Apoio Extraordinário em Consequência da Depressão Garoe

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Objetivo

O apoio extraordinário tem como objetivo apoiar as empresas afetadas na sequência do agravamento das condições meteorológicas no Grupo Ocidental, que culminaram com a passagem da depressão Garoe na ilha das Flores, ajudando a colmatar os danos sofridos nas suas mercadorias e, ou, matérias-primas.

Requisitos

Para aceder ao apoio, os promotores devem:

  • Estar legalmente constituídos;
  • Cumprir todas as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, ou estar abrangidos por um acordo de regularização em vigor.

Apoios

  • As despesas elegíveis incluem os prejuízos causados nas mercadorias e, ou, matérias-primas afetos à atividade do promotor, na parte correspondente ao valor dos prejuízos não comparticipados por seguros.
  • O apoio financeiro é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, correspondendo a 80% das despesas elegíveis (IVA excluído).
  • O apoio financeiro é concedido por transferência bancária para o IBAN indicado pelo promotor.

Promotores

São considerados promotores do apoio:

  • Empresários em nome individual;
  • Titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedades comerciais;
  • Cooperativas.

Candidatura

As candidaturas devem ser submetidas para o seguinte endereço eletrónico [email protected], através de requerimento dirigido ao Diretor Regional do Empreendedorismo e Competitividade, acompanhadas da documentação comprovativa exigida.

Prazo Candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas à Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade, dentro do prazo estipulado, até dia 20 de março de 2025.

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Perguntas Frequentes