Jovem Investidor

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Objetivo

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento:

Beneficiários

Empresários em nome individual e sociedades comerciais, de qualquer natureza jurídica, com sede ou estabelecimento estável na RAA, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.

São o considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
  1. Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
  2. Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio, devendo os postos de trabalho dos mesmos serem a tempo inteiro, caso a empresa não seja detida em exclusivo por jovens empreendedores;
  3. Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.

Requisitos

Entre outras condições, os beneficiários devem:

Entre outras condições, as operações devem:

Apoios

Incentivo não reembolsável de 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras ou para projetos promovidos no âmbito do Sistema Científico ou Tecnológico.

Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas cujo capital social é detido a 100 % por jovens empreendedores.

Pode ser concedido um prémio de realização às operações, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

 

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis (Rev.4)

Consultar CAE
Indústria
  • Divisões 10 a 33
    • Exceção: Divisões 12 e 19, grupos 222 e 241

Alojamento

  • Divisão 55

Restauração e similares

  • Divisão 56

Atividades de animação turística

  • Incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
    • Exceção: subclasses 93212, 93291 e 93292

Serviços

  • Divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, 95, grupos 592 e 813, classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622, e nas subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86940 e 86912, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993
    • Exceção: subclasse 9031

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.

A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental

B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Mês Anterior Pedido Pagamento Final Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total
Limite despesa
Montante máximo eleg.
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação: 350 000 €
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio

Perguntas Frequentes - Jovem Investidor

1 - Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a esta medida?

Ao Jovem Investidor podem-se candidatar Micro, Pequenas e Médias empresas. As Não PME estão excluídas da medida.

2 – Qual é o prazo para submissão das candidaturas ao programa Jovem Investidor?

O período de candidaturas decorre de 4 de agosto de 2025 a 30 de dezembro de 2025.

3 – Quais os Códigos de Atividade Económica (CAE) que têm enquadramento no Jovem Investidor?

A lista completa de atividades (CAE Rev. 4) enquadráveis na medida Jovem Investidor, pode ser consultada no Aviso.

  • Indústria: Divisões 10 a 33. Exceção: Divisões 12 e 19, grupos 222 e 241
    • Não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  • Alojamento: Divisão 55
    • São apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria e turismo.
  • Restauração e similares: Divisão 56
  • Atividades de animação turística: Incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo. Exceção: Subclasses 93212, 93291 e 93292
  • Serviços: Divisões 58, 62, 71, 72 (são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada), 74, 75, 90, 95, grupos 592 e 813, classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622, e nas subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86940 e 86912, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993. Exceção: classe 9031
4 – Quem pode beneficiar desta medida?

A medida Jovem Investidor visa contribuir para a diversificação e renovação do tecido empresarial, através do apoio a projetos (com investimento total igual ou superior a €15 mil e investimento elegível igual ou inferior a €350 mil) em empresas recém-criadas (há menos de dois anos), por jovens empreendedores que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.

Podem beneficiar desta medida os empresários em nome individual e sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.

São considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:

  1. Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
  2. Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio, devendo os postos de trabalho dos mesmos serem a tempo inteiro, caso a empresa não seja detida em exclusivo por jovens empreendedores;
  3. Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
5 - Quantas candidaturas posso apresentar ao Jovem Investidor?

Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura por estabelecimento.

6 – Qual o rácio de financiamento mínimo por capitais próprios no Jovem Investidor?

No Jovem Investidor o financiamento mínimo de capitais próprios é de 10%.

7 – Qual o documento que devo entregar relativamente ao Princípio “Não prejudicar Significativamente”?

Deve ser entregue com a submissão da candidatura o Relatório de Autoavaliação que se encontra em ficheiro anexo ao Aviso, de modo a ser feita a verificação de alinhamento de cada atividade económica do projeto com o princípio DNSH. A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável. Este documento deve estar devidamente assinado pelos representantes legais da empresa.

8 – Quais os indicadores de resultados que podem ser contratualizados nesta medida?

