Jovem Investidor

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Objetivo

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento com valor total igual ou superior a €15 mil e elegível igual ou inferior a €350 mil, que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos, desenvolvidos por empresários em nome individual, ou sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, detidas a 100% por jovens dos 18 aos 40 anos (apenas PME), nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  2. Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora, durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
  3. Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter uma duração máxima de execução de dois anos.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.

 

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Promotores

Empresários em nome individual e sociedades comerciais, de qualquer natureza jurídica, detidas em 100% por jovens empreendedores (entre os dezoito e os quarenta anos).

CAE Elegíveis

10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria de vestuário
15 – Indústria de couro e de outros produtos de couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados
20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
21  – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22  – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas ( À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas )
23  – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24  – Indústrias metalúrgicas de base ( À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas )
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26  – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27  – Fabricação de equipamento elétrico
28 –  Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
55 – Alojamento ( São apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo. )
56 – Restauração e similares ( Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos, 93291 Atividades tauromáquicas e 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas), validado por parecer de entidade regional competente em matéria de turismo. )
58 – Atividades de edição
62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
72 – Atividades de investigação científica e de desenvolvimento ( São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada. )
74 – Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
75 – Atividades veterinárias
90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias ( Excluíndo a 9004 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas )
95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
592 – Atividades de gravação de som e edição de música
631 – Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
813 – Atividades de plantação e manutenção de jardins
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
7311 – Agências de publicidade
8551 – Ensinos desportivo e recreativo
8552 – Ensino de atividades culturais
8621 – Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
8622 – Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
86230 – Atividades de medicina dentária e odontologia
86903 – Atividades de enfermagem
86906 – Outras atividades de saúde humana, n.e.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.

A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental

B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Ano de conclusão Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)
Nº total de trabalhadores
TEQ (%)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Categoria | Despesa
Nível 1
Limite eleg. % do Investimento Elegível
Nível 1
Limite eleg. valor máximo
Valor despesa
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Limite eligível por operação
350 000,00€
Total eligível da operação

Perguntas Frequentes

Quais as medidas do Construir 2030?
  • Negócios Estruturantes – Alargamento da base económica de exportação; reconversão estratégica de atividades; áreas de negócio emergentes. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Base Económica Local – Projetos direcionados para a procura interna; reestruturação e modernização; desenvolvimento rural. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Jovem Investidor – Projetos desenvolvidos por jovens (entre 18 e 40 anos); diversificação do tecido empresarial; conhecimento e inovação. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
  • Pequenos Negócios – Projetos de pequena dimensão; coesão económica e social. Clique aqui para mais informação quanto ao âmbito, beneficiários e atividades.
Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos poderão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários ter residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na RAA.

Poderá ser apresentada uma candidatura sem que a empresa esteja criada?

Não. Para apresentar a candidatura a empresa tem que estar legalmente constituída e devidamente registada, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido.

 

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em  https://rcbe.justica.gov.pt/

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Os beneficiários estão obrigados a possuir conta bancária titulada em seu nome? Quando devem constituir a conta bancária exclusiva?

Sim, a conta bancária deve ser criada assim que estiver previsto o arranque dos trabalhos, por forma a ser utilizada em todos os pagamentos respeitantes à execução do projeto. Esta conta deve estar domiciliada em Instituição Bancária que atue em território nacional.

Envolvendo o projeto a realização de obras de construção civil, poderá a candidatura ser apresentada sem que o projeto de arquitetura esteja aprovado?

Não. O projeto de arquitetura terá de estar aprovado à data de submissão da candidatura, devendo incluir também as respetivas memórias descritivas e eventuais alterações.

Caso o projeto contenha obras de escassa relevância, o que deve ser apresentado pelo beneficiário?

No caso de obras de escassa relevância deverá o beneficiário apresentar, à data de submissão da candidatura, o requerimento efetuado à Câmara Municipal competente.

Poderá a candidatura ser apresentada sem que os projetos de especialidades estejam aprovados?

Sim. Os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, devem estar aprovados até à data do primeiro pedido de pagamento.

A aquisição de terrenos e edifícios e a elaboração de estudos diretamente associados ao projeto pode ocorrer antes da submissão da candidatura?

