Recursos Geotérmicos

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Na nossa Região o aproveitamento geotérmico tem por base o aproveitamento do calor produzido pelas estruturas geológicas vulcânicas, que é extraído do fluido geotérmico captado, com temperaturas superiores a 200ºC, que circula no reservatório natural existente devido a particularidades da edificação dos aparelhos vulcânicos.

Estes fluidos geológicos são captados e encaminhados para a superfície visando o aproveitamento do seu calor em centrais geotérmicas para a produção de eletricidade ou a utilização direta em processos industriais ou domésticos.

Nos termos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, os recursos geotérmicos são os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico. Integram-se no domínio público do Estado, sendo o Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março, o instrumento legal que regula a revelação e o aproveitamento dos recursos geotérmicos.

Nos Açores o aproveitamento geotérmico de alta entalpia limita-se às ilhas de São Miguel e Terceira, onde estão instaladas centrais geotérmicas, operadas pela EDA RENOVÀVEIS, S.A., e é produzida eletricidade.

No âmbito da requalificação de alguns estabelecimentos termais, existentes da Região, está prevista a utilização do calor geotérmico proveniente das águas termais captadas em furos localizados nas imediações dos referidos estabelecimentos, designadamente o furo AC1, sito no lugar do Carapacho, na Ilha Graciosa e o furo AC3, sito no lugar de Ferraria, na ilha de São Miguel.

Para além dos benefícios de índole ambiental e de uma poupança anual de combustível derivado do petróleo, a produção geotérmica ao nível do arquipélago tem vindo a crescer e a contribuir de forma muito significativa na estrutura de produção de eletricidade, facto que demonstra a importância que o aproveitamento da energia geotérmica tem na economia dos Açores.

Objetivo

Os recursos geotérmicos podem ser aproveitados para a produção de energia elétrica, ou utilizados diretamente em processos industriais ou domésticos, tais como:

1. Aquecimento ambiental de estufas;

2. Balneoterapia;

3. Aquecimento de estufas

4. Secagem de madeira, frutos e vegetais;

5. Aquacultura, entre outros usos.

 

Os diversos usos dependem da temperatura do fluido geológico, sendo frequentemente aceite que os recursos de alta entalpia (T>150ºC) são preferencialmente utilizados para a produção de eletricidade e os de baixa entalpia (T<150º) surgem em aplicações diretas do calor.

Destinatários

Qualquer entidade dotada de comprovada idoneidade técnica, económica e financeira para o efeito pode requerer à DREC a atribuição de direitos de exploração de recursos geotérmicos.

Perguntas Frequentes

O que são recursos geotérmicos

São recursos geológicos que se integram no domínio público do Estado, que se definem como sendo os fluídos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é suscetível de aproveitamento económico.

Como pode ser explorado um recurso geotérmico?

Os recursos geotérmicos poderão ser utilizados para a produção de energia elétrica diretamente ou em sistemas estimulados, caso tenham temperatura suficiente

(T>150ºC). Fluidos com temperaturas mais baixas (T<150ºC) podem ser explorados de forma direta para a produção de águas quentes sanitárias ou para climatização, localmente ou em redes de distribuição de calor geotérmico.

Qual a regulamentação aplicável aos recursos geotérmicos?

Lei n.º 54/2015, de 22 de junho – Regulamentação geral e Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março – Regulamentação específica.

Como poderei exercer atividades de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos?

A atividade de prospeção e pesquisa de recursos geotérmicos é atribuída por contrato administrativo entre o interessado e a Região, a pedido do interessado.

Como poderei exercer a atividade de exploração de recursos geotérmicos?

A atividade de exploração de recursos geotérmicos é atribuída por contrato administrativo entre o interessado e a Região. Pode ser atribuída na sequência de um contrato de prospecção e pesquisa, por atribuição direta, ambos a pedido do interessado, ou por concurso.

O que é um Diretor Técnico?

O Diretor Técnico é a pessoa tecnicamente idónea, que dirige a exploração do recurso geotérmico. Deverá prestar assistência efetiva aos trabalhos relacionados com a exploração.

Quem pode ser Diretor Técnico?

Para ser Diretor Técnico, deverá possuir diploma de curso de ensino superior com especialidade adequada e ter idoneidade técnica e disponibilidade para o desempenho do cargo, reconhecidas pela entidade do Governo Regional que tutela os recursos geológicos na Região, atualmente a DREC.

Como é nomeado um Diretor Técnico?

O concessionário propõe à DREC a nomeação do respetivo diretor Técnico. A DREC verifica se o candidato preenche os requisitos necessários para exercer a atividade e aprova a nomeação.

O que é um Plano de Exploração?

O Plano de Exploração é o documento é o documento que reflete a forma como o recurso, onde se encontram todas as atividades e trabalhos a executar na área de concessão. Na Região é aprovado pela DREC.