Os projetos para terem acesso ao estatuto PIR devem:
- a) Representar um investimento global superior a €5milhões, em São Miguel e Terceira, ou €2,5 milhões, nas restantes ilhas;
- b) Ter enquadramento num sistema de incentivos público;
- c) Ser reconhecidas a idoneidade e credibilidade do respetivo requerente;
- d) Integrar as prioridades de desenvolvimento definidas nos planos de orientação estratégica regionais;
- e) Promover uma adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
- f) Apresentar impacto positivo em, pelo menos, cinco dos seguintes domínios, detalhados no estatuto PIR:
- i) Produzir bens e serviços transacionáveis;
- ii) Ter efeito de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, principalmente nas pequenas e médias empresas;
- iii) Introduzir processos tecnológicos inovadores ou interação com entidades do sistema científico e tecnológico;
- iv) Criar, no mínimo, dez postos de trabalho diretos, após o início da atividade;
- v) Ter um enquadramento regional com impacto relevante na dinamização e promoção das ilhas visando o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades;
- vi) Ter balanço económico externo, nomeadamente em termos do impacto no aumento das exportações ou na redução de importações;
- vii) Ter eficiência energética ou utilização de fontes de energia renováveis.
Os projetos que cumpram todas as condições de acesso, exceto o montante mínimo de investimento, podem requerer o reconhecimento de interesse estratégico, desde que cumpram, no mínimo, dois dos seguintes requisitos:
- a) Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
- b) Manifesto interesse ambiental;
- c) Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido a mercados externos à Região;
- d) Criação de vinte ou mais postos de trabalho.