CreditHab

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Apoio Crédito Habitação CreditHab

Objetivo

O CREDITHAB é um programa promovido pelo Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que tem como objetivo apoiar as famílias no pagamento das suas prestações de crédito à habitação própria permanente, mediante um apoio financeiro.  

No contexto atual do aumento das taxas de juro, o CREDITHAB visa apoiar os titulares de créditos à habitação própria permanente (aquisição ou construção) que se encontrem em situação de taxa de esforço significativa. 

Requisitos

1 - Ter empréstimo para habitação própria permanente até 250.000,00€, contraído até 31 de julho de 2022 e com taxa variável (EURIBOR 3, 6 ou 12 meses).

2 - Ter residência fiscal efetiva na Região Autónoma dos Açores de acordo com o disposto no artigo 16 do código de IRS

3 - Não possuir outra habitação

4 - Ter uma taxa de esforço, considerando todos os empréstimos contraídos até 31 de julho de 2022, igual ou superior a 35%

5 - Ter um rendimento mensal líquido de impostos e de contribuições à segurança social igual ou inferior a 1.722€ (se 1 titular), ou igual ou inferior a 3.444€ (se 2 titulares).

Valor do Apoio

  • Se o rendimento líquido mensal do agregado for igual ou inferior a 861€ (se 1 titular) ou igual ou inferior a 1.722€ (se 2 titulares):

    O valor do apoio será entre 25,00€ a 200,00€ mensais, durante 6 meses (pago trimestralmente).

  • Se o rendimento mensal líquido do agregado for superior a 861€ e igual ou inferior a 1.722€ (se 1 titular), ou superior a 1.722€ e igual ou inferior a 3.444€ (se 2 titulares):

    O valor do apoio será entre 12,50€ a 100,00€ mensais durante 6 meses (pago trimestralmente).

Documentos Necessários para a Candidatura

1. Comprovativo do empréstimo do Crédito à Habitação (datado, assinado, carimbado ou com assinatura digital) que refira:

  • Tratar-se de um crédito à habitação própria permanente;
  • Os titulares do empréstimo;
  • A data da contratação do empréstimo;
  • O montante inicialmente contratualizado;
  • O montante em dívida à data da última prestação;
  • Se tem taxa de juro variável (Euribor a 3, 6 ou 12 meses);
  • O spread;
  • O valor da taxa de juro da última prestação á data da candidatura.

2. Comprovativo(s) do(s) outro(s) crédito(s) (no caso de possuir outros créditos), que refira:

  • Os titulares do(s) empréstimo(s);
  • A data da contratação do(s) empréstimo(s);
  • O(s) montante(s) inicialmente contratualizado(s);
  • O(s) montantes(s) em dívida à data da última prestação;
  • O(s) valor(res) da última prestação à data da candidatura.

3. Declaração de IRS e nota de liquidação, do último ano disponível ou certidão de dispensa, de todos os proponentes.

4. Comprovativo de cartão de cidadão de todos os proponentes.

5. Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira da situação patrimonial dos proponentes.

6. Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento (no caso de só ter rendimentos de categoria A).

7. Certidão de Não Dívida às Finanças ou consentimento dado à DREC – NIPC: 672001012 para consulta da situação de todos os proponentes.

8. Certidão de Não Dívida à Segurança Social ou consentimento dado à DREC – NISS: 20003553405 para consulta da situação de todos os proponentes.

9. Declaração de Consentimento que autorize à DREC a obter informações junto de entidades terceiras, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição do apoio (clique aqui para obter a minuta).

10. Comprovativo do IBAN da conta bancária em que é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação, com identificação do(s) titular(es) (nome completo).

Como candidatar-me ao CreditHab

Candidaturas Online

Lojas RIAC

Pode dirigir-se a uma das 55 lojas RIAC para esclarecimentos no seu processo de candidatura online.


Contactos para esclarecimentos sobre a medida

Linha Verde de Apoio ao Cidadão: 800 500 501
(Gratuita - de segunda a sábado das 9h às 22h30, domingos e feriados das 10h00 às 22h15.)

