Foi hoje publicada a Portaria 40/2023, que regulamenta o Regime Jurídico de Preços em vigor na Região Autónoma dos Açores, e que veio substituir a anterior regulamentação.
As alterações agora propostas são fruto do trabalho desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores desde outubro do ano passado, quando foi lançado um sistema inovador de recolha, em tempo real, dos preços nas nove ilhas dos Açores.
Com base na informação recolhida através deste sistema, e disponibilizada ao público em formato de relatórios de análise com periodicidade mensal a partir do sítio da internet da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), foi possível identificar, dentro da lista dos produtos sujeitos ao regime de preços vigiados, as situações de maiores subidas de preço, relativamente às quais foi solicitada aos comerciantes informação adicional.
No seguimento da análise efetuada e das conclusões obtidas, e da auscultação das associações representativas dos empresários e consumidores, importa agora proceder aos reajustamentos necessários, procedendo ainda à ampliação da lista dos produtos com preços vigiados indo ao encontro às preocupações manifestadas em sede da auscultação e às recomendações da Direção-Geral da Saúde relativas ao cabaz de alimentação equilibrada, o que permitirá alargar o âmbito dos relatórios periódicos publicados.
Em particular, passa a ser monitorizado o preço dos cereais, as frutas e os hortícolas, e o peixe. O frango congelado passa a estar sujeito ao regime das margens de comercialização fixadas, enquanto os dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual ligados à crise pandémica da covid-19 deixam de estar sujeitos a este regime.
As alterações agora introduzidas guiam-se por uma lógica de proporcionalidade e adequabilidade, reduzem o ónus administrativo sobre os comerciantes e introduzem uma maior clareza no controlo de preços para as entidades abrangidas, nomeadamente através da melhor definição dos bens integrados nos diferentes regimes de preços.
Considerando a constante evolução da dinâmica de formação dos preços no atual contexto de pressão inflacionista, entendeu-se ainda ser necessário restringir a duração das medidas aplicadas ao nível das margens de comercialização fixadas, introduzindo a obrigação de revisão das mesmas ao fim de três meses, atenta a dinâmica inflacionista e a continuidade da monitorização dos preços nas nove ilhas dos Açores, agora de âmbito reforçado.