Sim.

O início da operação é contado a partir de que data?

Entende-se por «Início dos trabalhos», quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e edifícios e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto, não são considerados início dos trabalhos.

A candidatura pode ser apresentada após início dos trabalhos?

Não. A candidatura tem que ser apresentada antes do início dos trabalhos, sendo exceção a compra de terrenos e edifícios e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos diretamente associados ao projeto.

Caso o beneficiário tenha efetuado o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e já tenha iniciado os investimentos, a data de início da operação é contada a partir de que data?

Se o beneficiário utilizar o registo pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 01/RPA/2022 na sua candidatura, a data de início da operação deve ser posterior à da submissão do registo de pedido de auxílio.

Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ter as fontes de financiamento asseguradas?

Em relação às fontes de financiamento previstas, os beneficiários devem apresentar à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, nos casos aplicáveis:

– Ata da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o investimento através de: aumento de capital social, constituição de outros instrumentos de capital próprio e/ou suprimentos;

– Identificação do código de validação da IES do ano anterior ao da candidatura;

– Declaração de intenção de financiamento do projeto por parte de uma instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento;

– Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado;

– Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação financeira, com indicação do montante e respetivas condições de financiamento;

– Documento comprovativo do financiamento por outros capitais alheios;

– Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista.

O autofinanciamento pode ser considerado como uma fonte de financiamento da operação?

Poderá ser utilizado, para cada ano de execução do investimento, um valor de autofinanciamento, que tenha como limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos do Período + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/reduções de justo valor) referentes ao ano pré-candidatura.

Caso a empresa utilize capitais próprios da operação, estes podem incluir novas entradas de capital (capital social e prestações suplementares de capital).

Quando é aferido o critério de elegibilidade que define que os projetos devem cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura?

O comprovativo do cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura pode ser apresentado até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

Pode o beneficiário apresentar uma candidatura para vários estabelecimentos ou tem de fazer uma candidatura por cada estabelecimento?

A mesma candidatura pode incluir investimentos para vários estabelecimentos, e em ilhas diferentes, embora devam ser sempre atendidos eventuais limites máximos de investimento elegível por candidatura, nas atividades económicas em que esteja fixado limite.

O que é considerado novo estabelecimento?

Considera-se novo estabelecimento um espaço físico noutra localização, ou no caso de se tratar da mesma localização deverá possuir uma licença de utilização distinta.

Que despesas devem ser candidatadas?

A candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à completa implementação do projeto.

Devem-se incluir na candidatura as despesas que não são elegíveis?

Sim, se forem despesas imprescindíveis à completa implementação do projeto.

Como é efetuado o cálculo das despesas elegíveis?

O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução. Apenas são considerados os valores que correspondam aos custos médios do mercado para a respetiva tipologia de investimento, e determinado por ilha.

O que é considerada construção sustentável?

Quando falamos em construção sustentável, falamos de um novo paradigma na conceção, construção, manutenção e desmantelamento de edifícios. Este novo paradigma pede:

  1. matérias-primas e processos eficientes;
  2. otimização de recursos;
  3. análise dos impactos no meio ambiente, na comunidade e no mundo.

Optando por uma explicação mais simplista, a construção sustentável foca-se na resposta às necessidades dos indivíduos sem colocar em causa futuras gerações. Para assegurar que o objetivo é cumprido é preciso ter em conta três fatores:

  1. análise da localização e posicionamento da construção: é preciso considerar estes dois fatores, optando por adaptar as construções ao ambiente circundante,
  2. otimização de recursos naturais: é importante colaborar com a natureza. Desta forma, optar pela utilização de recursos naturais de forma eficiente, evitando um consumo exagerado e potenciais desperdícios;
  3. respeito pelos princípios ambientais: será mesmo necessário construir um novo edifício? Esta é a primeira pergunta que se deve colocar, tendo sempre em conta as necessidades de gerações futuras, bem como a procura por equidade, focando a distribuição justa dos custos e os benefícios sociais gerados pela construção.

