Na nossa Região o aproveitamento geotérmico tem por base o aproveitamento do calor produzido pelas estruturas geológicas vulcânicas, que é extraído do fluido geotérmico captado, com temperaturas superiores a 200ºC, que circula no reservatório natural existente devido a particularidades da edificação dos aparelhos vulcânicos.
Estes fluidos geológicos são captados e encaminhados para a superfície visando o aproveitamento do seu calor em centrais geotérmicas para a produção de eletricidade ou a utilização direta em processos industriais ou domésticos.
Nos termos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, os recursos geotérmicos são os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico. Integram-se no domínio público do Estado, sendo o Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, o instrumento legal que regula a revelação e o aproveitamento dos recursos geotérmicos.
Nos Açores o aproveitamento geotérmico de alta entalpia limita-se às ilhas de São Miguel e Terceira, onde estão instaladas centrais geotérmicas, operadas pela EDA RENOVÀVEIS, S.A., e é produzida eletricidade.
No âmbito da requalificação de alguns estabelecimentos termais, existentes da Região, está prevista a utilização do calor geotérmico proveniente das águas termais captadas em furos localizados nas imediações dos referidos estabelecimentos, designadamente o furo AC1, sito no lugar do Carapacho, na Ilha Graciosa e o furo AC3, sito no lugar de Ferraria, na ilha de São Miguel.
Para além dos benefícios de índole ambiental e de uma poupança anual de combustível derivado do petróleo, a produção geotérmica ao nível do arquipélago tem vindo a crescer e a contribuir de forma muito significativa na estrutura de produção de eletricidade, facto que demonstra a importância que o aproveitamento da energia geotérmica tem na economia dos Açores.