No Jovem Investidor podem ser contratualizados os seguintes indicadores:

  • RCR01 – Empregos Criados nas entidades apoiadas;
  • RPR009 – Produtividade económica do projeto;
  • RPR093 – Manutenção do número de postos de trabalho nos 6 meses após a conclusão do projeto (FEDER);
  • RPR094 – Atividades inovadoras introduzidas;
  • RPR001 – Volume de negócios.

O beneficiário deve indicar, aquando da submissão da candidatura, qual ou quais os indicadores que pretende que sejam considerados.

9 – Como é definida a data de conclusão de uma candidatura?

Para efeitos de verificação, considera-se como data de conclusão da candidatura a data da última fatura associada ao projeto.

10 – O que é o Mérito do Projeto (MP)?

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o Mérito do Projeto (MP).

A metodologia para a determinação do MP encontra-se no Anexo A – 2. do Aviso.

O MP é avaliado com base num conjunto de critérios de seleção, aos quais é atribuída uma ponderação específica. A pontuação final da candidatura resulta da aplicação desses critérios.

Para que uma candidatura possa ser elegível, a operação tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.

Consulte o “Simulador Mérito” da presente página.

11 – Qual o investimento mínimo exigido por candidatura?

Cada operação tem de ter um investimento igual ou superior a €15 mil.

12 – Qual o limite máximo de investimento elegível por candidatura?

O valor máximo de investimento elegível por operação é de €350 mil.

13 - Posso cumular apoios aprovados no âmbito do Jovem Investidor com os apoios do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores? Ou com os apoios disponíveis no âmbito da eficiência energética?

Não, não pode cumular apoios para o mesmo investimento. Aquando da candidatura é apresentada declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada, de que “Não se candidatou a outros incentivos da mesma natureza para as despesas elegíveis integradas na candidatura”. Essa questão poderá ser depois confirmada em fase de execução da operação, quando forem apresentados os respetivos documentos comprovativos das despesas.

14 - Quais as taxas base de incentivo no Jovem Investidor?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da localização do projeto de investimento, sendo:

  • S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira: 45%;
  • Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação: 50%;
  • Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo: 55%.
15 - Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

16 - Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Podem ser concedidas majorações às taxas base de incentivo e um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável.

17 – Quais as majorações que podem ser atribuídas:

Às taxas base de incentivo, podem acrescer as seguintes majorações sob a forma de subvenção não reembolsável:

  1. 5 % para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras ou para projetos promovidos no âmbito do Sistema Científico ou Tecnológico.
  2. 5 % para projetos promovidos por empresas cujo capital social é detido a 100 % por jovens empreendedores.
18 - Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

Nos termos do Aviso atualmente em vigor, o prémio de realização é aferido no encerramento do investimento e, no limite, corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  • Grau de cumprimento do prazo (Gcp): 5 %;
  • Valores apurados no Mérito do Projeto (MP): 5%;
  • Volume de Emprego Qualificado criado: 5%
  • Construção sustentável pautada por critérios técnicos: 5%.
19 – Qual o valor máximo de incentivo que posso receber?

No Jovem Investidor, o valor máximo de incentivo não reembolsável que o beneficiário pode receber é €245 mil.

A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA

100752), sendo de 60 % para as médias empresas e de 70 % para as pequenas empresas.

20 - Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

No caso do Jovem Investidor o prazo de execução do investimento é de 2 anos, a contar da data da notificação da decisão ou a data que vier a ser definida como data-limite para aceitar despesas no âmbito do fim do Programa Açores 2030.

21 - Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os beneficiários podem no Jovem Investidor, enviar até seis pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares corresponder, no mínimo, a 10 % do investimento elegível do projeto.

O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 10 % do investimento elegível do projeto.

Pode ser fixado um prazo adicional superior pela autoridade de gestão, a pedido do beneficiário.

22 – Como deverá ser comprovada a manutenção da majoração de 5%, para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras?

A manutenção da majoração, será comprovada através da verificação do contrato de arrendamento ou comodato, licenciamento do estabelecimento e vistoria física.