Competir+

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As candidaturas ao Sistema de Incentivos Competir+ encontram-se encerradas desde o dia 31-12-2021. No entanto, continua a decorrer a fase de Pedidos de Pagamento.

Objetivo

Objetivo

Promover o desenvolvimento sustentável da economia regional;

Reforçar a competitividade das empresas açorianas;

Promover o alargamento da base económica de exportação, estimulando a produção de bens e serviços transacionáveis e de caráter inovador;

Aproveitar o conhecimento para valorizar e diferenciar recursos;

Estimular a cooperação entre empresas, associações empresariais, municípios e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;

Incentivar o planeamento integrado, o aproveitamento de sinergias, o desenvolvimento de economias de escala e a defesa de interesses económicos comuns.

Destinatários

Empresários em nome individual

Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

Sociedades comerciais

Cooperativas

Agrupamentos complementares de empresas

Outros definidos nos regulamentos dos subsistemas

Requisitos

  1. Estar legalmente constituído;
  2. Dispor de contabilidade organizada;
  3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  4. Não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
  5. Não ser uma empresa em dificuldade na aceção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, tal como alteradas ou substituídas.

 

Exigíveis na data de celebração do contrato de concessão de incentivos.

Condições de acesso dos projetos

  1. Ser iniciado após a submissão da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos, da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de dois anos;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  3. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura, até à data de encerramento do projeto, devendo à data de assinatura do contrato de concessão dos incentivos ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento;
  4. Ter aprovados, até à data da celebração do contrato de concessão do incentivo os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis;
  5. Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos, sem prejuízo de outros prazos definidos na regulamentação específica.

Apoios

Os promotores, após assinatura do contrato de concessão de incentivos, devem enviar, até seis pedidos de pagamento, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10% do investimento elegível do projeto.

O valor do investimento correspondente ao último pedido de pagamento, que deve ser apresentado no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15% do investimento elegível do projeto.

No caso dos microprojetos de investimento até €15.000, (Subsistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local), deve ser apresentado um único pedido de pagamento, sem possibilidade de antecipação.

Antecipação do pagamento

O promotor recebe o montante de incentivo correspondente à comparticipação de um investimento previsto no seu projeto, mediante a apresentação da fatura respetiva.

No prazo de quinze dias úteis após a transferência para a conta do promotor do montante referido no número anterior, deve o mesmo apresentar comprovativos do pagamento das respetivas faturas.

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Perguntas Frequentes