1. Aceda ao portal das finanças.
2. Coloque as suas credenciais.
3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.
4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.
5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.
6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Predial” e a seguir confirme.
7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).
8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.
Pode pedir a declaração online, através da Segurança Social Direta (SSD). Para isso, necessita de autenticar-se com o número de identificação da segurança social (NISS) e palavra-chave, ou usar a Chave Móvel Digital, e seguir estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças.
2. Coloque as suas credenciais.
3. Na primeira página clique em “Cidadãos” no menu superior.4. De seguida no menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.
5. Será reencaminhado para uma página com vários serviços, deverá descer até encontrar “Documentos e Certidões”. Clique na opção “Pedir Certidão”.
6. No pedido de certidão clique na seta e selecione “Dívida e não Dívida” e a seguir confirme.
7. Após este passo aparecerá a informação do sujeito passivo (o requerente).
8. Clique no botão “Certidão” e obtenha o documento PDF. Deverá guardá-lo no seu computador.
No CREDITHAB o rendimento é definido como os montantes auferidos pelos proponentes a título de remuneração de acordo com a definição constante da alínea b) do n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro que, por sua vez estabelece que o rendimento é:
· O montante anual recebido pelos mutuários, líquido de impostos e de contribuições obrigatórias à Segurança Social, de acordo com a última declaração de rendimentos para fins tributários disponibilizada às instituições pelos mutuários, dividido por 12 meses, ou
· quando se trate de mutuários que sejam trabalhadores dependentes, o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com os elementos disponibilizados às instituições pelos mutuários, ou
· quando se trate de trabalhadores independentes ou com rendimentos sazonais ou irregulares, o rendimento mensualizado apurado de acordo com informação disponibilizada às instituições pelos mutuários.
Rendimento Mensal Líquido = (Rendimento Total Bruto – Retenção na Fonte (IRS) – Contribuições Segurança Social) / 12 meses
Os proponentes terão sempre que entregar a última declaração de IRS disponível. Esta servirá para aferir o tipo de rendimentos auferidos, sendo que:
· Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos apenas de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado pela média dos rendimentos dos 3 últimos recibos de vencimento.
Rendimento mensal líquido = (Soma do valor líquido dos últimos 3 recibos de vencimento expurgado do subsídio de alimentação) / 3 meses
Nota: Nos meses em que tenham sido atribuídos subsídios de férias/Natal, os respetivos valores devem ser também expurgados do valor mensal a considerar.
· Se o proponente(s) tiver(em) rendimentos de categorias que não única e exclusivamente de Categoria A, o cálculo do rendimento mensal disponível será efetuado com base na Demonstração de Liquidação de IRS, da seguinte forma:
Rendimento mensal líquido = (Rendimento Global – Importância Apurada) / 12 meses
O CREDITHAB é um programa promovido pelo Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que tem como objetivo apoiar as famílias no pagamento das suas prestações de crédito à habitação própria permanente, mediante um apoio financeiro.
No contexto atual do aumento das taxas de juro, o CREDITHAB visa apoiar os titulares de créditos à habitação própria permanente (aquisição ou construção) que se encontrem em situação de taxa de esforço significativa.
O crédito à habitação corresponde ao contrato de crédito ao consumidor destinado à aquisição e construção da habitação celebrado a coberto do Regime dos Contratos de Crédito Relativos a Imóveis.
A habitação própria e permanente é um imóvel que é, ou será, utilizado pelo proprietário e/ou pelo seu agregado familiar, em permanência, ou seja, é a habitação onde o proprietário e/ou o seu agregado familiar vive, ou irá viver, estabilizando o seu centro de vida familiar.
A taxa de esforço considerada no CREDITHAB corresponde ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos dos mutuários, contraídos até 31 de julho de 2022, e os seus rendimentos mensais.
São considerados proponentes os titulares do crédito à habitação que subscrevem e apresentam a candidatura ao apoio do CREDITHAB.
Considera-se taxa de esforço significativa aquela que é igual ou superior a 50%.
Os períodos de apresentação das candidaturas serão publicados no site “credithab.azores.gov.pt”.
As candidaturas ao CREDITHAB poderão ser apresentadas, online, a partir do dia 1 de março de 2023.
As candidaturas ao CREDITHAB deverão ser submetidas através do site “credithab.azores.gov.pt”, após registo na plataforma.
Caso necessite, poderá fazê-lo em qualquer loja RIAC, onde, terá apoio digital assistido quer no registo na plataforma, quer na formalização da candidatura online.
A entidade gestora do Programa CREDITHAB é a Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade – DREC.
Compete à DREC a análise das candidaturas, a atribuição dos apoios e a monitorização dos apoios concedidos.
