Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria

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Objetivo

O Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização predominante de produtos regionais com o selo “Marca Açores” e produtos hortofrutícolas regionais.

Produtos Elegíveis

Podem beneficiar de apoio financeiro os produtos regionais devidamente reconhecidos com o selo “Marca Açores”, conforme lista publicada no portal http://www.marcaacores.pt/ e os produtos hortofrutícolas regionais, comercializados por produtores regionais, inscritos como produtores hortofrutícolas, detentores de “Número de Produtor Hortofrutícola”.

Destinatários

Podem beneficiar do Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de  Produtos Açorianos os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região, em  estabelecimento fixo, atividades de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Requisitos

Podem candidatar-se aos apoios previstos no programa os promotores que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar legalmente constituído;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;
d) Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigível.

Apoios

Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição de:
– Produtos açorianos com o selo “Marca Açores”;
– Produtos hortofrutícolas regionais, comercializados por produtores regionais, detentores de “Número de Produtor Hortofrutícola”.

 

Não constituem despesas elegíveis, os montantes respeitantes:

 

a) Ao pagamento do IVA;
b) As que não constem de fatura;
c) As que constem de fatura emitida há mais de seis meses, relativamente à data de candidatura;
d) As que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo “Marca Açores” (O promotor pode anexar à fatura documento complementar emitido pelo fornecedor que demonstre aquela condição).

 

Valor de apoio consiste em 30% do valor de aquisição.
No caso de produtos regionais com certificação IGP – Indicação Geográfica Protegida, DOP – Denominação de Origem Protegida, DOC – Denominação de Origem Controlada ou “Artesanato dos Açores”, o apoio financeiro é majorado em 40%.

 

Limites anuais do apoio financeiro:

O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de €7.500,00 por estabelecimento, até ao montante máximo anual de €15.000,00 e no decorrer do ano económico poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.

Perguntas Frequentes