Email: [email protected]

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Taxa de Esforço Valores em falta
A taxa de esforço deverá ser igual ou superior a 35%
Deverá introduzir um valor superior a 0.

Perguntas Frequentes

Como obter a certidão da Autoridade Tributária da situação patrimonial?
  • Presencialmente – pode dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Neste caso a obtenção da certidão demorará alguns dias.
  • Através do Portal das Finanças – necessita das suas credenciais para aceder. No caso de requerer a certidão online esta será disponibilizada de imediato.
  • No Posto de Atendimento RIAC

1. Aceda ao portal das finanças.

2. Coloque as suas credenciais.

3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.

4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.

5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.

6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Predial” e a seguir confirme.

7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).

8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.

 

 

Como obter a certidão de não dívida à Segurança social?
  • Através da internet: no serviço da Segurança Social Direta através do preenchimento do pedido online.
  • Através de correio: por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
  • Presencialmente: num serviço de atendimento da Segurança Social
  • No Posto de Atendimento RIAC

 

Pode pedir a declaração online, através da Segurança Social Direta (SSD). Para isso, necessita de autenticar-se com o número de identificação da segurança social (NISS) e palavra-chave, ou usar a Chave Móvel Digital, e seguir estes passos:

  • No menu Conta Corrente, escolha Situação Contributiva;
  • Selecione Obter declaração de situação contributiva;
  • Se não existir nenhuma declaração ativa, clique no botão Obter declaração;
  • Ser-lhe-á apresentada no ecrã a sua situação;
  • Carregue em Ver declaração para abrir o documento que poderá depois gravar e guardar.

 

 

Como obter a certidão de não dívida às Finanças?
  • Presencialmente– pode dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento. Neste caso a obtenção da certidão demorará alguns dias.
  • Através do Portal das Finanças – necessita das suas credenciais para aceder. No caso de requerer a certidão online esta será disponibilizada de imediato.
  • No Posto de Atendimento RIAC

1. Aceda ao Portal das Finanças.

2. Coloque as suas credenciais.

3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.

5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.

6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Dívida e não Dívida” e a seguir confirme.

7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).

8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.

 

 

O que se entende por rendimento?

No CREDITHAB o rendimento é definido como os montantes auferidos pelos proponentes a título de remuneração de acordo com a definição constante da alínea b) do n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro que, por sua vez estabelece que o rendimento é:

 

O montante anual recebido pelos mutuários, líquido de impostos e de contribuições obrigatórias à Segurança Social, de acordo com a última declaração de rendimentos para fins tributários disponibilizada às instituições pelos mutuários, dividido por 12 meses, ou

 

Quando se trate de mutuários que sejam trabalhadores dependentes, o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com os elementos disponibilizados às instituições pelos mutuários, ou

 

Quando se trate de trabalhadores independentes ou com rendimentos sazonais ou irregulares, o rendimento mensualizado apurado de acordo com informação disponibilizada às instituições pelos mutuários.

Rendimento Mensal Líquido = (Rendimento Total Bruto – Retenção na Fonte (IRS) – Contribuições Segurança Social) / 12 meses

 

Os proponentes terão sempre que entregar a última declaração de IRS disponível. Esta servirá para aferir o tipo de rendimentos auferidos, sendo que:

  • Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado pela média dos rendimentos dos 3 últimos recibos de vencimento.

Rendimento mensal líquido = (Soma do valor líquido dos últimos 3 recibos de vencimento expurgado do subsídio de alimentação) / 3 meses

Nota: Nos meses em que tenham sido atribuídos subsídios de férias/Natal, os respetivos valores devem ser também expurgados do valor mensal a considerar.

  • Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos de categorias que não única e exclusivamente de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado com base na Demonstração de Liquidação de IRS, da seguinte forma:

Rendimento Mensal Líquido = (Rendimento Global – Coleta Líquida – Contribuições Segurança Social) / 12 meses

Em que consiste o Programa CREDITHAB?

