Voucher Incubação

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Tem como objetivo dinamizar a capacidade digital na Região, criando as condições necessárias para a aceleração e sucesso de novas empresas, garantindo o acesso a recursos estratégicos, promovendo a inovação, o desenvolvimento de modelos de negócio sustentáveis e a criação de valor acrescentado para a economia regional.

Promove a aquisição de equipamentos e serviços especializados de incubação essenciais ao arranque, à capacitação e ao crescimento das empresas, reforçando a sua competitividade e sustentabilidade no mercado.

Objetivo

  • Fortalecer a capacidade digital: aquisição e implementação de tecnologias digitais;
  • Acelerar o desenvolvimento: aquisição de serviços especializados de incubação que promovam o seu rápido crescimento, assim como de outros serviços necessários à prossecução da sua atividade;
  • Fomentar a inovação: adoção de equipamentos e serviços que possibilitem o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Destinatários

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da forma jurídica, que se encontrem ou venham a integrar numa das incubadoras pertencentes à RIEA;
  • Possuir sede e/ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

Operações:
  • Localizar-se na Região Autónoma dos Açores;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades da medida;
  • Ter uma data de início dos trabalhos posterior à data da candidatura;
  • Cumprir com as condições necessárias para o exercício da atividade;
  • Obter uma avaliação final favorável quanto aos critérios de seleção;
  • Ter iniciado a incubação numa das incubadoras da RIEA, através de contrato celebrado com a incubadora, a submeter pelo beneficiário até à data do Termo de Aceitação;
  • Promover a capacitação e transição digital do beneficiário;
  • Apresentar um investimento mínimo de 2.500,00€;
  • Incluir despesas de capacitação digital e, ou, de desenvolvimento de produtos e serviços digitais;
  • A execução das operações deve iniciar-se no prazo máximo de três meses após a notificação da decisão de aprovação da candidatura e deve estar concluída até 31 de março de 2026.

Apoios

  • Atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 100 %;
  • Não cumulável com outros auxílios ao investimento;
  • Concedido ao abrigo do regime de minimis, encontrando-se sujeito ao limite máximo de apoio público aplicável por empresa num período de três exercícios financeiros (Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual);
  • O apoio máximo por candidatura está limitado a 20.000,00€.

Despesas Elegíveis

 

Capacitação digital

  • Aquisição de equipamentos digitais e informáticos (inclui IoT, videoconferência, hardware especializado);
  • Consultadoria especializada para a transição digital;
  • Desenvolvimento de software e aplicações à medida;
  • Implementação ou automatização dos processos de pagamento;
  • Infraestruturas de redes;
  • Inscrição e participação em eventos relacionadas com a digitalização;
  • Licenciamento e subscrição inicial ou vitalícia de software e plataformas digitais (SaaS, PaaS, ferramentas de gestão, produtividade e de cibersegurança), até 12 meses;
  • Marketing digital e branding;
  • Plano de Capacitação Digital para os Recursos Humanos;
  • Plano de e-commerce;
  • Serviços de cloud e aluguer de serviços na cloud (inicial), até 12 meses;
  • Vitrines digitais ou montras digitais.

Serviços de apoio à gestão

  • Serviços de contabilidade e apoio fiscal, até 12 meses, até ao limite de 1.800,00€;
  • Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00€;
  • Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00€.

Serviços de assessoria jurídica

  • Despesas com notariado, até ao limite de 600,00€.

Desenvolvimento de produtos e serviços digitais

  • Desenvolvimento de serviços digitais, incluindo soluções de e-commerce e plataformas de serviço;
  • Desenvolvimentos de produtos digitais, incluindo software, aplicativos e plataformas digitais;
  • Consultoria em propriedade intelectual, contratos digitais e licenciamento na área digital;
  • Submissão de patentes e outras formas de proteção de propriedade intelectual na área digital.
São elegíveis os custos com o desenvolvimento de produtos e serviços digitais cuja titularidade permaneça na entidade beneficiária, não sendo elegível a sua alienação, transferência de propriedade intelectual ou desenvolvimento sob encomenda para terceiros, independentemente do modelo de comercialização adotado (ex.: subscrição, aluguer ou licenciamento).

Modalidade de Pagamento

Pedido de Adiantamento (PA):

  • Correspondente a 40% do apoio aprovado, processado apenas após a assinatura do Termo de Aceitação e quando requerido pelo beneficiário no prazo de 45 dias úteis a contar da sua assinatura.
Pedido de Saldo Final (PSF)
  • Apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, considerando-se como data de conclusão a data da última despesa imputável à operação.
  • O valor do pagamento final, corresponde à diferença entre o incentivo final apurado e o adiantamento, quando efetuado.

