Emissão dos certificados
Para beneficiar dos apoios previstos no Regime Específico de Abastecimento, os operadores inscritos no Registo dos Operadores deverão solicitar, junto da Direção Regional do Comércio e Indústria a emissão de um:
- certificado de importação – para os abastecimentos diretos de países terceiros
- certificado de ajuda – para os abastecimentos a partir de países da Comunidade
- certificado de isenção – para os produtos não sujeitos à apresentação de um certificado de importação.
Os operadores, por cada expedição, devem fazer acompanhar o pedido de emissão do certificado com os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):
- factura de compra
- conhecimento marítimo ou carta de porte aéreo
- T2L (produtos comunitários)
- Certificado de origem (produtos de países terceiros)
Imputação dos certificados
Os certificados de importação, os certificados de isenção e os certificados de ajuda devem ser apresentados às autoridades aduaneiras, com vista ao cumprimento das formalidades, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de autorização de descarga das mercadorias.
Pedido de pagamento da ajuda (certificados de ajuda)
A ajuda será paga mediante a apresentação de um certificado de ajuda integralmente utilizado que deverá ser apresentado nos trinta dias seguintes à data de imputação do certificado. Por cada dia de superação desse prazo, a ajuda será penalizada em 5% ao dia.
O pagamento da ajuda será efetuado pelas autoridades competentes no prazo de noventa dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento da ajuda.