O CREDITHAB é um programa promovido pelo Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que tem como objetivo apoiar as famílias no pagamento das suas prestações de crédito à habitação própria permanente, mediante um apoio financeiro.

 

 

Qual o objetivo do Programa CREDITHAB?

No contexto atual do aumento das taxas de juro, o CREDITHAB visa apoiar os titulares de créditos à habitação própria permanente (aquisição ou construção) que se encontrem em situação de taxa de esforço significativa.

 

 

O que se entende por crédito à habitação?

O crédito à habitação corresponde ao contrato de crédito ao consumidor destinado à aquisição e construção da habitação celebrado a coberto do Regime dos Contratos de Crédito Relativos a Imóveis.

 

 

O que se entende por habitação própria permanente?

A habitação própria e permanente é um imóvel que é, ou será, utilizado pelo proprietário e/ou pelo seu agregado familiar, em permanência, ou seja, é a habitação onde o proprietário e/ou o seu agregado familiar vive, ou irá viver, estabilizando o seu centro de vida familiar.

 

 

O que se entende por taxa de esforço?

A taxa de esforço considerada no CREDITHAB corresponde ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos dos mutuários, contraídos até 31 de julho de 2022, e os seus rendimentos mensais.

 

 

Quem é considerado proponente?

São considerados proponentes os titulares do crédito à habitação que subscrevem e apresentam a candidatura ao apoio do CREDITHAB.

 

 

O que se entende por taxa de esforço significativa?

Considera-se taxa de esforço significativa aquela que é igual ou superior a 35%.

 

 

Quando posso apresentar uma candidatura ao Programa CREDITHAB?

Os períodos de apresentação das candidaturas serão publicados no site “credithab.azores.gov.pt”.

As candidaturas ao CREDITHAB poderão ser apresentadas, online, a partir do dia 1 de março de 2023.

 

 

Onde posso candidatar-me ao Programa CREDITHAB?

As candidaturas ao CREDITHAB deverão ser submetidas através do site “credithab.azores.gov.pt”, após registo na plataforma.

Caso necessite, poderá fazê-lo em qualquer loja RIAC, onde, terá apoio digital assistido quer no registo na plataforma, quer na formalização da candidatura online.

 

 

Qual é a entidade que gere o Programa CREDITHAB?

A entidade gestora do Programa CREDITHAB é a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade – DREC.

Compete à DREC a análise das candidaturas, a atribuição dos apoios e a monitorização dos apoios concedidos.

 

 

Qual é o valor do apoio financeiro?
  • Se o rendimento mensal líquido do agregado for igual ou inferior a 861€ (se 1 titular) ou igual ou inferior a 1.722€ (se 2 titulares), o valor do apoio será entre 25€ e 200€ mensais, durante 6 meses (pago trimestralmente). Caso o apoio mensal a atribuir seja inferior a 25€, não há lugar a atribuição de comparticipação financeira.
  • Se o rendimento mensal líquido do agregado for superior a 861€ e igual ou inferior a 1.722€ (se 1 titular) ou superior a 1.722€ e igual ou inferior a 3.444€ (se 2 titulares). O valor do apoio será entre 12,5€ e 100€ mensais, durante 6 meses (pago trimestralmente). Caso o apoio mensal a atribuir seja inferior a 12,5€, não há lugar a atribuição de comparticipação financeira.

-Considerando, por exemplo, os seguintes pressupostos, assumindo verificados os restantes requisitos de enquadramento:

Capital em dívida na última prestação: 90.000€

Indexante da última prestação, em vigor à data da candidatura: Euribor a 3 meses, última revisão: 4,065%

Taxa de convergência (candidatura ao CREDITHAB 1º semestre 2024): 1,5%

-Se 1 titular com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 861€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 1.722€, tem-se:

90.000€ x ( 0,04065 – 0,015) / 12

ou seja:

Valor mensal do apoio: 192,38€
Valor total do apoio para os 6 meses: 1.154,28€

-Se 1 titular com rendimento mensal líquido superior a 861€ e inferior ou igual a 1.722€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido superior a 1.722€ e inferior ou igual a 3.444€, tem-se:

[90.000€ x ( 0,04065 – 0,015) / 12] x 0,5

ou seja:

Valor mensal do apoio: 96,19€
Valor total do apoio para os 6 meses: 577,14€

Qual é a duração do apoio?