Candidatura

Formulário eletrónico disponível em https://candidaturas.empresas.azores.gov.pt/ 
O período de candidaturas decorre entre 17 de julho de 2025 e 28 de novembro de 2025, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:
  • Fase 1: 29/08/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 2: 30/09/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 3: 31/10/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 4: 28/11/2025 (17:00 horas*).
(*) Fuso horário dos Açores

Prazo Candidatura

O período de candidaturas decorre entre 17 de julho de 2025 e 28 de novembro de 2025.

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Perguntas Frequentes

O que é o Voucher Incubação?

Voucher Incubação é um sistema de incentivos que visa promover o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, apoiando empresas incubadas através da aquisição de serviços e equipamentos estratégicos para o seu arranque, capacitação e crescimento.

Quais são os três objetivos principais do Voucher Incubação?
  • Fortalecer a capacidade digital das empresas através da aquisição e implementação de tecnologias digitais;
  • Acelerar o desenvolvimento com serviços especializados de incubação e outros serviços estratégicos;
  • Fomentar a inovação com o desenvolvimento de novos produtos e serviços digitais.
O que é incubação de uma empresa?

É o processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em fase inicial, através da disponibilização de espaço físico, serviços partilhados e apoio técnico e de gestão, com o objetivo de aumentar as suas hipóteses de sucesso.

Quando deve a empresa estar incubada?

A empresa deve ter iniciado a incubação antes da assinatura do Termo de Aceitação, comprovado por contrato celebrado com a incubadora da RIEA – Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores.

O que é a Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA)?

A Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) é um conjunto de incubadoras que acolhem e apoiam empresas em fase de arranque, promovendo o empreendedorismo e a inovação na região.

Quem pode candidatar-se?

Podem-se candidatar ao Voucher Incubação as micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da forma jurídica, que estejam ou venham a integrar uma incubadora da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA), com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito, exceto quando a declaração é feita com recurso a preenchimento assistido. Este registo não é aplicável aos Empresários em Nome Individual (ENI).

Como proceder ao Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)?

O beneficiário deverá preencher a declaração para o efeito em https://rcbe.justica.gov.pt/, devendo a declaração encontrar-se válido à data da candidatura.

Os beneficiários estão obrigados a dispor de contabilidade organizada?

Os beneficiários devem ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido e ficam sujeitos à obrigação de dispor de um processo técnico e contabilístico relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação devidamente organizada, utilizando para o efeito um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.

Os beneficiários estão obrigados a possuir de uma conta bancária titulada em seu nome?

Sim. Os beneficiários devem dispor de conta bancária titulada em seu nome e constituída em instituição bancária nacional, onde são movimentados todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projeto de investimento.

Quais são os critérios de seleção das candidaturas?

As candidaturas são avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
  • Impacto do projeto na transição digital da empresa;
  • Maturidade da empresa incubada.

A pontuação mínima para aprovação é de 3 pontos, numa escala de 0 a 5.

O que significa “não ser uma empresa em dificuldade”?

É uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

  • No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
  • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
O que se entende por “publicidade corrente”?

Aquela que visa a divulgação de informações pontuais e a publicitação de campanhas promocionais de produtos e/ou serviços da empresa em períodos limitados.

Despesas com a candidatura e submissão de pedidos de pagamento são elegíveis?

Sim. As despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura e despesas com a submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s) são elegíveis.

Quais as despesas não elegíveis?

As despesas não elegíveis são as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente;
  • Despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos;
  • Despesas que decorram do cumprimento de obrigações legais aplicáveis aos investimentos propostos, incluindo as europeias;
  • Custos que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos ou mecanismos europeus, de modo a evitar-se o duplo financiamento;
  • Trabalhos para a própria empresa.
As despesas devem ser realizadas após a data de submissão de candidatura?

Sim. Com exceção das despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, desde que realizadas nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.

Como submeter uma candidatura?

Através de formulário eletrónico em empresas.azores.gov.pt.

O período de candidaturas é o que decorre de 17 de julho a 28 de novembro de 2025.

Quais os prazos para a submissão de candidaturas?

O período de candidaturas decorre entre 17 de julho de 2025 e 28 de novembro de 2025, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 29/08/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 2: 30/09/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 3: 31/10/2025 (17:00 horas*);
  • Fase 4: 28/11/2025 (17:00 horas*).

(*) Fuso horário dos Açores

Considera-se a data de submissão eletrónica como a data de apresentação da candidatura. A análise das candidaturas de cada fase só pode ser iniciada a partir do dia em que a fase termina.

Quais são os prazos de execução?

A execução das operações deve ter início até 3 meses após notificação da decisão de aprovação e encontrar-se concluída até 31 de março de 2026.

Qual o procedimento se algum dos equipamentos adquiridos ficar obsoleto antes do prazo de afetação previsto terminar?

É permitida a substituição de uma unidade de produção ou de um equipamento obsoleto durante o período de afetação do projeto, desde que a atividade económica seja mantida. Contudo, esta substituição é feita por conta da empresa beneficiária e não pode ser apoiada por qualquer incentivo, sendo considerada um custo de funcionamento da empresa.

