Base Económica Local

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  2. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 35%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 40% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.

 

Modalidade de Pagamento:

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis

10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria de vestuário
15 – Indústria de couro e de outros produtos de couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
17 – Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados (À exceção da 182 Reprodução de suportes gravados e da 1811 Impressão de jornais)
20 – Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas (À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas)
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base (À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas)
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 – Fabricação de equipamento elétrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
412 – Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
42 – Engenharia civil
43 – Atividades especializadas de construção
45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos

Investimento elegível até €350 mil. No que respeita às divisões 45 e 46 são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação em parques ou zonas industriais e modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes. Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.    

47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

Investimento elegível até €350 mil. No que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas Câmara Municipais, ou localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado.
Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.    

56 – Restauração e similares

Investimento elegível até €500 mil. São suscetíveis de apoio projetos de instalação, modernização ou ampliação em edifícios existentes.
Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
Todos os seguintes serviços: Investimento elegível até €500 mil.              

39 – Descontaminação e atividades similares
62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
71 – Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
74 – Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
75 – Atividades veterinárias (São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.)
78 – Atividades de emprego
88 – Atividades de apoio social sem alojamento
95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
521 – Armazenagem
592 – Atividades de gravação de som e edição de música
631- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
812 – Atividades de limpeza
813 – Atividades de plantação e manutenção de jardins
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
86230 – Atividades de medicina dentária e odontologia (São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.)
86903 – Atividades de enfermagem
86906 – Outras atividades de saúde humana, n.e.
90020 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
93130 – Atividades de ginásio (fitness)
96040 – Atividades de bem-estar físico

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.


A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental


B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Ano de conclusão Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)
Nº total de trabalhadores
TEQ (%)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total
Limite despesa
Montante máximo eleg.
Limite despesa
% componente
Limite despesa
Montante máximo eleg. grupo
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação:
Comércio: 350.000 €
Restauração: 500.000 €
Serviços: 500.000 €
Outras atividades: Sem limite
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio