Pequenos Negócios

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Objetivo

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento, promovidos por micro e pequenas empresas, com valor total igual ou superior a €5 mil e elegível igual ou inferior a €75 mil, que visem setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual – apenas micro e pequenas empresas – nas áreas de atividade indicadas em CAE Elegíveis abaixo.

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Requisitos

Entre outras condições, os beneficiários devem:

  1. Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa;
  2. Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento sem que a anterior operação esteja concluída e num máximo de duas operações por estabelecimento.

Entre outras condições, as operações devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter uma duração máxima de execução de um ano.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 50%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel e de 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização às operações, o qual consiste num acréscimo de até 10% à taxa de incentivo não reembolsável.

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

CAE Elegíveis (Rev.4)

Consultar CAE
Indústria
  • Divisões 10 a 33
    • Exceção: Divisões 12 e 19, grupos 222 e 241
Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais
  • Divisão 38

Construção

  • Divisões 42 a 43 e grupo 410
Comércio
  • Divisões 45 a 47

Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis

  • Grupo 521, subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261

Alojamento

  • Divisão 55

Restauração e similares

  • Divisão 56

Educação

  • Subclasses 85320, 85510 e 85520

Atividades de saúde humana

  • Subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993

Atividades de animação turística

  • Incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Serviços

  • Divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, 95 e 96, grupos 592, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, subclasses 60100, 63100, 63910, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530, 85593
    • Exceção: subclasse 93191

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Simulador Mérito

A pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem significa a elegibilidade do projeto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo objetivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projetos, sendo suscetível de ser retificada, por via da validação dos dados constantes do formulário de candidatura e dos cálculos efetuados em sede de análise pela entidade avaliadora.


A - Adequação à estratégia

A1 - Contributo do projeto para os indicadores de realização e resultado comuns e específicos do Programa para os quais foi definida uma meta

A2 - Adequação do projeto aos objetivos e medidas de política pública na área de intervenção da iniciativa.

A3 - Grau de incorporação de medidas que contribuam para um maior valor acrescentado ambiental


B - Impacto

B1 - Impacto do projeto na economia

B2 - Impacto do projeto na competitividade empresarial

B3 - Contributo do projeto para o emprego qualificado

Pré-candidatura Mês Anterior Pedido Pagamento Final Variação
Nº trabalhadores qualificados (>= nível IV)

C - Capacidade de Execução

C1 - Capacidade administrativo-financeira da entidade beneficiária

Vendas e serviços prestados ano pré
MLL ano pré
Percentagem dos meios libertos liquidos / Vendas
Novos capitais próprios projeto
Investimento elegível (IE)
Percentagem novos capitais próprios / IE

D - Qualidade

D1 - Existência de instrumentos que assegurem a igualdade de oportunidades e de género

D2 - Existência de mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da eficácia do projeto

D3 - Caráter inovador do projeto

  1. Contributo do projeto para novos segmentos de mercado;
  2. Contributo do projeto para suprir uma lacuna no mercado local;
  3. Contributo do projeto para a economia circular;
  4. Contributo do projeto para a inovação tecnológica (produto ou processo);
  5. Contributo do projeto para a inovação organizacional.

Simulador de Despesas

Este simulador é uma ferramenta informativa e não garante a concessão de qualquer benefício ou apoio financeiro. Os resultados apresentados são estimativas baseadas nas informações fornecidas pelo utilizador e podem variar conforme a análise detalhada realizada pela entidade responsável. A elegibilidade e a aprovação do apoio estão sujeitas a critérios específicos e à verificação de documentos adicionais. Recomendamos que consulte diretamente a entidade responsável para obter informações detalhadas e personalizadas antes de tomar qualquer decisão.

Despesa | Categoria Valor despesa
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Limite despesa
% Inv. elegível total
Limite despesa
Montante máximo eleg.
A simulação apresenta erros, por favor verifique a simulação.
Estimativa de Investimento Elegível
Limite máximo por operação: 75 000 €
Total despesas apresentadas:
Estimativa de Apoio

Perguntas Frequentes - Pequenos Negócios

1 - Qual a dimensão dos beneficiários passíveis de se candidatarem a esta medida?

Nos Pequenos Negócios podem-se candidatar Micro e Pequenas empresas. As Médias empresas e as Não PME estão excluídas da medida.

2 – Quais os Códigos de Atividade Económica (CAE) que têm enquadramento nos Pequenos Negócios?

A lista completa de atividades (CAE Rev. 4) enquadráveis na medida Pequenos Negócios, pode ser consultada no Aviso.

  • Indústria: Divisões 10 a 33. Exceção: Divisões 12 e 19, grupos 222 e 241

Não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

  • Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais: Divisão 38
  • Construção: Divisões 42 a 43 e grupo 410
  • Comércio: Divisões 45 a 47
  • Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis: Grupo 521, subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261
  • Alojamento: Divisão 55
  • Restauração e similares: Divisão 56
  • Educação: Subclasses 85320, 85510 e 85520
  • Atividades de saúde humana: Subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993
  • Atividades de animação turística: Incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
  • Serviços: Divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, 95 e 96, grupos 592, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, subclasses 60100, 63100, 63910, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530, 85593. Exceção: subclasse 93191
3 - Pode o beneficiário apresentar mais do que uma candidatura em simultâneo para o mesmo estabelecimento?

Não, um beneficiário não pode apresentar 2 candidaturas em simultâneo para o mesmo estabelecimento. É condição de elegibilidade dos beneficiários não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento antes da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.

4 - Quantas candidaturas posso apresentar ao Pequenos Negócios?

Pode apresentar várias candidaturas ao Pequenos Negócios em simultâneo, desde que respeitem a estabelecimentos distintos.

Uma vez concluído um projeto antes aprovado (entenda-se com a última fatura emitida, devidamente paga), pode apresentar uma 2.ª candidatura para o mesmo estabelecimento, embora se deva salvaguardar que não há repartição de investimentos.

Não fará sentido, nem será aceite, uma 1.ª candidatura por exemplo para as obras de Alojamento Local, e uma 2.ª candidatura para respetivos equipamentos.

Cada candidatura deve contemplar todo o investimento necessário à sua completa implementação. Não serão aceites claras repartições de investimento.

5 – Como é definida a data de conclusão de uma candidatura?

Para efeitos de verificação, considera-se como data de conclusão da candidatura a data da última fatura associada ao projeto.

6 – Qual o rácio de financiamento mínimo por capitais próprios nos Pequenos Negócios?

Nos Pequenos Negócios o financiamento mínimo de capitais próprios é de 5%.

7 – Qual o documento que devo entregar relativamente ao Princípio “Não prejudicar Significativamente”?

Deve ser entregue com a submissão da candidatura a Checklist simplificada, que se encontra em ficheiro anexo ao Aviso, de modo a ser feita a verificação de alinhamento de cada atividade económica do projeto com o princípio DNSH. A operação deverá evidenciar que não causa danos significativos do ponto de vista ambiental, e sendo o caso, que até contribui para o desenvolvimento sustentável. Este documento deve estar devidamente assinado pelos representantes legais da empresa.

8 – Quais os indicadores de resultados que podem ser contratualizados nesta medida?

Nos Pequenos Negócios podem ser contratualizados os seguintes indicadores:

  • RCR01 – Empregos Criados nas entidades apoiadas;
  • RPR093 – Manutenção do número de postos de trabalho nos 6 meses após a conclusão do projeto (FEDER);
  • RPR094 – Atividades inovadoras introduzidas.

O beneficiário deve indicar, aquando da submissão da candidatura, qual ou quais os indicadores que pretende que sejam considerados.

9 – O que é o Mérito do Projeto (MP)?

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o Mérito do Projeto (MP).

A metodologia para a determinação do MP encontra-se no Anexo A – 2. do Aviso.

O MP é avaliado com base num conjunto de critérios de seleção, aos quais é atribuída uma ponderação específica. A pontuação final da candidatura resulta da aplicação desses critérios.

Para que uma candidatura possa ser elegível, a operação tem de obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.

Consulte o “Simulador Mérito” da presente página.

10 – Qual o investimento mínimo exigido por candidatura?

Cada operação tem de ter um investimento igual ou superior a € 5 mil.

11 – Qual o limite máximo de investimento elegível por candidatura?

O valor máximo de investimento elegível por operação é de € 75 mil.

12 - Para submeter uma candidatura ao PN não preciso apresentar estudo de viabilidade, mas posso contratar um economista ou meu Contabilista Certificado para ajudar quer no preenchimento da candidatura, quer nos pedidos de pagamento?

Sim, pode e deve, para que a candidatura seja mais bem instruída, fluindo a respetiva tramitação de aprovação.

Candidaturas menos bem instruídas, por exemplo com falta de documentação obrigatória, implicam pedidos de elementos mais extensos. Tudo isso pode ser evitado se recorrerem a ajuda especializada, quer para a submissão da candidatura, quer para a submissão dos pedidos de pagamento. Além do referido, estas são despesas elegíveis.

13 - Posso cumular apoios aprovados no âmbito do Pequenos Negócios com os apoios do Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores? Ou com os apoios disponíveis no âmbito da eficiência energética?

Não, não pode cumular apoios para o mesmo investimento. Aquando da candidatura é apresentada declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada, de que “Não se candidatou a outros incentivos da mesma natureza para as despesas elegíveis integradas na candidatura”. Essa questão poderá ser depois confirmada em fase de execução da operação, quando forem apresentados os respetivos documentos comprovativos das despesas.

14 - Quais as taxas base de incentivo nos Pequenos Negócios?

O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume a forma de subvenção não reembolsável (SNR), sendo que as taxas a aplicar variam em função da localização do projeto de investimento, sendo:

  • S. Miguel (PDL, RG, Lagoa) e Terceira: 50%;
  • Faial e Pico + Nordeste, VFC e Povoação: 55%;
  • Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo: 60%.
15 - Existe a componente de incentivo reembolsável?

Não. O incentivo a conceder às despesas elegíveis assume apenas a forma de subvenção não reembolsável.

16 - Pode o beneficiário usufruir de algum incentivo adicional?

Sim. Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, sob a forma de subvenção não reembolsável.

17 - Quando pode o beneficiário usufruir do prémio de realização?

Nos termos do Aviso atualmente em vigor, o prémio de realização é aferido no encerramento do investimento e, no limite, corresponde à aplicação das percentagens abaixo indicadas, sobre as despesas elegíveis do projeto:

  • Grau de cumprimento do prazo (Gcp): 5 %;
  • Valores apurados no Mérito do Projeto (MP): 5%.
18 – Qual o valor máximo de incentivo que posso receber?

Por candidatura, o valor máximo de incentivo não reembolsável que o beneficiário pode receber é de € 52,5 mil.

19 - Qual o prazo máximo legalmente permitido para execução do investimento?

No caso dos Pequenos Negócios o prazo de execução do investimento é de 1 ano, contado a partir da data de notificação da decisão de aprovação da candidatura.

20 - Quantos pedidos de pagamento podem ser submetidos e qual a percentagem mínima de investimento que cada um deve conter?

Os beneficiários podem nos Pequenos Negócios, enviar até três pedidos de pagamento, devendo os pedidos intercalares conter, no mínimo, 20% de investimento elegível do projeto.

O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 10 % do investimento elegível do projeto.