A indústria da construção continua a utilizar métodos de construção tradicionais e mão de obra não qualificada nas suas empreitadas, ignorando por completo o consumo excessivo de matérias-primas, a utilização de fontes de energia não renováveis e a produção exagerada de resíduos. A construção sustentável representa esta mudança de paradigma no respetivo setor: deixar para trás fatores de competitividade como o custo, o tempo e a qualidade. Assim, faz todo o sentido apostar na construção sustentável, que nada mais é do que um processo preocupado com a preservação do meio ambiente e a utilização eficiente dos recursos. Mas o que se deve ter em conta?

1 – Reciclagem

É essencial termos o processo de reciclagem em mente quando escolhemos os materiais. Azulejos feitos a partir de garrafas de vidro, piso em parquet feito a partir de madeira reutilizada de outros edifícios, piso próprio para exteriores feito a partir de azulejos destruídos e compactados. A reutilização é obrigatória num projeto de construção sustentável.

2- Reutilização da água

A água é um dos principais recursos naturais do nosso planeta. E, infelizmente, um mais desperdiçado. Dados mostram que o consumo de água atinge os 130 litros de água por dia por habitante. Como tal, quando projetamos a construção de um novo edifício, é essencial que se tenha em conta uma utilização sustentável de água. Mas como? Através da reutilização de águas residuais devidamente tratadas e da água da chuva.

3 – Energia Solar

Uma vez que esta fonte de energia não se vai esgotar em breve, o investimento em painéis solares para a produção de eletricidade, para a climatização das habitações e para o aquecimento das águas é uma boa opção.

4- Luz Solar

Os corredores escuros ficaram no passado. O presente sustentável consiste em edifícios projetados e posicionados para aproveitar ao máximo a luz solar. Esta preocupação vai reduzir o consumo de eletricidade e aquecimento.

5 – Materiais Sustentáveis

Todos os materiais utilizados na construção de um edifício têm de ser transportados para o local da construção e alguns deles têm mesmo de ser produzidos. Tanto o transporte como a produção de materiais geram gases prejudiciais para a atmosfera.  As empresas de construção sustentável estão cada vez mais comprometidas com métodos de transporte amigos do ambiente, optando por modelos híbridos ou elétricos, e com a adoção de novos métodos focados na mitigação das emissões, bem como na seleção dos materiais a incorporar no processo construtivo.

O que deverá ser apresentado como suporte à despesa a candidatar no âmbito do plano de marketing e comunicação?

O plano de marketing é um recurso estratégico de gestão, que alinha metas mais amplas com a capacidade operacional de cada área do negócio, com a missão de alcançar os objetivos propostos e colaborar para o crescimento da empresa.

Na ferramenta, estão presentes indicadores, análises, dados estatísticos, pesquisas de mercado, objetivos e muitas outras informações relevantes que ajudam a apontar caminhos para a organização em questão.

O Plano de Marketing pode ser estruturado assim: Sumário executivo; Diagnóstico; Análise do ambiente; Concorrentes; Público-alvo e persona; Posicionamento; Objetivos; Metas e indicadores; Estratégias de marketing; Recursos e orçamento; Cronograma e responsáveis.

Um plano de comunicação é um resumo das iniciativas da empresa nesta área em direção a objetivos específicos e mensuráveis. Dito doutro modo, é como um roteiro que organiza a forma, os meios, o conteúdo, as audiências e os momentos da comunicação, fornecendo uma ordem de tarefas e ações a cumprir.

O plano de comunicação é definido considerado: A avaliação da situação atual; O conhecimento do público-alvo; A concorrência; Os canais; As métricas de sucesso e A avaliação dos resultados.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

 

 

Quando deve ser feito o registo no Balcão dos Fundos e por quem?

Deve fazer o registo no Balcão dos Fundos antes de se candidatar a um apoio.

O registo pode ser feito por qualquer pessoa singular ou coletiva que se queira candidatar a um apoio:

Se for uma pessoa singular, o registo deve ser feito pela própria pessoa.

Se for uma pessoa coletiva, o registo deve ser feito por um representante legal da organização ou por uma pessoa com competências delegadas que lhe permitam fazer o registo.

Depois de fazer o registo, pode definir vários tipos de perfis de utilizador, com diferentes níveis de autonomia para gerir as candidaturas.