-Considerando, por exemplo, os seguintes pressupostos, assumindo verificados os restantes requisitos de enquadramento:
Capital em dívida na última prestação: 110.000€
Indexante da última prestação, em vigor à data da candidatura: Euribor a 3 meses, última revisão em fevereiro de 2023: 2,667%
Taxa de convergência (candidatura ao CREDITHAB no 1º semestre): 0,5%
-Se 1 titular com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 798€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido igual ou inferior a 1.596€, tem-se 110.000€ x ( 0,02667 – 0,005) / 12, ou seja:
Valor mensal do apoio: 198,64€
Valor total do apoio para os 6 meses: 1.191,84€
-Se 1 titular com rendimento mensal líquido superior a 798€ e inferior ou igual a 1.596€ ou se 2 titulares com rendimento mensal líquido superior a 1.596€ e inferior ou igual a 3.192€, tem-se [110.000€ x ( 0,02667 – 0,005) / 12] x 0,5, ou seja:
Valor mensal do apoio: 99,32€
Valor total do apoio para os 6 meses: 595,92€
Se a candidatura for aprovada, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio mensal apurado com a duração máxima de seis meses O apoio pode ter um máximo de 3 prorrogações por períodos de 6 meses cada, se formalizadas as respetivas recandidaturas. Não obstante o referido, o período da última prorrogação ficará sempre limitado a 31 de dezembro de 2024, podendo, por isso, ser inferior a 6 meses.
O pagamento do apoio é efetuado ao trimestre, por transferência bancária para o IBAN da conta bancária onde é efetuado o débito da prestação do crédito à habitação própria permanente, indicado pelo beneficiário.
A periodicidade de pagamento do apoio é trimestral.
O primeiro pagamento é efetuado no mês da notificação do deferimento da candidatura entregue, com efeitos a partir data da apresentação da mesma.
No caso de recandidatura ao apoio, o pagamento é efetuado com efeitos ao mês seguinte ao da entrega dos documentos para nova atribuição.
Sim, o apoio atribuído pode cessar com a transmissão do imóvel ao qual incide o crédito à habitação, ou se aquele deixar de constituir habitação permanente.
Sim, o apoio atribuído é cumulável com qualquer outro apoio público de âmbito nacional, sem prejuízo da dedução dos valores recebidos, por forma a impedir a abonação de apoios em valor superior ao dos encargos exigidos ao beneficiário.
Após análise das candidaturas, e das recandidaturas, a DREC notifica os proponentes, por correio eletrónico, do respetivo projeto de decisão de deferimento (se candidatura aprovada) ou indeferimento (se candidatura não aprovada).
Sim, o beneficiário tem direito à atribuição do apoio com a duração máxima de seis meses, sendo passível de prorrogar, por iguais períodos, até ao máximo de três prorrogações e até 31 de dezembro de 2024 (de acordo com o Regulamento).
O beneficiário pode recandidatar-se, por sua iniciativa, submetendo o pedido de renovação do apoio.
O beneficiário pode recandidatar-se nos 30 dias que antecedem o termo do prazo do apoio inicial atribuído.
Não. Apenas os que sofreram alterações e/ou documentos expirados.
Após análise das recandidaturas a DREC notifica os candidatos por correio eletrónico, com a decisão de deferimento (aprovada) ou indeferimento (não aprovada).
Os proponentes podem submeter até 3 recandidaturas até 31 de dezembro de 2024, sendo o último pagamento relativo ao mês de dezembro de 2024, independentemente do momento da recandidatura.
Poderá enviar e-mail para credithab@azores.gov.pt
Poderá contactar a Linha Verde de Apoio ao Cidadão 800 500 501 (gratuita), através de chat ou de Skype em www.riac.azores.gov.pt – de segunda a sábado entre as 9:00 e as 22:30, domingos e feriados das 10:00 às 22h15.
Poderá dirigir-se a qualquer loja RIAC mais próxima de si.
Sim, desde que reúna todas as condições de acesso ao apoio.
Sim, todas as operações de crédito celebrados ao coberto do Regime de Contratos de Crédito Relativos a Imóveis (Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de Junho) desde que reúna as restantes condições de acesso ao apoio.
Não. Constitui requisito para atribuição do apoio objeto do CREDITHAB créditos contraídos com um capital de 200.000,00€.
Os documentos a disponibilizar podem reunir-se em 3 grupos:
Pode ser solicitada pela DREC documentação adicional ou retificação da documentação submetida.
É documento obrigatório para formalização da candidatura ao CREDITHAB a entrega do comprovativo da formalização do pedido de renegociação do crédito à habitação, que refira a data em que o pedido foi formalizado (obrigatoriamente nos 6 meses anteriores à data de apresentação da candidatura) e que refira que o pedido de renegociação apresentado visou a redução da prestação mensal. Não será necessária a entrega da decisão do banco sobre o referido pedido de renegociação.