Empresas regionais beneficiarão de IRC a 8,75% em 2023

Empresas regionais beneficiarão de IRC a 8,75% em 2023
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A partir de hoje todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores são considerados áreas territoriais beneficiárias, para efeitos da atribuição do benefício fiscal como referido no artigo 41.º – B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Esta Resolução do Conselho do Governo permite que todas as empresas açorianas, PME e Small Mid Caps, que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, em qualquer concelho da Região, poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 8,75%, aplicável aos primeiros €50 mil de matéria coletável respeitante a 2023.

Este benefício fiscal não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável, e é atribuído ao abrigo dos auxílios de minimis.

Para mais informações, as empresas interessadas poderão contactar a Autoridade Tributária.