Construir o Próprio Emprego

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Objetivo

A medida tem como objetivo a promoção do autoemprego, através da atribuição de um apoio financeiro, destinado à criação do próprio emprego, a tempo completo, aos beneficiários das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, no âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado (Construir 2030).

Destinatários

Podem candidatar-se à medida Construir o Próprio Emprego os destinatários seguintes que sejam simultaneamente entidades beneficiárias das medidas Jovem Investidor ou Pequenos Negócios, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, respetivamente, e que prevejam a criação do próprio emprego no âmbito do respetivo projeto:

  1. Desempregados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), à data da constituição da entidade beneficiária, criada tendo em vista a candidatura à medida Jovem Investidor ou à medida Pequenos Negócios;
  2. Recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, que se encontrem desempregados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
  3. Estagiários que tenham concluído uma medida de estágio promovida pelo Governo Regional dos Açores há menos de seis meses e que não tenham trabalhado durante esse período;
  4. Desempregados inscritos no CQE em situação de desfavorecimento ou fragilidade social.

Apoios

O apoio é no valor de 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

São ainda aplicáveis as seguintes majorações, de natureza cumulativa:

  1. 25% caso o destinatário seja pessoa com deficiência ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  2. 15% caso o destinatário preveja a criação do seu próprio emprego nas ilhas de Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores ou do Corvo;
  3. 10% caso o destinatário preveja a criação do seu próprio emprego nas ilhas do Faial, Pico ou nos concelhos de Nordeste, Povoação ou Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
  4. 10% caso o destinatário seja desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
  5. 5% caso o destinatário tenha idade igual ou superior a 55 anos.

Candidatura

Prazo Candidatura

A candidatura à medida Construir o Próprio Emprego é realizada no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aprovação da candidatura ao Jovem Investidor ou aos Pequenos Negócios.

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Perguntas Frequentes