Se a candidatura for aprovada, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio mensal apurado com a duração máxima de seis meses O apoio pode ter um máximo de 3 prorrogações por períodos de 6 meses cada, se formalizadas as respetivas recandidaturas. Não obstante o referido, o período da última prorrogação ficará sempre limitado a 31 de dezembro de 2024, podendo, por isso, ser inferior a 6 meses.

 

 

Como é efetuado o pagamento do apoio financeiro atribuído?

O pagamento do apoio é efetuado ao trimestre, por transferência bancária para o IBAN da conta bancária onde é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação própria permanente, indicado pelo beneficiário.

 

 

Qual é a periodicidade do pagamento do apoio financeiro atribuído?

A periodicidade de pagamento do apoio é trimestral.

 

O primeiro pagamento é efetuado no mês da notificação do deferimento da candidatura entregue, com efeitos a partir data da apresentação da mesma.

 

No caso de recandidatura ao apoio, o pagamento é efetuado com efeitos ao mês seguinte ao da entrega dos documentos para nova atribuição.

 

 

A atribuição do apoio pode cessar?

Sim, o apoio atribuído pode cessar com a transmissão do imóvel ao qual incide o crédito à habitação, ou se aquele deixar de constituir habitação permanente.

 

 

O apoio atribuído é cumulável com outros apoios?

Sim, o apoio atribuído é cumulável com qualquer outro apoio público de âmbito nacional, sem prejuízo da dedução dos valores recebidos, por forma a impedir a abonação de apoios em valor superior ao dos encargos exigidos ao beneficiário.

Aquando da submissão da candidatura/recandidatura o cidadão deverá informar se teve qualquer outro apoio público de âmbito nacional aprovado. Sendo que, em caso afirmativo, deve juntar como documento o “Comprovativo da aprovação de outro apoio público de âmbito nacional”, comprovativo este que deve referir o valor mensal atribuído. Se o documento não referir esse valor, deve apresentar extrato bancário (rasurando outros movimentos não relevantes para o caso em apreço) que permita aferir o valor mensal do apoio recebido, por exemplo, a bonificação temporária de juros prevista no DL n.º 20-B/2023 de 22/03.

 

 

 

Como posso saber se a candidatura foi aprovada?

Após análise das candidaturas, e das recandidaturas, a DREC notifica os proponentes, por correio eletrónico, do respetivo projeto de decisão de deferimento (se candidatura aprovada) ou indeferimento (se candidatura não aprovada).

 

 

Posso recandidatar-me ao Programa CREDITHAB?

Sim, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio com a duração máxima de seis meses, sendo passível de prorrogar, por iguais períodos, até ao máximo de três prorrogações e até 31 de dezembro de 2024 (de acordo com o Regulamento).

 

 

Como posso recandidatar-me ao apoio ao Programa CREDITHAB?

O beneficiário pode recandidatar-se, por sua iniciativa, submetendo o pedido de renovação do apoio.

 

 

Quando posso recandidatar-me ao apoio ao Programa CREDITHAB?

O beneficiário pode recandidatar-se nos 30 dias que antecedem o termo do prazo do apoio inicial atribuído.

 

 

Para recandidatar-me terei de submeter novamente todos os documentos?

Não. Apenas os que sofreram alterações e/ou documentos expirados.

 

 

Como posso saber se a recandidatura foi aprovada?

Após análise das recandidaturas a DREC notifica os candidatos por correio eletrónico, com a decisão de deferimento (aprovada) ou indeferimento (não aprovada).

