Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição de:
– Produtos açorianos com o selo “Marca Açores”;
– Produtos hortofrutícolas regionais, comercializados por produtores regionais, detentores de “Número de Produtor Hortofrutícola”.
Não constituem despesas elegíveis, os montantes respeitantes:
a) Ao pagamento do IVA;
b) As que não constem de fatura;
c) As que constem de fatura emitida há mais de seis meses, relativamente à data de candidatura;
d) As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo “Marca Açores” (O promotor pode anexar à fatura documento complementar emitido pelo fornecedor que demonstre aquela condição).
Valor de apoio consiste em 30% do valor de aquisição.
No caso de produtos regionais com certificação IGP – Indicação Geográfica Protegida, DOP – Denominação de Origem Protegida, DOC – Denominação de Origem Controlada ou “Artesanato dos Açores”, o apoio financeiro é majorado em 40%.
Limites anuais do apoio financeiro:
O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de €7.500,00 por estabelecimento, até ao montante máximo anual de €15.000,00 e no decorrer do ano económico poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.