Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente

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Águas Minerais Naturais: o que são?

Não há uma definição universal de água mineral e as várias definições em uso assentam, fundamentalmente, num de dois critérios ou perspetivas: num critério estritamente utilitarista, porque enfatiza uma utilidade, ou num critério hidrogeoquímico.

Quando se designa por água mineral devido à utilidade, implica um uso e aproveitamento económico, por outro lado do ponto de vista estritamente hidrogeoquímico não se impõe nenhum aproveitamento com interesse económico, designando-se por águas minerais aquelas que possuem características físico-químicas específicas e que as diferenciam das águas comuns de uma dada região.

Geralmente são águas de circulação profunda, e/ou de circuito hidrogeológico longo, cuja mineralização total é muito elevada, ou que possuem concentrações anormalmente elevadas de algumas das substâncias químicas nelas dissolvidas. Por exemplo: Mineralização total> 1000 mg/L; CO2 livre> 1000 mg/L; Sílica> 50 mg/L; Sulfuração total> 1 mg/L; Flúor> 2 mg/L; Lítio> 1 mg/L; Estrôncio> 10 mg/L; Ferro II> 10 mg/L; Manganês> 10 mg/L, entre outros.

As águas minerais que apresentam teores de CO2 livre elevados, geralmente superiores a 1000 mg/L, são designadas por águas gasocarbónicas em que nalgumas regiões bastam 500 mg/L, ou mesmo só 250 mg/L.

São ainda águas minerais todas as que apresentam temperaturas superiores à temperatura média anual do ar, sendo corrente designá-las por águas termais.

 

É, portanto, indubitável que uma água mineral natural, virtude das suas características advindas do seu percurso no meio geológico, ocupa o lugar cimeiro da hierarquia das águas, facto reconhecido na Lei Portuguesa que as considera como um recurso geológico do domínio público do Estado. Para atestar da importância destas águas é de realçar, no que respeita à sua exploração, a obrigatoriedade de criação de um perímetro de proteção para a salvaguarda do aquífero, assim como, a designação de um diretor técnico.

Assim, conforme definido na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, as águas minerais naturais são “as águas bacteriologicamente próprias, de circulação subterrânea, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que podem resultar eventuais propriedades terapêuticas ou efeitos favoráveis à saúde”.

 

Águas de Nascente: o que são?

As águas de nascentes são as águas subterrâneas naturais que, apesar de não se integrarem no conceito de água mineral natural, apresentam-se, na origem, próprias para beber. Na nossa Região, mais concretamente na Ilha de São Miguel, a Água Glória Patri é a única água de nascente licenciada e em exploração.

Objetivo

No que respeita ao seu uso e aproveitamento económico, estas águas podem ser aproveitadas para engarrafamento, como é o caso da água mineral natural denominada “Magnificat” emergente no lugar de Serra do trigo – Vulcão das Furnas, ou em atividade termal como no caso das Termas das do Carapacho, na ilha Graciosa, cujas indicações terapêuticas foram oficialmente reconhecidas.

As águas de nascente são aproveitadas para engarrafamento, como é o caso da Glória Patri.

Destinatários

Qualquer entidade dotada de comprovada idoneidade técnica, económica e financeira para o efeito pode requerer à DREC a atribuição de direitos de exploração de águas minerais naturais. Qualquer entidade pode requerer o licenciamento para exploração de águas de nascente.

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Perguntas Frequentes

O que é uma água mineral natural?

Uma água mineral natural é uma água bacteriologicamente própria, de circulação subterrânea, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que podem resultar eventuais propriedades terapêuticas ou efeitos favoráveis à saúde. É um recurso geológico do domínio publico do Estado.

Quais os setores de atividade representados pelas águas minerais naturais?

As águas minerais naturais podem ter como tipo de aproveitamento engarrafamento e o termalismo

Qual a diferença entre uma água mineral natural e uma água de nascente?

A principal diferença entre uma água mineral natural e uma água de nascente reside na estabilidade físico-química na origem, dentro da gama de flutuações naturais, em que a água de nascente não necessita de apresentar.

Como poderei exercer atividades de prospecção e pesquisa de água mineral natural?

A atividade de prospecção e pesquisa de água mineral natural é atribuída por contrato administrativo entre o interessado e RAA, a pedido do interessado.

Como poderei exercer a atividade de exploração de água mineral natural?

A atividade de exploração de água mineral natural é atribuída por contrato administrativo entre o interessado e RAA. Pode ser atribuída na sequência de um contrato de prospeção e pesquisa, por atribuição direta, ambos a pedido do interessado, ou por concurso.

O que é um Diretor Técnico?

O Diretor Técnico é a pessoa tecnicamente idónea, que dirige a exploração da água mineral natural e que prestaa assistência efetiva aos trabalhos relacionados com a exploração.

Quem pode ser Diretor Técnico?

Para ser Diretor Técnico, deverá possuir diploma de curso de ensino superior com especialidade adequada, ter idoneidade técnica e disponibilidade para o desempenho do cargo, reconhecidas pela DREC.

Como é nomeado um Diretor Técnico?

O concessionário propõe à DREC a nomeação do respetivo Diretor Técnico. A DREC verifica se o candidato preenche os requisitos necessários para exercer a atividade e aprova a nomeação.

O que é um Plano de Exploração?

O Plano de Exploração espelha a forma como o recurso é explorado, onde se encontram todas as atividades e trabalhos a executar nas áreas concessionadas. Na RAA é aprovado pela DREC.

O que é uma água de nascente?

Uma água de nascente é uma água natural de circulação subterrânea, bacteriologicamente própria, que não apresenta as características necessárias à qualificação como água mineral natural, desde que na origem se conserve própria para beber. É um recurso geológico do domínio privado.

Como são exploradas as águas de nascente?

As águas de nascente são exploradas em oficinas de engarrafamento.

Como poderei exercer a atividade de exploração de água de nascente?

A atividade de exploração de água de nascente é atribuída por licença, a pedido do interessado.

O que é um Programa Analítico?

O programa analítico é o conjunto de análises bacteriológicas, físico-químicas resumidas e físico-químicas completas, fixado pela DREC, que as entidades que exploram águas minerais naturais têm de efetuar, por forma a verificar a manutenção das características que levaram à qualificação do recurso.

Qual a diferença entre uma análise físico-química resumida e uma análise físico-química completa?

O Despacho n.º 14413/2016, de 29 de novembro, define os parâmetros a pesquisar numa análise físico-química resumida e numa análise físico-química completa. Nesta última, para além dos parâmetros exigidos para uma análise físico-química resumida, devem também ser pesquisados parâmetros vestigiários, orgânicos e radiológicos.

Como é dado cumprimento ao Programa Analítico?

A entidade exploradora de águas minerais naturais deverá proceder à realização das análises previstas no Programa analítico. Os boletins analíticos deverão ser remetidos, em formato digital, para a DREC, no prazo máximo de 1 mês após a data da colheita.

Qual é o regime específico de licenciamento industrial a que as oficinas de engarrafamento estão sujeitas?

Regime de licenciamento industrial em vigor na RAA. Atualmente em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto, correspondendo à CAE 11071.