 

Os proponentes podem submeter até 3 recandidaturas até 31 de dezembro de 2024, sendo o último pagamento relativo ao mês de dezembro de 2024, independentemente do momento da recandidatura.

 

 

Como posso obter mais informações sobre o Programa CREDITHAB?

Poderá enviar e-mail para [email protected]

 

Poderá contactar a Linha Verde de Apoio ao Cidadão 800 500 501 (gratuita), através de chat ou de Skype em www.riac.azores.gov.pt  – de segunda a sábado entre as 9:00 e as 22:30, domingos e feriados das 10:00 às 22h15.

 

Poderá dirigir-se a qualquer loja RIAC mais próxima de si.

 

 

A minha candidatura ao CREDITHAB foi indeferida. Posso voltar a candidatar-me?

Sim, desde que reúna todas as condições de acesso ao apoio.

 

 

Recebi de herança um imóvel, para o qual contraí um crédito para a realização de obras para tornar esse imóvel na minha habitação própria permanente. Não se tratando de uma aquisição, nem de uma construção de raiz, posso candidatar-me ao CREDITHAB?

Sim, todas as operações de crédito celebrados ao coberto do Regime de Contratos de Crédito Relativos a Imóveis (Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de Junho) desde que reúna as restantes condições de acesso ao apoio.

 

 

O meu empréstimo à habitação própria permanente foi contratualizado por 300.000,00€, mas à data da última prestação, o capital em dívida é igual ou inferior a 250.000,00€, posso candidatar-me ao CREDITHAB?

Não. Constitui requisito para atribuição do apoio objeto do CREDITHAB créditos contraídos com um capital até 250.000,00€.

 

 

Quais os documentos necessários para formalizar a candidatura?

Os documentos a disponibilizar podem reunir-se em 3 grupos:

  1. Documentos a reunir sobre todos os titulares da candidatura:
    1. Cópia do(s) cartão(ões) de cidadão, ou bilhete(s) de identidade e cartão(ões) de contribuinte, ou outro(s) documento(s) de identificação civil.
    2. A obter da Autoridade Tributária e Aduaneira (a RIAC disponibiliza os documentos a obter da Autoridade Tributária e Aduaneira de todos os titulares da candidatura):
      1. Declaração de Rendimentos – IRS do último ano, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa.
      2. Certidão comprovativa da situação patrimonial.
      3. Certidão de situação tributária regularizada.
    3. A obter do Instituto de Segurança Social (RIAC disponibiliza o documento a obter do Instituto de Segurança Social de todos os titulares da candidatura):
      1. Certidão de situação contributiva regularizada.
    4. Cópia dos três últimos recibos de remuneração do(s) proponente(s) que tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A.
    5. Declaração (minuta disponível) devidamente datada e assinada, que ateste:
      1. Autorizar a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), entidade gestora do programa CREDITHAB, a obter informações junto de entidades terceiras, nomeadamente da Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto de Segurança Social, Banco de Portugal e instituições de crédito, para efeitos de verificação dos pressupostos de atribuição do apoio, nos termos do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do Artigo 11.º da Resolução do Conselho do Governo n. 24/2023, de 22 de fevereiro.
      2. Concordar com os termos da atribuição do apoio, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n. 24/2023, de 22 de fevereiro, nos termos do estabelecido na alínea l) do n.º 1 do Artigo 11.º da mesma Resolução.
      3. Todas as informações prestadas na formalização da candidatura são verdadeiras.
  2. Documentos a obter na instituição de crédito do crédito à habitação:
    1. Comprovativo (datado, assinado, carimbado ou com assinatura digital), que refira:
      1. Tratar-se de um crédito à habitação própria permanente
      2. Todos os titulares do empréstimo
      3. A data da contratação do empréstimo
      4. O montante inicialmente contratualizado
      5. O montante em dívida à data da última prestação paga
      6. Qual a taxa de juro variável (Euribor a 3, 6 ou 12 meses)
      7. O valor do spread
      8. O valor da taxa de juro da última prestação paga à data da candidatura.
    2. Comprovativo do IBAN da conta bancária em que é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação que refira a identificação do(s) titular(es) (Nome completo)
  3. Documentos a obter na(s) instituição(ões) de crédito/sociedade(s) financeira(s):
    1. Comprovativo(s) relativo(s) a outro(s) crédito(s) contraído(s) até 31 de julho de 2022, que refira(am):
      1. Todos os titulares do(s) empréstimo(s)
      2. A data da contratação do(s) empréstimo(s)
      3. O(s) valor(res) da última prestação à data da candidatura

Pode ser solicitada pela DREC documentação adicional ou retificação da documentação submetida.

