Base Económica Local

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas PME – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

 

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Destinatários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Requisitos

Entre outras condições, os beneficiários devem:

  1. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  2. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, as operações devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 35%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 40% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.

Modalidade de Pagamento:

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis (Rev.4)

Consultar CAE

Indústria

  • Divisões 10 a 33
    • Exceção: Divisões 12 a 19, grupos 182, 241 e da classe 1811;

Construção

  • Inclui o grupo 410 e Divisões 42 e 43;

Comércio

  •  Inclui o grupo 953 e Divisões 46 e 47;

Restauração e similares

  •  Divisão 56, com investimento elegível até 500.000,00€ (quinhentos mil euros);

Serviços

  • Divisões 39, 62, 71, 75 e 88, grupos 521, 592, 631, 692, 702, 741, 742, 743, 812 e 813, 951, 952, classes 5911 e 5912, e subclasses 58120, 63910, 74992, 78100, 78201, 78202, 86230, 86911, 86940, 86993, 90390, 93130, 96100 e 96230, com investimento elegível até 500.000,00€ (quinhentos mil euros).

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Indústria

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.


A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A1.2 - Indicador de resultados relacionados com o número pequenas e médias empresas introdutoras de inovação de produtos ou de processos, é avaliado com base na inclusão de inovação e no grau de novidade.

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental


B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-projeto Ano de conclusão Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)
Nº total de trabalhadores
TEQ (%)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total
Limite despesa
Montante máximo eleg.
Limite despesa
% componente
Limite despesa
Montante máximo eleg. grupo
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação:
Comércio: 350.000 €
Restauração: 500.000 €
Serviços: 500.000 €
Outras atividades: Sem limite
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio