Apoio à Constituição de Stocks Prudenciais

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Objetivo

A medida “Apoio à constituição de stocks prudenciais” destina-se a apoiar os agentes económicos das ilhas das Flores e do Corvo na criação e manutenção de um stock prudencial de produtos considerados essenciais.

Requisitos

Constituem requisitos para a atribuição do apoio, os seguintes:

  • Que o beneficiário esteja legalmente constituído e em efetiva atividade;
  • Que o beneficiário tenha a respetiva sede, ou residência fiscal, na Região Autónoma dos Açores;
  • Que o beneficiário possua estabelecimento estável numa das ilhas do Grupo Ocidental;

Promotores

  • Empresários em nome individual
  • Micro e pequenas empresas

Desde que tenham residência fiscal, sede ou com estabelecimento estável nas Ilhas de Flores e Corvo.

CAE Elegíveis

10 – Indústrias Alimentares

41 – Construção de Edifícios

46 – Comércio a Grosso, exceto de veículos automóveis e motociclos

47 – Comércio a Retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

55 – Alojamento

56 – Restauração e similares

Limites e Apoios

Montante do Apoio

O montante máximo do apoio financeiro atribuível, por beneficiário, é de 30.000,00 € (trinta mil euros) que se destina unicamente à aquisição dos produtos constantes do anexo à presente resolução para constituição de um stock prudencial.

Duração do apoio

O apoio vigora até ao dia 31 de dezembro de 2023.

Obrigações dos beneficiários da medida

Remeter à DREC a documentação comprovativa da constituição de um stock prudencial, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da constituição do mesmo;

Manter, em dossier organizado, todos os documentos que sejam suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito da candidatura a que se refere o artigo 10.º;

Manter o nível de stock prudencial atualizado, diversificado e armazenando em condições adequadas e seguras;

Colaborar com a DREC, enquanto entidade gestora, no âmbito do exercício das respetivas competências;

Proceder à devolução do apoio, no limite até ao dia 31 de dezembro de 2023, ou, em alternativa, quando o stock prudencial tiver terminado.

Prazo Candidatura

De 1 de setembro a 31 de dezembro

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Perguntas Frequentes