 

 

Para formalizar a candidatura ao CREDITHAB é necessário fazer um pedido de renegociação bancária do crédito à habitação?

Não. As últimas alterações ao CREDITHAB aprovadas em Conselho de Governo eliminaram o requisito da formalização, nos seis meses anteriores à data da apresentação da candidatura, do pedido de renegociação bancária do crédito à habitação.

 

 

 

No CREDITHAB o beneficiário não pode ser proprietário de outra habitação para além da habitação própria e permanente. Como é aferida essa condição?

A verificação deste requisito é efetuada através da certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da situação patrimonial de todos os proponentes, conforme consta da alínea f) do artigo 11.º da RCG. Deve ser entregue uma certidão comprovativa da situação patrimonial por cada um dos titulares do crédito à habitação própria permanente.

Não são considerados para este efeito os “Artigo” do “Tipo” R (Rural).

Quando existir mais do que um “Artigo” do “Tipo” U (Urbano), e não for possível verificar que é de habitação, deve o proponente enviar também cópia das respetivas Cadernetas Prediais Urbanas, para aferir a correspondente “afetação”.

Quando existir um “Artigo” cujo “Direito” seja “Nu-proprietário”, e esse direito tenha sido “adquirido” antes da publicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2023 de 22 de fevereiro de 2023, isto é, antes de 22/02/2023, esse “Artigo” não é considerado como outra habitação do proponente. Para o efeito o proponente deve fazer prova de quando adquiriu esse “Direito”.

Quais os documentos necessários para formalizar a Recandidatura?
  1. Comprovativo (datado, assinado, carimbado ou com assinatura digital) atualizado à data da recandidatura, emitido pela instituição de crédito do crédito à habitação própria permanente, que refira:
    • A identificação do crédito e dos seus titulares;
    • O montante em dívida à data da última prestação paga;
    • O valor da última prestação paga;
    • Qual a taxa de juro variável (Euribor a 3, 6 ou 12 meses);
    • O valor do spread;
    • O valor da taxa de juro da última prestação paga.
  1. Existindo alguma alteração em relação à situação dos outros créditos considerados na candidatura inicial, deverá apresentar novo documento da instituição(ões) de crédito/sociedade(s) financeira(s), atualizado à data da recandidatura, que refira:
    • A identificação do(s) crédito(s) e dos seus titulares;
    • O(s) valor(res) da(s) última(s) prestação(ões) paga(s).
  1. Declaração de Rendimentos – IRS do último ano, caso a mesma não tenha ainda sido entregue, validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa.
  1. Cópia dos três últimos recibos de remuneração do(s) proponente(s) que tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A.
  1. Certidão atualizada da autoridade tributária da situação patrimonial do(s) proponente(s).
  1. Certidão atualizada de situação tributária regularizada.
  1. Certidão atualizada de situação contributiva regularizada.

Pode ser solicitada pela DREC documentação adicional ou retificação da documentação submetida.

Quando entram em vigor as alterações ao CREDITHAB aprovadas no último Conselho de Governo que aumentaram o limite máximo do crédito à habitação própria permanente de 200.000,00€ para 250.000,00€ e eliminaram o requisito da formalização, nos seis meses anteriores à data da apresentação da candidatura, de pedido de renegociação bancária do crédito à habitação?

As referidas alterações aplicam-se às candidaturas apresentadas e cujos apoios ainda não tenham sido aprovados.