Microcrédito

Imprimir Página

Objetivo

O Microcrédito disponibiliza a pessoas desempregadas ou com emprego precário, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais, crédito sem juros para a criação dos seus negócios.

Está igualmente disponível para sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual que não tenham condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.

Requisitos

Entre outras obrigações, os promotores não podem estar em situação de incumprimento perante instituições bancárias ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade financiadora.

Apoios

O microcrédito é concedido diretamente pelas instituições de crédito, até ao montante máximo de €20.000.
O crédito deverá ser reembolsado, nos termos definidos no protocolo assinado com as entidades bancárias e de acordo com a análise a efetuar, em cada caso, pela comissão de crédito.
A Região suporta os encargos de risco, bem como os juros dos empréstimos, nos termos fixados nos protocolos assinados com as instituições de crédito.

Promotores

Pessoas singulares, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual.

Outras informações importantes

Uma vez aprovado um projeto, os promotores deverão cumprir todas as obrigações legais aplicáveis e utilizar o empréstimo bancário apenas para os fins definidos no contrato de empréstimo.
O investimento deve ser concluído no prazo de um ano a contar da data da celebração do contrato de crédito.
As entidades bancárias protocoladas são a Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, o Montepio, o Novo Banco dos Açores e o Santander Totta.

 

Candidatura

Clique aqui para aceder ao formulário para desempregados e trabalhadores independentes

Clique aqui para aceder ao formulário para empresários em nome individual e sociedades por quotas

Prazo Candidatura

Candidaturas abertas

PARTILHE

Perguntas Frequentes