Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo as taxas de apoio das operações elegíveis atribuídas em função da tipologia das entidades previstas no artigo 6.º do DRR n.º 6/2024/A, de 1 de julho.
Para as entidades privadas previstas na alínea b) do ponto 1, do artigo 6.º do citado diploma, as taxas definem-se em função da dimensão da empresa, nomeadamente:
- 50% para as grandes empresas;
- 60% para as médias empresas;
- 70% para as micro e pequenas empresas.
Para as entidades públicas previstas na alínea b) do ponto 1, do artigo 6.º e para as entidades da alínea c) do ponto 1, do artigo 6.º do citado diploma, é aplicada uma taxa única de 100%.
Os apoios concedidos ao abrigo do presente diploma não são cumuláveis com outros auxílios para a mesma despesa elegível.
Limiar máximo de apoio
O apoio máximo por candidatura varia conforme o evento e a sua duração, estando limitado da forma seguinte:
- Para eventos exclusivamente online até 5.000,00 €;
- Para eventos presenciais, incluindo-se os eventos híbridos, com duração de 1 dia, até 15.000,00 €;
- Para eventos presenciais, com duração de 2 ou mais dias, até 25.000,00 €.