O registo é efetuado no sítio https://bfue-ids.balcaofundosue.pt/

Para ajuda com questões sobre o Balcão dos Fundos, deve dirigir-se a Ajuda – Portugal 2030

Tópicos de Ajuda:

  • O que é o Balcão dos Fundos?
  • Registo no Balcão dos Fundos
  • Entidade
  • Gerir utilizadores associados a uma entidade
  • Recuperar acesso
Qual o prazo para apresentação de candidaturas?

As datas de início e de encerramento para a apresentação das candidaturas constam dos respetivos avisos.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas e analisadas pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC).

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos em cada um dos DRR aplicáveis. Apenas são consideradas para efeitos de análise as candidaturas que obtenham uma pontuação igual ou superior a 3,00 pontos.

Quer saber mais sobre critérios de seleção? Veja abaixo:

  • No âmbito dos critérios de seleção, que medidas de inclusão social e promoção de igualdade são consideradas para efeitos de pontuação?

Resposta: Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas e que são consideradas para efeitos de pontuação incluem, entre outras:

– A adaptação de espaços e serviços para pessoas com deficiência;

– Postos de trabalho adaptados às necessidades especificas do colaborador;

– A promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres;

– A inserção profissional para grupos em situação de vulnerabilidade;

– Ações destinadas a facilitar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

 

  • Como evidenciar a robustez da metodologia de adequação da necessidade dos investimentos a realizar face à concretização dos objetivos da operação?

Resposta: Apresentando um plano de investimentos devidamente justificado e alinhado com as necessidades identificadas para a concretização dos objetivos da operação.

  • Como é medido o grau de inovação da operação?

Resposta: A amplitude da inovação da operação é aferida no âmbito das quatro tipologias de inovação baseadas no Manual de Oslo, nomeadamente Inovação Tecnológica, Inovação de Marketing e Inovação Organizacional, definidas nos seguintes termos:

a. Inovação Tecnológica de Produto:

Uma Inovação de Produto é a introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos. Incluem-se neste tipo de inovação melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso, custo ou outras características funcionais. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços.

b. Inovação Tecnológica de Processo:

Uma Inovação de Processo é a implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se neste tipo de inovação as mudanças significativas de técnicas e de equipamentos e/ou de software.

c. Inovação de Marketing

Uma Inovação de Marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.) e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos pela empresa, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, marketing digital, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição em mercados-alvo selecionados. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar.

d. Inovação Organizacional

Uma Inovação Organizacional é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na Inovação organizacional valoriza-se também a mobilização de recursos humanos qualificados, o investimento na formação e desenvolvimento profissional e utilização de modelos de gestão de inovação aberta (market-oriented), ou seja, numa ótica de inovação orientada para o mercado, de co-criação com os seu stakeholders, designadamente os seus clientes, divulgando conhecimentos, ideias, processos e pesquisas com vista aproximar os seus bens/serviços das necessidades dos clientes.

 

  • Como comprovar que a operação envolve produtos Marca Açores?

Resposta: Constando do catálogo de produtos Marca Açores (https://marcaacores.pt/ficheiros/catalogo.pdf) ou apresentando a declaração de conformidade.

 

  • Como sei se a operação contribui para os objetivos previstos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3)?

Resposta: Através do Indicador Quantitativo de Alinhamento RIS3 (IQA RIS3), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos pela Comissão Coordenadora da RIS3 Açores. Para cálculo do indicador deve ser preenchido o respetivo documento anexo ao formulário de candidatura.

  • Em que consistem as medidas de acompanhamento e controlo da execução do projeto?

Resposta: São processos que podem ajudar a melhorar a eficiência geral da operação e mantê-la controlada e orientada para os resultados pretendidos, servem para medir e analisar o andamento de um projeto, permitem identificar e reduzir os possíveis problemas que podem afetar a operação, o cronograma ou os orçamentos estabelecidos.

As medidas de acompanhamento e controlo devem acompanhar todo o ciclo de vida da operação para garantir que a mesma e as suas atividades estão no caminho certo e orientadas para os resultados propostos e devem incorporar todas as mudanças necessárias à garantia do bom desempenho do projeto.

