Águas Minerais Naturais: o que são?
Não há uma definição universal de água mineral e as várias definições em uso assentam, fundamentalmente, num de dois critérios ou perspetivas: num critério estritamente utilitarista, porque enfatiza uma utilidade, ou num critério hidrogeoquímico.
Quando se designa por água mineral devido à utilidade, implica um uso e aproveitamento económico, por outro lado do ponto de vista estritamente hidrogeoquímico não se impõe nenhum aproveitamento com interesse económico, designando-se por águas minerais aquelas que possuem características físico-químicas específicas e que as diferenciam das águas comuns de uma dada região.
Geralmente são águas de circulação profunda, e/ou de circuito hidrogeológico longo, cuja mineralização total é muito elevada, ou que possuem concentrações anormalmente elevadas de algumas das substâncias químicas nelas dissolvidas. Por exemplo: Mineralização total> 1000 mg/L; CO2 livre> 1000 mg/L; Sílica> 50 mg/L; Sulfuração total> 1 mg/L; Flúor> 2 mg/L; Lítio> 1 mg/L; Estrôncio> 10 mg/L; Ferro II> 10 mg/L; Manganês> 10 mg/L, entre outros.
As águas minerais que apresentam teores de CO2 livre elevados, geralmente superiores a 1000 mg/L, são designadas por águas gasocarbónicas em que nalgumas regiões bastam 500 mg/L, ou mesmo só 250 mg/L.
São ainda águas minerais todas as que apresentam temperaturas superiores à temperatura média anual do ar, sendo corrente designá-las por águas termais.
É, portanto, indubitável que uma água mineral natural, virtude das suas características advindas do seu percurso no meio geológico, ocupa o lugar cimeiro da hierarquia das águas, facto reconhecido na Lei Portuguesa que as considera como um recurso geológico do domínio público do Estado. Para atestar da importância destas águas é de realçar, no que respeita à sua exploração, a obrigatoriedade de criação de um perímetro de proteção para a salvaguarda do aquífero, assim como, a designação de um diretor técnico.
Assim, conforme definido na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, as águas minerais naturais são “as águas bacteriologicamente próprias, de circulação subterrânea, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que podem resultar eventuais propriedades terapêuticas ou efeitos favoráveis à saúde”.
Águas de Nascente: o que são?
As águas de nascentes são as águas subterrâneas naturais que, apesar de não se integrarem no conceito de água mineral natural, apresentam-se, na origem, próprias para beber. Na nossa Região, mais concretamente na Ilha de São Miguel, a Água Glória Patri é a única água de nascente licenciada e em exploração.