Uma entidade com dívidas fiscais ou com a segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode candidatar-se?

Sim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que a entidade em causa tem a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido.

Quais são as modalidades de pagamento existentes?
  • Pedido de Adiantamento: 40% do apoio aprovado, após a assinatura do Termo de Aceitação;
  • Pedido de Saldo Final: até 30 dias úteis após conclusão da operação, considerando-se como data de conclusão a data da última despesa imputável à operação.
Como são efetuados os pedidos de pagamento?

A apresentação dos pedidos de pagamento dos apoios atribuídos é totalmente desmaterializada, sendo efetuada através de submissão de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma https://empresas.azores.gov.pt/, considerando-se a data da respetiva submissão, a data de apresentação do pedido de pagamento.

Qual o prazo estabelecido para apresentar o pedido de adiantamento?

O pedido de adiantamento pode ser requerido pelo beneficiário no prazo de 45 dias úteis a contar da assinatura do Termo de Aceitação.

Qual a percentagem de apoio processado em sede de pedido de adiantamento?

O pedido de adiantamento, corresponde a 40% do apoio aprovado, processado apenas após a assinatura do Termo de Aceitação.

Existe algum prazo para comprovar a utilização do adiantamento?

Sim. O beneficiário dispõe de 20 dias úteis a contar do recebimento do adiantamento para proceder à entrega de comprovativo de início do investimento, sendo que para este efeito não contam as despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura e as despesas com a submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s).

Qual o prazo estabelecido para apresentar o pedido de pagamento final?

O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de conclusão da operação, considerando-se como data de conclusão a data da última despesa imputável à operação.

Qual o montante máximo de apoio?

Subvenção não reembolsável de até 20.000,00 € por candidatura, com uma taxa de financiamento de 100% das despesas elegíveis, sendo o apoio concedido ao abrigo do regime de minimis.

Existe montante mínimo de investimento?

Sim. Deve ser apresentado um investimento igual ou superior a 2.500,00 €.

Qual é o período comparticipado na aquisição de uma subscrição periódica de um produto/serviço digital (software, cloud, SaaS, PaaS, …)?

É comparticipado o período máximo de 12 meses, desde que se trate de uma subscrição inicial, nas seguintes rúbricas:

  • Licenças de utilização de software, incluindo vitalícia;
  • Subscrição de serviços (SaaS – Software como Serviço, PaaS – Plataforma como Serviço);
  • Aluguer de serviços na cloud.

Estas despesas não têm obrigatoriedade de afetação.

O que acontece em caso de incumprimento das obrigações?

O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no Termo de Aceitação.

O que se entende por “Capacitação Digital”?

“Capacitação Digital” é o processo de aquisição de habilidades e conhecimentos necessários para a utilização de tecnologias digitais de forma eficiente, visando o aumento das suas competências e a sua participação na economia e na comunicação, no âmbito digital.

O que se entende por “Transição Digital”?

“Transição Digital” é a integração de tecnologias digitais em todas as áreas de uma empresa, transformando as suas operações, processos e modelos de negócios para aumentar a eficiência e melhorar a experiência do cliente.

Onde poderão ser desenvolvidos os projetos?

Os projetos deverão ser desenvolvidos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e os beneficiários possuírem sede ou estabelecimento estável na RAA.

O que é a Certificação PME

A Certificação PME é um serviço que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa (PME) por parte de empresas nacionais. A Certificação PME é gratuita e feita de forma eletrónica.

Como obter o Certificado PME?

Para mais informações sobre o Certificado PME, o beneficiário deverá aceder o seguinte link: https://empresas.azores.gov.pt/medidas/certificacao-pme/.

O que é o Princípio “Não prejudicar significativamente” ou “Do no significant harm” (DNSH), e como se relaciona com a operação candidatada?

O conceito “Não prejudicar significativamente”, em inglês “Do no significant harm” (DNSH), decorre do Regulamento (EU) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020 (Regulamento da Taxonomia da EU), relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável. Este regulamento estabelece os critérios para determinar se uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental, com vista a estabelecer em que grau um investimento é sustentável do ponto de vista ambiental, medido, em parte, pelo cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente nenhum dos seis objetivos ambientais apresentados no Artigo 9º nos termos do Art.º 17.º. O novo paradigma dos fundos europeus obriga a que as entidades envolvidas devem, de algum modo, contribuir para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e como tal não causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

Os apoios são cumuláveis com outros auxílios ao investimento?

Não. Os apoios concedidos ao abrigo deste diploma não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.

Quem analisa e seleciona as candidaturas?

A análise das candidaturas é efetuada pela Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC) e compreende a realização de controlos administrativos, os quais incluem, nomeadamente, a verificação da elegibilidade do beneficiário, do projeto de investimento e das despesas propostas, bem como a avaliação do mérito da candidatura, de acordo com o resultado.