O objetivo é acompanhar e antecipar problemas bem como a sua resolução, com vista a garantir o cumprimento dos objetivos propostos, quer para a empresa quer para a economia, através da constante comparação entre o desempenho real e as metas definidas e da tomada de decisões no sentido de otimizar o projeto, de corrigir o que for necessário, tendo em visto os objetivos inicialmente definidos.

Enfim, é a adoção de medidas que permitem identificar atempadamente onde as coisas começaram a falhar e dá tempo para intervir no sentido da sua correção.

O promotor deve explicitar que medidas irá tomar no sentido de fazer uma avaliação continua da execução do projeto, no sentido de aferir e corrigir eventuais desvios dos objetivos previstos, tendo posteriormente que apresentar evidências das medidas implementadas, por exemplo:

– Relatórios sobre a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar uma avaliação contínua e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos;

– Elaboração de um plano de monitorização e avaliação, com base no qual a empresa pode tomar medidas de otimização do projeto, por exemplo, a empresa pode concluir que precisa ajustar cronogramas ou acelerar certos processos para cumprir prazos, tomar medidas para atingir o volume de negócios previsto, para alcançar as metas previstas para cada um de seus objetivos.)

O que é o Princípio “Não prejudicar Significativamente” e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “não prejudicar significativamente”, em inglês “Do No Significant Harm” (DNSH) decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º.

O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável.

O que significa “Não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a cada medida?

A dimensão dos beneficiários varia em função da medida, conforme se segue:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Não PME e PME PME PME Micro e pequenas empresas
O que é a Certificação PME?

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o certificado PME?
Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento, quando estiver concluído o investimento anteriormente aprovado no âmbito da presente medida.

 

Não pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento. Pode apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo de dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.
Quais os rácios de autonomia financeira mínima (AF) a apresentar no ano pré-projeto para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Autonomia Financeira 25% 20% N.A. N.A.
Como é calculada a autonomia financeira mínima no ano pré-projeto?

(capitais próprios da empresa/ativo líquido da empresa)*100

É utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas. No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso do balanço do ano pré-candidatura ou do balanço intercalar contemplarem prestações suplementares de capital, devem assegurar que o pacto social já prevê a possibilidade de a sociedade exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado montante, sendo a referência ao montante máximo permitido obrigatória. Esse montante máximo tem de ser suficiente para cobrir, pelo menos, os valores registados nos referidos balanços.

Sempre que se trate de uma nova empresa, constituída no ano da candidatura, ou de uma empresa existente sem contabilidade organizada no ano pré-candidatura, este critério de elegibilidade não se aplica.

Todos os projetos devem ser sustentados por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

O que é considerado um profissional devidamente credenciado?

O profissional devidamente credenciado é o que demonstra estar inscrito na Ordem dos Economistas ou na Ordem dos Contabilistas Certificados.

Todos os projetos devem incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos?

Sim, à exceção do Pequenos Negócios.

Quais os rácios de financiamento mínimo por capitais próprios para cada medida?

Conforme quadro seguinte:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Financiamento mínimo por capitais próprios 25% 20% 10% 5%
Como é aferido o critério de elegibilidade que define que as operações devem ser financiadas pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios?

Afere-se se a operação é financiada pelo beneficiário com a percentagem mínima de capitais próprios definida em cada medida através de uma das seguintes fórmulas:

((Cpe + Cpp) / (ALe + Ip)) × 100

ou:

(Cpp/Ip) × 100

Em que:

Cpe — capitais próprios da empresa no ano pré-projeto

ALe — ativo líquido da empresa no ano pré-projeto

Cpp — novos capitais próprios do projeto

Ip — investimento elegível do projeto

Para cálculo dos rácios acima indicados é utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se encontrar cumprida a condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

Caso o balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do termo de aceitação, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios, pela fórmula grande, deve incluir o investimento elegível e os capitai próprios dos projetos apresentados no mesmo ano.

Os incentivos previstos no Construir 2030 são cumuláveis com outros?

Não. Os incentivos previstos no Construir 2030 não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, para as mesmas despesas elegíveis.

