Apoio Associações Empresariais dos Açores

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Objetivo

Os apoios financeiros previstos no presente regulamento têm como finalidade estimular o funcionamento das Associações Empresariais dos Açores (AEA), apoiar os seus associados e promover o desenvolvimento de projetos que contribuam para a dinamização dos setores de atividade envolvidos, reforçando a competitividade, a qualidade e a inovação.

Destinatários

Podem beneficiar dos apoios as Associações Empresariais dos Açores que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

c) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

d) Disponham de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;

e) Disponham de instalações e equipamentos adequados ao tipo de funções a desenvolver;

f) Disponham de, pelo menos, 1 trabalhador a tempo inteiro;

g) Possuam um número mínimo de associados na ilha onde se encontram sedeadas:

i. 400 associados – São Miguel e Terceira

ii. 250 associados – Faial e Pico

iii. 50 associados – Santa Maria e São Jorge

iv. 10 associados – Graciosa, Flores e Corvo

h) Tenham uma percentagem superior a 50% de associados nos setores do comércio, serviços e indústria.

Requisitos

Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios as seguintes:

a. Utilizar o montante atribuído exclusivamente para as despesas elegíveis;

b. Sujeitar-se à fiscalização por parte da Região Autónoma dos Açores;

c. Prestar a informação e os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Região Autónoma dos Açores, com a periodicidade que esta entender conveniente, relativamente à candidatura e à execução das despesas elegíveis.

2. Em caso de incumprimento das obrigações mencionadas no número anterior, as Associações Empresariais dos Açores ficam obrigadas à devolução de quaisquer quantias recebidas, no prazo a determinar por pela Região Autónoma dos Açores, sob pena de execução fiscal.

Apoios

1. As Associações Empresariais dos Açores podem candidatar-se às seguintes tipologias de despesa:

a. 75% sobre despesas de funcionamento associadas aos projetos apoiados, até 20.000 € por ano;

b. 50% sobre despesas de projetos não comparticipados por outros programas de apoio, até 20.000 € por ano;

c. 15% do valor remanescente de projetos financiados por programas nacionais ou europeus, até 20.000 € por ano;

d. Campanhas de Natal podem beneficiar de apoio até 100.000 €.

2. Despesas de funcionamento elegíveis: custos com trabalhadores, rendas, eletricidade, água e comunicações, diretamente associadas aos projetos apoiados.

3. Projetos elegíveis:

a. Campanhas de promoção e dinamização das atividades económicas;

b. Ações promocionais;

c. Feiras e exposições;

d. Seminários e palestras;

e. Ações de formação e informação.

 

Modalidade de Pagamento dos Apoios

1. Despesas de funcionamento (75%) – mediante apresentação dos comprovativos das despesas, com periodicidade mínima trimestral e máxima anual.

2. Projetos não comparticipados (50%)

o Até 50% após aprovação da candidatura;

o Até 80% mediante comprovativos da totalidade das despesas;

o Restante valor após entrega de relatório final de execução.

3. Projetos financiados por programas nacionais/comunitários (15%) –

o Até 80% consoante pedidos de pagamento ao programa em causa;

o Restante valor após validação do pagamento final e entrega de relatório de execução.

Apresentação das candidaturas

A candidatura deve conter os elementos seguintes:

a) Identificação do candidato (nome, morada, contactos, número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva);

b) O plano de atividades a desenvolver;

c) A estimativa das despesas a realizar de acordo com a sua natureza, a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento;

d) Documentos comprovativos do cumprimento das condições a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento;

e) Certidão permanente atualizada.

Candidatura

As candidaturas devem ser submetidas até 30 de setembro de 2025 e devem incluir:

a) Identificação do candidato (nome, morada, contactos, NIF ou NIPC);

b) Plano de atividades a desenvolver;

c) Estimativa das despesas a realizar, por tipologia prevista no regulamento;

d) Documentos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade;

e) Certidão permanente atualizada (quando aplicável).

Aceda aqui ao formulário da candidatura.

Prazo Candidatura

As candidaturas devem ser submetidas até 30 de setembro de 2025 para o seguinte endereço eletrónico [email protected].

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Perguntas Frequentes