento elegível até €1 milhão. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.     

72 –  Atividades de investigação científica e de desenvolvimento

São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.    

85320 – Ensinos secundário tecnológico, artístico e profissional

É apenas suscetível de apoio a instalação ou a diversificação das áreas formativas em estabelecimentos existentes, desde que não exista oferta formativa análoga na Região.          
São apenas suscetíveis de apoio as obras no âmbito de projetos de instalação. 

861 – Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
86210 – Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
86220 – Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
86905 – Atividades termais
96040 – Atividades de bem-estar físico

Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, à exceção das subclasses 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos) 93291 (Atividades tauromáquicas) e 93292 (Atividades dos portos de recreio (marinas)), desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.   

Projetos de investimento relacionados com a área espacial, desde que reconhecido o seu interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões, exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nos casos em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

Projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, quando tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.


A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental


B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

Qual o montante previsto de investimento em internacionalização?
Qual o montante previsto de Investimento Elegível da operação?
Percentagem de inv. em internacionalização / Investimento elegível

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Ano de conclusão Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)
Nº total de trabalhadores
TEQ (%)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total/despesa
Limite despesa
Montante máximo eleg.
Limite despesa
% componente
Limite despesa
Montante máximo eleg. grupo
Grupo de despesas:
4a) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura;
4b) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação;
4c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros;
4d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento.
Limite despesa
Cumulativo se Não PME % do IE
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação:
Restauração: 1 000 000 €
Outras atividades: Sem limite
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio
A - ",A); $('#A_A').html(A) /** Calculate B **/ if(dimensao_empresa == 'pme'){ var B = ((B1_1 * 0.1) + (B2_1 * 0.1) + (B3_1 * 0.8)).toFixed(2); } else{ var B = ((B2_1 * 0.2) + (B3_1 * 0.8)).toFixed(2); } console.log("--------> B - ",B); $('#B_B').html(B) /** Calculate C **/ if(C0_0 == 'existe'){ var C = ((C1_1 * 0.3) + (C1_2 * 0.7)).toFixed(2); } else{ var C = C1_2; } console.log("--------> C - ",C); $('#C_C').html(C) /** Calculate D **/ var D2 = ((D2_1 * 0.5) + (D2_2 * 0.5)).toFixed(2); if(dimensao_empresa == 'pme'){ var D = ((D1_1 * 0.125) + (D2 * 0.5) + (D3_1 * 0.375)).toFixed(2); } else{ var D = ((D1_1 * 0.5) + (D2 * 0.5)).toFixed(2); } console.log("--------> D - ",D); $('#D_D').html(D) /*** TOTAL ***/ var mp = ((A * 0.2) + (B * 0.25) + (C * 0.15) + (D * 0.4)).toFixed(2); console.log('------> ',mp,'<-------'); if (!isNaN(mp)) { $('.merito_result').show(); $('.merito_result').html( `
A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.
O seu resultado é:
`+mp+`
(A) Adequação à estratégia:
`+A+`
(B) Impacto:
`+B+`
(C) Capacidade de Execução:
`+C+`
(D) Qualidade:
`+D+`
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Verifique os campos.
`); } }else{ $('.merito_result').hide(); console.log('Preencha todos os campos'); } }); /** ON CHANGE FUNCTIONS **/ $('#B2_1_investimento_internacionalizacao,#B2_1_investimento_elegivel').on('change', function(){ calculateB2_1(); }); $('#B3_1_trabalhadores_qualificados_pre_projecto,#B3_1_trabalhadores_total_pre_projecto,#B3_1_trabalhadores_qualificados_conclusao,#B3_1_trabalhadores_total_conclusao').on('change', function(){ $('.B3_1_result').hide(); calculateB3_1(); }); $('#C1_1_vendas,#C1_1_mll').on('change', function(){ calculateC1_1(); }); $('#C1_2_capitais,#C1_2_investimento').on('change', function(){ calculateC1_2(); }); }); function calculateB2_1(){ let B2_1_investimento_internacionalizacao = $('#B2_1_investimento_internacionalizacao').val(); let B2_1_investimento_elegivel = $('#B2_1_investimento_elegivel').val(); if (B2_1_investimento_internacionalizacao.trim() !== '' && B2_1_investimento_elegivel.trim() !== '') { let B2_1_percentagem = (convertedNumberToNumber(B2_1_investimento_internacionalizacao) / convertedNumberToNumber(B2_1_investimento_elegivel) * 100).toFixed(2); //console.log(convertedNumberToNumber(B2_1_investimento_internacionalizacao),convertedNumberToNumber(B2_1_investimento_elegivel),B2_1_percentagem); (!isFinite(B2_1_percentagem)) ? 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