Construir 2030

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Construir 2030 – Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado

 

 

A promoção de investimentos que estimulem uma maior competitividade e inovação das empresas, a criação de emprego, a geração de valor acrescentado e de ganhos de produtividade, bem como o desenvolvimento dos mercados locais e a promoção de processos de internacionalização, assumem-se como elementos críticos para o crescimento económico da Região Autónoma dos Açores (RAA).

 

Neste âmbito, será fundamental reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das pequenas e médias empresas (PME) através de investimentos que permitam robustecer o tecido empresarial regional, tornando-o menos vulnerável a choques externos e mais competitivo interna e externamente. O desenvolvimento sustentado da economia da RAA deve ancorar-se no reforço e aprofundamento das cadeias de valor, em particular as enquadradas nos domínios de especialização regional, reforçando uma variedade de competências específicas e beneficiando da intensificação das dinâmicas empreendedoras, bem como das vantagens competitivas da integração de práticas circulares nas cadeias de valor e nos processos e modelos de negócio do ecossistema empresarial e empreendedor da Região.

 

O empreendedorismo na RAA tem conhecido avanços significativos. Devidamente enquadrado nos objetivos específicos de desenvolvimento da Europa, em particular no desenvolvimento de competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo, a RAA assume a importância de promover o ecossistema empreendedor favorável ao desenvolvimento económico, que seja efetivamente vantajoso para futuros empreendedores na sua fixação e desenvolvimento de negócio nos Açores.

 

Face ao exposto, nos objetivos definidos do novo quadro de orientação na utilização dos fundos estruturais comunitários para o atual período de programação, o reforço da competitividade empresarial, devidamente alicerçada na promoção do desenvolvimento económico, na investigação, na inovação, na digitalização e na sustentabilidade, será uma prioridade de investimento, tendo como objetivos específicos o apoio ao reforço do crescimento sustentável e da competitividade das PME, bem como o desenvolvimento de competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo. Estes objetivos específicos concorrem para o objetivo estratégico europeu de tornar a Europa mais inteligente.

Objetivo

O Construir 2030 tem como objetivos gerais:

a) Promover o desenvolvimento económico sustentável, através de uma estratégia integrada de valorização dos recursos humanos e de dinamização do investimento privado, criando condições, a médio e longo prazo, para uma melhor coesão económica no espaço regional e uma crescente convergência com a União Europeia;

b) Fomentar projetos de investimento de carácter estratégico e de promoção do alargamento da base económica de exportação;

c) Diferenciar e valorizar os recursos endógenos, os produtos regionais e o património cultural e natural, incentivando projetos conducentes à progressão da cadeia de valor e à geração de elevado valor acrescentado;

d) Consolidar a Região como um destino turístico de excelência para determinados segmentos de mercado, assegurando a disponibilização de uma oferta com elevado nível de qualificação;

e) Alterar o perfil de especialização da economia regional, apoiando investimentos em novas áreas de negócio com potencial económico ainda não desenvolvido;

f) Aproveitar o conhecimento científico para a valorização de recursos e para a criação de novos negócios;

g) Apoiar a reestruturação e a reconversão de atividades empresariais nos centros urbanos, estimulando ganhos de produtividade, através de uma aposta crescente na qualidade, inovação e criatividade;

h) Estimular a cooperação entre as empresas, associações empresariais, e entidades do sistema científico e tecnológico, tendo em vista alcançar melhores níveis de competitividade do tecido económico regional;

i) Incentivar o planeamento integrado, o aproveitamento de sinergias, o desenvolvimento de economias de escala, assim como a defesa de interesses económicos comuns;

j) Promover a criação de emprego estável e sustentável;

k) Promover a neutralidade carbónica;

l) Promover a transformação e inclusão digital do tecido empresarial;

m) Fomentar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Requisitos

1 – Os beneficiários devem cumprir as seguintes condições de acesso, quando aplicável:

a) Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem;

b) Cumprir os requisitos legais necessários ao desenvolvimento das atividades no território abrangido pelo Programa Açores 2030 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

c) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

d) Possuir a situação regularizada face à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;

e) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;

f) Não se encontrar em processo de insolvência;

g) Possuir os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;

h) Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651 /2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

i) Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 % em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Europeus;

j) Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios nos termos do artigo 6.º;

k) Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais;

l) Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no EEE nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão da operação, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

m) Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto, a definir em cada um dos regulamentos das medidas a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, se aplicável;

n) Possuir conta bancária titulada em seu nome;

o) Possuir um manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, possuir um manual de bem-estar animal.

2 – As condições referidas nas alíneas b), d) a l) e n) do número anterior são exigíveis na data de assinatura do termo de aceitação.

3 – Quando os beneficiários sejam agrupamentos complementares de empresas, deve ser tido em conta, para aferir o cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1, o conjunto das empresas agrupadas.

 

Condições gerais de acesso dos projetos

 

1 – Os projetos devem cumprir com as seguintes condições de acesso, quando aplicável:

a) Ser sustentado por uma análise estratégica e por um estudo de viabilidade económico-financeira, elaborado por profissional devidamente credenciado, que identifique as áreas de competitividade críticas para o mercado onde se insere e incluir um plano de contratação e formação de recursos humanos, que se revele coerente com o investimento a realizar;

b) Ser iniciado após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;

c) Ter asseguradas as fontes de financiamento do projeto e ser financiado pelo beneficiário com uma percentagem mínima de capitais próprios, a definir em cada um dos regulamentos das diversas medidas, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º;

d) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;

e) Ter aprovadas as memórias descritivas e os projetos de arquitetura, à data de candidatura, e os projetos de especialidades, quando legalmente exigíveis, até à data do primeiro pedido de pagamento;

f) Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data de notificação da decisão, sem prejuízo de outros prazos que venham a ser definidos na regulamentação específica.

2 – O comprovativo da condição referida na alínea d) do número anterior pode ser efetuado até à data de encerramento do projeto, devendo, à data de assinatura do termo de aceitação, ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento.

3 – A condição referida na alínea a) do n.º 1 não se aplica aos projetos de Pequenos Negócios.

Subsistemas de Incentivo

O Construir 2030 encontra-se estruturado em diversas medidas, que traduzem linhas de apoio específicas e adequadas ao estado do desenvolvimento económico-social regional, procurando, nomeadamente, responder a necessidades das empresas.

Neste sentido foram desenvolvidos quatro subsistemas de incentivo:

  • Negócios Estruturantes – consiste no apoio a projetos de investimento que assumam um carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio, que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional;
  • Base Económica Local – consiste no apoio a projetos de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna, proporcionando às empresas a possibilidade de se reestruturarem e modernizarem os seus processos produtivos, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural;
  • Jovem Investidor – consiste no apoio a projetos de investimento em empresas recém-criadas por jovens empreendedores, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
  • Pequenos Negócios – consiste no apoio a projetos de investimento de pequena dimensão, que contribuam para a coesão económica e social.

Perguntas Frequentes