Programa de Apoio à Conversão dos Empresários em Nome Individual

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Objetivo

O programa de apoio tem o objeto de permitir o acesso por parte dos empresários em nome individual, aos instrumentos de capitalização destinados à Região Autónoma dos Açores no âmbito do PRR e, por essa via, reforçar a acessibilidade dos empresários em nome individual açorianos, em especial aqueles quem têm uma atividade de menor dimensão, ao sistema de incentivos Construir 2030, o Governo pretende suportar os encargos com a conversão dos empresários em nome individual em sociedades comerciais por forma a conceder apoio financeiro que permitam a comparticipação dos encargos inerentes à constituição de uma sociedade comercial por parte dos empresários em nome individual (ENIs).

Destinatários

Podem beneficiar do Programa de apoio à conversão referida, todos os empresários em nome individual que exerçam a sua atividade na Região Autónoma dos Açores.

Requisitos

a) Estarem constituídos como empresários em nome individual e em efetiva atividade;

b) Terem a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

c) Não se encontrem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais de que tenham sido beneficiários, independentemente da sua natureza e objetivos;

d) Não terem pendente qualquer processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia aplicável.

 

Condições de Acesso:

 

a) Assegurar o cumprimento das condições de elegibilidade;

b) Apresentar o comprovativo de registo de sociedade comercial, podendo o beneficiário ser sócio único ou um dos sócios da mesma;

c) Apresentar o comprovativo de pagamento dos emolumentos relativos à constituição da sociedade comercial;

d) Apresentar o documento referido na alínea anterior emitido em nome do beneficiário.

Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as despesas relativas a emolumentos com a constituição de

uma sociedade comercial, até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros), suportadas a

partir de 1 de setembro de 2023.

Prazo Candidatura

Candidatura Aberta

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Perguntas Frequentes

EM QUE CONSISTE O PACENI?

O PACENI é um programa promovido pelo Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que tem como objetivo apoiar os empresários em nome individual no pagamento das despesas relacionadas com a sua conversão em sociedades comerciais.

O QUE SE ENTENDE POR SOCIEDADES COMERCIAIS?

A sociedade comercial é uma entidade (pessoa coletiva) com personalidade jurídica definida no Código das Sociedades Comerciais.

QUANDO ESTOU APTO A SUBMETER UMA CANDIDATURA?

Após a constituição da Sociedade Comercial ficando apto, assim, a submeter os comprovativos necessários e obrigatórios para a submissão da minha candidatura. 

ATÉ QUANDO POSSO APRESENTAR UMA CANDIDATURA?

As candidaturas podem ser submetidas enquanto vigorar a Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2023 de 11/09.

QUANTAS CANDIDATURAS POSSO APRESENTAR?

Cada empresário em nome individual pode apresentar uma única candidatura.

QUEM PODE BENEFICIAR DO PACENI?

Podem beneficiar do PACENI todos os empresários em nome individual que exerçam a sua atividade na Região Autónoma dos Açores.

SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL. POSSO SUBMETER UMA CANDIDATURA?

Sim. A candidatura a esta medida de apoio está vedada a outras formas jurídicas de empresas/empresários (ex: Sociedades Comerciais, Cooperativas, etc.).

SOU UMA SOCIEDADE COMERCIAL. POSSO SUBMETER UMA CANDIDATURA?

Não. Relativamente à sociedade comercial criada na sequência da conversão, apenas terá que apresentar documentação que prove a sua criação e que a mesma prossegue no seu objeto social a mesma atividade que exercia enquanto empresário em nome individual.

QUAL É O VALOR DO APOIO FINANCEIRO?

O valor máximo de apoio é de 500,00 € (quinhentos euros) e a taxa de apoio é de 100%.

SOU UM EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL NO REGIME FISCAL DE ISENÇÃO (ARTIGO 53.º OU 9.º DO CIVA). COMO NÃO DEDUZO IVA, O IVA SUPORTADO É CONSIDERADO ELEGÍVEL?

No caso dos empresários em nome individual que se encontrem isentos de IVA, nos termos previstos no Código do IVA, o valor das despesas elegíveis a considerar incluem o IVA suportado.

PARA QUE IBAN É PAGO O APOIO?

O apoio apurado é pago por transferência bancária para o IBAN do empresário em nome individual e não para o IBAN da sociedade entretanto criada.

QUAIS SÃO AS DESPESAS ELEGÍVEIS?

Consideram-se despesas elegíveis todas aquelas referentes a emolumentos com a constituição da sociedade comercial.

A PARTIR DE QUE DATA SÃO SUPORTADAS AS DESPESAS?

As despesas são suportadas a partir de 1 de setembro de 2023.

APÓS A CONVERSÃO DE EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL (ENI), CRIANDO A RESPETIVA SOCIEDADE, ESTOU OBRIGADO A CESSAR ATIVIDADE ENQUENTO ENI?

A Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2023 de 11/09 não o obriga, no entanto, é desejável.