Podem ser concedidos apoios, para a realização de investimentos em todos os setores económicos, com exceção das restrições setoriais previstas no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), designadamente:
- setor siderúrgico;
- setor das fibras sintéticas;
- setor dos transportes;
- setor da energia;
- setor do carvão;
- atividades financeiras e de seguros.
A medida não abrange, igualmente, os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Não são igualmente suscetíveis de apoio, os projetos que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 66/2018, de 3 de dezembro, por não se encontrarem alinhadas com o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH):
- 5100 – Extração de hulha;
- 5200 – Extração de lenhite;
- 6100 – Extração de petróleo bruto;
- 6200 – Extração de gás natural.
As exclusões encontram-se descritas no Anexo I do respetivo Aviso.