Quais as taxas base de incentivo?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da medida e localização, conforme quadro seguinte:

Subvenção Não Reembolsável (SNR) Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira 40% 35% 45% 50%
Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação 45% 40% 50% 55%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo 50% 45% 55% 60%
 
Majoração (SNR) – Empresas incubadas na RIEA que se instalem fora das incubadoras 5%
Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável. O prémio de realização consiste num acréscimo à taxa base de incentivo não reembolsável.

Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

O prémio de realização pode ser atribuído em dois momentos distintos:

  • No encerramento do investimento, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário, desde que devidamente aprovadas.
  • No encerramento do projeto, após avaliação do ano cruzeiro, tendo por base o grau de obtenção de resultados.
Quais as taxas aplicáveis ao cálculo do prémio de realização?

O prémio de realização corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Prémio Realização (SNR) 25,0% 20,0% 25% 10%
Grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário 15% 10% 10% 10%
Encerramento do Investimento
Grau de cumprimento do prazo (Gcp) 5% 5% 5% 5%
Mérito do Projeto (MP) 5% 5% 5% 5%
Projeto de dimensão estratégica 5%
Grau de obtenção de resultados 10,0% 10,0% 15%
Encerramento do Projeto
Nível de remuneração médio e/ou atribuição de regalias 5,0%  

5,0%

5%
Produtividade Económica do Projeto (PEP) 2,5% 2,5% 5%
Volume de Negócios (VN) 2,5% 2,5% 2,5%
Cooperação com o Sistema Científico e Tecnológico 2,5%
Para aferição do prémio de realização é considerado o nível de remuneração médio e/ou atribuição de outras regalias de valor equiparado. Que regalias são consideradas?

Alguns exemplos de regalias a considerar são o pagamento de propinas ou das inscrições em centros de atividades dos tempos livres dos filhos dos colaboradores, o pagamento da inscrição dos colaboradores em ginásios, a distribuição de lucros da empresa pelos colaboradores, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Que ano é considerado como ano cruzeiro?

O ano cruzeiro é um ano normal de laboração identificado pelo beneficiário. O mesmo varia em função da medida.

No Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, quando o investimento elegível é superior a 200 mil euros, o ano cruzeiro pode ser até ao 3.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

Nos restantes casos, isto é, no Negócios Estruturantes e no Base Económica Local, ambos com investimento elegível até 200 mil euros, e no Jovem Investidor, o ano cruzeiro pode ser até ao 2.º ano completo de exploração após a conclusão do investimento.

 

Estas taxas poderão sofrer de algum ajuste/limite?

Sim. A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em Equivalente de Subvenção Bruta (ESB), em conformidade com o Mapa dos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para Portugal para o período de 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752), sendo de 50% para as grandes empresas, de 60% para as médias empresas e de 70% para as pequenas empresas.

Em termos absolutos, para a medida Negócios Estruturantes, o valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de 7.000.000,00 € (sete milhões de euros). Para o Base Económica Local é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros).

Existe algum prazo estabelecido para iniciar o investimento?

Sim. Os beneficiários devem iniciar o investimento no prazo máximo de 90 dias úteis, a contar da data de notificação da decisão de aprovação. Essa situação deverá ser comprovada aquando da apresentação do primeiro pedido de pagamento na modalidade de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final, através de uma fatura que demonstre o início dos trabalhos no período em referência.

Uma vez a candidatura aprovada e o termo de aceitação assinado, o que deve o beneficiário fazer?

Nesta fase poderá começar a apresentar os pedidos de pagamento, em função da execução do projeto.

Como proceder à entrega de pedidos de pagamento?

Todos pedidos de pagamento, independentemente da modalidade, são submetidos eletronicamente através do Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt)

Que modalidades de pedido de pagamento se encontram disponíveis?

As modalidades de pedido de pagamento disponíveis são:

  1. Adiantamento inicial de 10% do valor aprovado: corresponde a uma das modalidades de pedido intercalar. Não exige a apresentação de despesa e é aplicável apenas às medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios;
  2. Adiantamento contra fatura: consiste, numa primeira fase, na apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que ainda não se encontrem liquidados. A demonstração do pagamento aos fornecedores deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento do valor adiantado;
  3. Reembolso: corresponde à apresentação de faturas ou outros documentos fiscalmente aceites que já se encontrem devidamente liquidado junto dos fornecedores;
  4. Pagamento final: consiste no último pedido de pagamento a apresentar, e deve conter todas as despesas que sustentam a concretização do plano de investimentos, devidamente liquidadas;
Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os Beneficiários podem enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 10% de investimento elegível do projeto, exceto na medida Pequenos Negócios, onde o número máximo de pedidos é de três, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível.

Existe algum prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

Sim, os beneficiários devem apresentar o pedido de pagamento final num prazo máximo de 90 dias úteis após a conclusão do investimento (data da última fatura).

Caso não cumpra com o prazo para submissão do pedido de saldo final, serei penalizado?

Sim, em caso de incumprimento do prazo de submissão do pedido de pagamento final não serão consideradas elegíveis todas as despesas submetidas a apoio nesse pedido, salvo se por motivo não imputável ao Beneficiário e desde que devidamente justificado.

Não se consideram justificáveis atrasos relacionados com a preparação documental.

Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

O prazo varia em função da medida e montante de investimento elegível, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura:

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 2 anos 1 ano
2 anos 3 anos 2 anos 3 anos
Posso pedir o alargamento ao prazo de execução aprovado?

Sim. Desde que devidamente fundamentado, é possível alargar o prazo de execução do investimento aprovado até ao máximo de 12 meses no caso das medidas Negócios Estruturantes e Base Económica Local, e até 6 meses no caso das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, desde que, o prazo total de execução do investimento não ultrapasse o prazo máximo legalmente permitido (espelhado no quadro anterior).

O alargamento ao prazo de execução penaliza o prémio de realização, nomeadamente, através do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo.

 

Para outras questões sobre pedidos de pagamento e validação de despesa, veja abaixo:

 

Posso liquidar a despesas relativas ao meu investimento através de numerário?

Resposta: Não, exceto nas situações em que este se revele ser o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

Posso submeter a comparticipação uma fatura de um serviço prestado em regime de subcontratação?

Resposta: Reúnem requisitos de elegibilidade as faturas ou documentos probatórios equivalentes emitidas pelo efetivo prestador do serviço. Por exemplo, a despesa com o projeto de arquitetura ou com a elaboração do estudo económico será apoiada havendo correspondência entre quem assina o trabalho e quem fatura o serviço. Desta forma, a inobservância desta relação direta, implica a não aceitação da despesa apresentada.

  • A minha candidatura contempla a execução de uma obra parcialmente imputável às atividades constantes do projeto. Devo apresentar um orçamento global ou parcial?

Resposta: Com referência ao projeto de arquitetura aprovado, deverá ser especificado em candidatura quais a áreas imputadas ao projeto, quais as áreas não imputáveis ao projeto e quais as áreas comuns. O orçamento a apresentar deverá contemplar o valor global da obra bem como o valor imputável ao projeto (áreas totalmente apoiáveis e áreas parcialmente apoiáveis). Esta linha de raciocínio deverá ser posteriormente replicada em execução com a apresentação dos autos de medição dos trabalhos realizados.

 

  • Serei penalizado se recorrer a um fornecedor sem habilitação legal para o serviço que presta?

Resposta: Sim. Os beneficiários devem se assegurar, antes de contratualizar o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, que as empresas fornecedoras se encontram legalmente habilitadas a prestar esses trabalhos.

  • Necessito urgentemente de receber o apoio mas não tenho tempo para reunir a documentação necessária à preparação e entrega do pedido de pagamento. Posso submeter um pedido de pagamento incompleto?

Resposta: Não. Os pedidos de pagamento mal instruídos, que não assegurem uma base mínima e razoável de trabalho em termos de validação de despesa, serão devolvidos para adequada instrução.)

Até quando o beneficiário terá que manter o projeto afeto à atividade e à localização?

Varia em função da medida, conforme quadro seguinte, e é a contar da data do pagamento do saldo final.

Negócios Estruturantes Base Económica Local Jovem Investidor Pequenos Negócios
Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € Inv. Elegível ≤ 200 mil € Inv. Elegível > 200 mil € 5 anos 3 anos
5 anos 7 anos 5 anos 7 anos